Íntegra das manifestações de Cargill, Amaggi, Cofco, Bunge e Abiove

Notas foram enviadas como contraponto à reportagem ‘Cargill, Amaggi e Cofco compram soja de família com área embargada e incendiada no Mato Grosso’
 12/04/2023

Cargill 

A Cargill informa que teve negociações com apenas um dos produtores citados no período de 2019 a 2022. 

Cabe ressaltar que essas negociações ocorreram no período em que o referido produtor não fazia parte de nenhuma lista restritiva e, após análise, contatou-se que cumpria todos os critérios para comercialização com a Cargill. Os demais produtores não fazem parte da relação de fornecedores da empresa ou não tiveram negociações neste período. A companhia possui procedimentos robustos para garantir o respeito às restrições socioambientais – Trabalho Escravo, Moratória da Soja, Protocolo Verde de Grãos e embargos de órgãos federais e estaduais. Monitoramos constantemente nossos fornecedores e podemos confirmar que a fazenda em questão estava em conformidade no período em que ocorreram negócios com a Cargill. Por meio de nosso procedimento de denúncias, investigamos todas as alegações recebidas e se encontrarmos alguma violação de nossas políticas e compromissos, o produtor será imediatamente bloqueado de nossa cadeia de suprimentos, conforme expresso em nosso Código de Conduta do Fornecedor.

Amaggi

Diante das informações solicitadas pela equipe do veículo Repórter Brasil, a AMAGGI esclarece que não originou grãos de área desmatada com o cultivo de soja após o ano de 2020 das propriedades rurais citadas na matéria.

A AMAGGI garante que não comercializa grãos de áreas produtivas que incidam em:

• Embargos do IBAMA e de órgãos ambientais estaduais;

• Terras indígenas e Unidades de Conservação de Proteção Integral;

• Áreas desmatadas após 2008 no Bioma Amazônia não conformes com a Moratória da Soja;

• Áreas não conformes com o Protocolo Verde de Grãos do Pará;

• Lista Suja do Trabalho Escravo.

Todo o processo de verificação dos critérios, especialmente o compromisso da Moratória da Soja e Protocolo Verde dos Grãos, é verificado anualmente por meio de auditorias de terceira

parte.

Para garantir o cumprimento desses critérios de comercialização a AMAGGI possui a plataforma ORIGINAR, que garante, por análise geoespacial e automatizada, o atendimento dos requisitos socioambientais.

Quando, no processo de comercialização de grãos, algum risco é detectado em uma área ou propriedade rural, a AMAGGI realiza monitoramento in loco para averiguar e garantir que a soja

adquirida pela companhia não seja proveniente de área cuja restrição fira seus critérios de comercialização.

Cofco

Olá, boa tarde

Aqui estão os links para nossas duas políticas aplicáveis, que exigem um conjunto de critérios que nossos fornecedores devem cumprir, incluindo rastreabilidade no nível da fazenda e adesão ao compromisso da moratória da soja.

Código de Conduta para Fornecedores: https://br.cofcointernational.com/media/2124/c%C3%B3digo-de-conduta-para-fornecedores.pdf

Política de Fornecimento Sustentável de Soja: https://br.cofcointernational.com/media/2125/pol%C3%ADtica-de-fornecimento-sustent%C3%A1vel-de-soja.pdf

Obrigado.

Bunge

A Bunge não mantém relação comercial com as áreas citadas e não compra grãos de áreas embargadas.

O compromisso da Bunge de estar livre de desmatamento e conversão de vegetação nativa nas cadeias de valor em 2025 é parte central da estratégia e planejamento de negócios da empresa e abrange geografias onde o desmatamento é considerado de maior risco; como áreas do Cerrado brasileiro.

Mantemos rígido controle sobre critérios socioambientais em nossas operações. Utilizamos tecnologia de satélite de ponta para monitorar áreas prioritárias na América do Sul – mais de 12.000 fazendas, cobrindo mais de 16 milhões de hectares. Nosso monitoramento é capaz de identificar mudanças no uso da terra e no plantio de soja em cada uma das fazendas de onde originamos. Também checamos se a fazenda tem capacidade para prover o volume que está sendo comprado.

Todos os grãos originados pela Bunge passam por um rígido sistema de análise de restrições socio ambientais.

Usando nossos protocolos, a Bunge é líder no fornecimento de produtos livres de desmatamento ao mercado, indo além da atual demanda de consumo. Nosso portfólio de certificação de soja inclui Round Table on Responsible Soy (RTRS), Biomass Biofuel Sustainability Voluntary Scheme (2BSvs), ProTerra, entre outros. 

Nossas políticas abaixo contém informações sobre como aplicamos nosso compromisso com cadeias de valor sustentáveis.

Nós também pretendemos ser líderes em transparência em nossa indústria, ajudando a elevar o nível de desempenho do setor ao monitorar e divulgar regularmente os progressos de nossos compromissos e de nossa performance. Desde 2016, nós publicamos atualizações regulares sobre rastreabilidade e nosso compromisso de não desmatamento. Somos a única companhia em nosso setor a produzir tais relatórios ao longo desse período de tempo. Nosso mais recente relatório de sustentabilidade pode ser consultado aqui

Além disso, nós compartilhamos nossa experiência e tecnologia com outros. Em 2021, a companhia lançou o Parceria Sustentável Bunge, um programa inédito que ajuda revendas de grãos a implementarem sistemas de verificação de cadeias de fornecimento, incluindo monitoramento por satélite em escala de fazenda.

A Bunge foi a primeira empresa a promover ação em grande escala no Cerrado para rastrear compras indiretas por meio do compartilhamento de conhecimento, metodologias e ferramentas com revendas de grãos. O programa está elevando os padrões de transparência e rastreabilidade da cadeia de fornecimento indireto de soja. Com o engajamento das revendas, a Bunge superou suas metas de não desmatamento para monitoramento e rastreabilidade das lavouras de soja de sua cadeia de suprimentos indireta no Cerrado brasileiro. A empresa já consegue monitorar pelo menos 64% dos volumes indiretos nas regiões prioritárias, superando a meta de 50% estabelecida para 2022.

A Bunge reconhece o importante papel que pode desempenhar, mas acredita que qualquer solução duradoura e escalável vai demandar participação e engajamento com nossos parceiros ao longo da cadeia de fornecimento, de produtores a clientes, com compensação aos produtores que no fim das contas terão que abdicar de seu direito de produzir na terra que possuem e preservam. Esse é o motivo pelo qual nós trabalhamos por meio de associações, iniciativas e parcerias diretas com nossos pares na cadeia de valor para garantir o sucesso em toda a indústria. Como exemplo, a Bunge co-fundou o Soft Commodities Forum (SCF), em conjunto com outras indústrias líderes no setor, como forma de enfrentar desafios comuns de sustentabilidade.

Trabalhando em conjunto com esses parceiros, a Bunge está ajudando a aumentar a transparência do setor em relação ao fornecimento de soja em vários municípios prioritários, que são mais vulneráveis ao desmatamento. Embora a Bunge publique regularmente informações sobre sua cadeia de suprimentos de soja na América do Sul desde 2016, o SCF é uma plataforma onde companhias se comprometem a publicar relatórios bianuais para compartilhar dados adicionais, como informações de rastreabilidade nos 61 municípios que correspondem a 70% do risco de desmatamento no Cerrado. Isso além da Moratória da Soja da Amazônia, que proíbe o fornecimento de soja cultivada no bioma amazônico oriunda de desmatamento após 2008.

A Bunge continuará trabalhando para promover padrões avançados e  desenvolver abordagens práticas e sustentáveis. Isso é parte de nossa estratégia e nós vamos continuar comprometidos com essa jornada.

Abiove – Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais 

  • Alguma dessas propriedades já foi alvo de análise do grupo de trabalho da Moratória da Soja? Qual foi o resultado?

Identificamos que as 5 fazendas abaixo constam na lista vigente da Moratória da Soja:

• FAZENDAS SANTA ANA I e II, produtor CASSIO PORTO JUNIOR (nome identificado pelo INCRA);

• AGROPECUARIA VIVA I, produtor AGROPECUARIA VIVA LTDA;

• AGROPECUARIA VIVA II, produtor AGROPECUARIA VIVA LTDA;

• AGROPECUARIA VIVA III, produtor AGROPECUARIA VIVA LTDA.

O resultado é que nenhuma signatária da Moratória da Soja (arquivo em anexo) comprou ou financiou soja destas 5 fazendas listadas acima, pois a regra da moratória que é verificada por auditoria independente e posteriormente passa por revisão de um Comitê de Auditoria formado pelo GREENPEACE, IMAFLORA, TNC, ABIOVE e ANEC, é de que as fazendas que constam na lista de não conformes da Moratória da Soja são inteiramente bloqueadas para comercialização de soja. 

Cabe ressaltar que a Moratória da Soja e o Pacto da Palma na Indonésia são os únicos pactos vigentes no mundo que operam desmatamento zero, conforme estudo recente da Oxford University publicado no renomado periódico científico BioScience, onde de 12 critérios avaliados durante 1 ano por 14 pesquisadores europeus, a Moratória obteve pontuação máxima em 8 deles, a saber: sustentabilidade, acurácia, rigor técnico, consistência, transparência, independência, frequência de monitoramento e eficiência. 

  • Como a Moratória da Soja encara o fato de que fazendas de um mesmo titular, limítrofes, não estejam registradas em um mesmo CAR, conforme é a orientação do governo federal?

O CAR é um registro de imóveis rurais que conta com informações cartográficas e literais da propriedade referentes à área utilizada e à de preservação ambiental. A partir do CAR é possível fazer o acompanhamento e monitoramento da propriedade ao longo dos anos, inclusive reconhecendo áreas com irregularidade. Com esse controle e organização, conseguimos acompanhar, monitorar, organizar e promover ações de acordo com as necessidades dessas propriedades. O principal objetivo é ter um maior controle sobre a relação entre o uso da terra e a preservação ambiental da propriedade.

Um ponto importante sobre o CAR é que esse documento não serve para fins de reconhecimento de propriedade e posse. O CAR não tem prazo de validade e só precisa ser renovado quando houver necessidade de retificação ou se a propriedade for vendida.

A ABIOVE defende que as fazendas de um mesmo titular e principalmente quando limítrofes estejam registradas em um mesmo CAR, por outro lado não temos gerência sobre esta situação, pois trata-se de uma decisão dos proprietários de imóveis rurais. Vale lembrar que o CAR é auto declaratório e que desconhecemos essa orientação por parte do governo federal.

  • Tendo em vista que os endereços de comercialização de todas essas fazendas é o mesmo, e que há evidências de plantio de soja irregular na área da Agropecuária Viva I, a Moratória da Soja possui ferramentas para assegurar que as tradings compraram apenas de áreas regulares dentro das fazendas?

A Moratória da Soja é um compromisso de não adquirir nem financiar soja cultivada em áreas desmatadas no bioma Amazônia após julho de 2008, data de referência adotada em concordância com o Código Florestal vigente. O Grupo de Trabalho da Soja (GTS), que coordena o pacto da moratória, reúne o setor privado, representado pela ABIOVE, ANEC e suas respectivas empresas associadas, pela sociedade civil (Greenpeace, WWF Brasil, TNC, Imaflora e IPAM) e pelo governo (Ministério do Meio Ambiente e o Banco do Brasil). 

É uma iniciativa pioneira reconhecida nacional e internacionalmente por sua contribuição ao combate ao desmatamento associado ao cultivo de soja no bioma Amazônia. Para realização deste monitoramento, são utilizados os dados Programa de Cálculo do Desflorestamento na Amazônia Brasileira (PRODES), coordenado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) em sete estados: Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Amapá, Maranhão e Tocantins. 

A identificação dos produtores e das fazendas é feito com a identificação dos polígonos pela Agrosatélite e posteriormente o Greenpeace elabora uma lista anual de fazendas não conformes. O sistema de bloqueio das empresas signatárias do pacto passa anualmente por auditoria independente e o cumprimento deste rigoroso compromisso de “desmatamento zero” é avaliado pela sociedade civil, o que faz da Moratória um mecanismo eficiente e transparente.

As ferramentas para cumprir com este pacto são das empresas signatárias. As fazendas não conformes com o pacto constam na lista da Moratória da Soja e são bloqueadas no sistema das empresas para compra e financiamento.

Além do bloqueio informatizado em sistemas robustos, uma das prioridades do Grupo de Trabalho da Soja – GTS e das empresas que o compõe é o monitoramento quanto às possíveis “triangulações” de soja. 

Apesar da dificuldade para controlar a triangulação de soja, existem procedimentos que são utilizados rotineiramente pelas empresas que permitem diminuir este risco:

• Análise das rotas entre o imóvel rural embargado e o local de entrega;

• Análise da distância entre os imóveis rurais, utilizando um raio de 150 km;

• Realização do cálculo de proporcionalidade, utilizando a Conab como referência de acordo com o município;

• Realização do monitoramento por meio de uma empresa especializada, quando o fornecedor tiver muitas restrições; e

• Investigação da relação comercial e/ou de parentesco entre áreas vizinhas às quais apresentam problemas socioambientais.

  • Nas fazendas Santa Ana I, II e V há áreas consolidadas de plantio, mas também embargos e registros de queimadas. Segundo os critérios da Moratória da Soja, essas fazendas podem vender desde que não plantem sobre as áreas embargadas?

As fazendas Santa Ana I e II não podem vender nem receber financiamento pois a unidade de bloqueio da Moratória da Soja é toda a fazenda. Como exemplo, se uma fazenda tiver 3 mil ha de soja plantados e apenas 25 ha em área desflorestada após julho de 2008 a partir do monitoramento do PRODES/INPE, a fazenda inteira fica bloqueada. 

No início do ano passado, a Fazenda Santa Ana V em nome de Clóvis Lucion saiu da lista da MS por destruir a soja (beirada de polígono) não conforme em sua propriedade que foi plantada pelo vizinho conforme comprovantes em anexo, inclusive validados pelo Greenpeace e pelo INPE.

Quanto às áreas embargadas, antes de cada negociação de compra, as empresas realizam consulta acerca da existência de embargo na base de dados oficial disponibilizada pelo IBAMA e, também, pelo órgão ambiental estadual, quando disponível. 

Para garantir a segurança das comercializações, o bloqueio da fazenda é efetuado caso exista a produção da cultura a ser adquirida nas áreas embargadas por desmatamento. 

Se o embargo estiver discriminado com apenas um ponto, recomenda-se solicitar ao produtor o termo de embargo ou auto de infração para verificar se existem informações a respeito da delimitação da área embargada. Caso contrário, as empresas não seguem com a compra em toda a fazenda.

  • Esse entendimento não pode estar estimulando o desmatamento para outras culturas? 

Não, pois conforme se verifica dos dados oficiais abaixo, o índice de desmatamento na região diminuiu. Se tal premissa (“estímulo de desmatamento para outras culturas”) fosse verdadeira, não teríamos os resultados positivos que estamos obtendo pós Moratória da Soja.

O monitoramento detalhado dos desflorestamentos identificados no período da Moratória permitiu verificar a ocorrência de 147.112 mil ha de lavouras de soja em não conformidade com as regras da Moratória que correspondem a 2,5% de toda a área de soja cultivada no bioma Amazônia na safra 2020/21 (5,85 milhões de ha) e 1,88% do desflorestamento pós-2008 do bioma Amazônia (7,84 milhões de ha). 

Desde o novo marco da Moratória (22 de julho de 2008), a área de soja mais do que triplicou em 13 anos no bioma Amazônia, passando de 1,64 Mha na safra 2007/08 (anterior à Moratória) para os atuais 5,85 Mha, uma expansão significativa de 4,21 Mha, dos quais 0,147 Mha (3,5%) com conversão de floresta no período da Moratória, incentivando a expansão da soja, essencialmente, sobre áreas de pastagens oriundas de desflorestamentos anteriores à Moratória da Soja. Isso confirma a eficácia dessa iniciativa no sentido de mitigar o avanço da soja sobre novos desflorestamentos, o que não impediu o avanço da atividade econômica da sojicultura no bioma.

  • Por exemplo, Clóvis Lucion também vende milho para a Bunge – grão que não está inserido na Moratória e que poderia ser cultivado nas áreas desmatadas e queimadas recentemente.

A Abiove não responde isoladamente pelas associadas.

Leia a reportagem aqui: Cargill, Amaggi e Cofco compram soja de família com área embargada e incendiada no Mato Grosso


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