Íntegra das respostas

Respostas enviadas para a reportagem 'Empresa de Nova York tem ligação com contrabando de ouro ilegal da Amazônia'
 01/04/2023

Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1)

O que a 3ª Turma Criminal decidiu foi exclusivamente a desnecessidade da guarda do ouro pela Polícia Federal, eis que comprovada a propriedade mediante compra, efetuada a perícia, e feito criminal em curso. Questões acerca de posse, propriedade e origem não dizem respeito ao juízo criminal.

Microsoft

A Microsoft não irá comentar o tema.

Apple

“Our responsible sourcing standards are the strongest in the industry and strictly prohibit the use of illegally mined minerals. If a smelter or refiner is unable or unwilling to meet our strict standards, we remove them from our supply chain, and since 2009, we have directed the removal of over 200 smelters and refiners.”

ANM

1) Qual a situação da carga de 35,05kg de ouro? Ela segue apreendida?

R: A mercadoria segue apreendida pela ANM, que fará o leilão da mercadoria ilegal

2) A carga está em posse de qual instituição?

R: A carga está com a ANM, custodiada na Caixa Econômica Federal até a realização do Leilão.

3) A empresa vendedora dessa carga é a BAMC LABORATORIO DE ANALISES DE SOLOS E MINERIOS LTDA (CNPJ: 31.356.818/0002-56). Mesmo não tendo permissão do Banco Central para ser uma Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM), essa empresa declarou o pagamento do imposto de CFEM de quase 3 toneladas de ouro nos últimos quatro anos. De acordo com a lei federal nº 12.844/2013, apenas instituições registradas pelo Banco Central podem comprar ouro diretamente de produtores, declarando a CFEM. Qual o amparo legal para a BAMC atuar como uma DTVM mesmo sem estar inserida no Sistema Financeiro Nacional? A ANM aplicou alguma advertência ou punição contra essa empresa por causa dessa atividade?

R: Conforme consulta à relação constante no site do Banco Central do Brasil-Bacen (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/relacao_instituicoes_funcionamento), a Empresa acima não é instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional, logo, não há amparo legal para a aquisição de ouro Ativo Financeiro proveniente de Permissão de Lavra Garimpeira-PLG.

Devido as limitações de recursos (Apenas 05 técnicos para efetuar as fiscalizações, ausência de sistemas informatizados) e recomendação do Tribunal de Constas da União-TCU foi editada a Portaria nº 251/2019 e as respectivas Ordens de Serviços anuais, para priorização das fiscalizações da CFEM, onde leva-se em conta os critérios de Valores de Operação, Risco de Decadência e Inadimplência, logo, elas são realizadas em conformidade com os Planos Anuais de Fiscalização o qual não contemplou a citada Empresa.

4) Além de não ter permissão para atuar como DTVM, a BAMC tem sede administrativa em Manaus, mas comprou ouro diretamente de PLGs localizadas no Pará. A lei federal nº 12.844/2013 prevê que o primeiro comprador precisa ter endereço fiscal na mesma bacia/região aurífera. Qual o amparo legal da BAMC para a ANM permitir que ela compre ouro diretamente de PLGs de diferentes regiões auríferas?

R: A citada Empresa não tem amparo legal para comprar ouro em regiões onde não tenha um endereço fiscal.

5) Sobre a resposta 1, vimos que há pelo menos duas ações na Justiça Federal do AM questionando a posse da carga de ouro apreendida pela PF e autuada pela ANM. A agência vai fazer o leilão do ouro mesmo com esses processos ainda em curso? Há uma previsão de data para o leilão, será ainda em 2023?

R: Sim. Pela Lei n.º 13.575/2017, em seu artigo 2º, inciso XXVII, determina que compete à ANM: “XXVII- apreender, destruir, doar a instituição pública substâncias minerais e equipamentos encontrados ou provenientes de atividades ilegais ou promover leilão deles, conforme dispuser resolução da ANM, com acompanhamento de força policial sempre que necessário, ficando autorizado o leilão antecipado de substâncias minerais e equipamentos, no caso de risco de depreciação, mantido o valor apurado em depósito até o término do procedimento administrativo de perdimento pertinente”. Dessa forma, enquanto não se soluciona a questão da propriedade da carga, a ANM pretende realizar o leilão antecipado ainda em 2023, sem previsão de data, de modo que ocorrerá na CEF em São Paulo.

Fênix DTVM

A Fênix DTVM diante dos questionamentos realizados por essa equipe jornalística, informa que, realizou operações utilizando o título minerário no 850.092/2020, e que procedeu diligências “in loco” na área, possuindo fotos e relatórios, com placas indicativas, evidências da atividade e da compatibilidade com o volume comercializado com a Fênix DTVM. Considerando a seriedade dos trabalhos desenvolvidos por essa equipe jornalística, e diante da suspeita de indícios de irregularidade, de forma imediata, suspendemos as operações com o fornecedor, instauramos Inquérito Administrativo para apurar todas as operações realizadas, como também deslocamos a equipe técnica, que realiza as visitas independentes para a Fênix, desde outubro de 2022, para que fossem procedidas as constatações na área com precisão, inclusive, com aferição das coordenadas geográficas, para adoção das medidas pertinentes cabíveis, se necessário.

APOIE

A REPÓRTER BRASIL

Sua contribuição permite que a gente continue revelando o que muita gente faz de tudo para esconder

LEIA TAMBÉM