Posicionamento do Sindag sobre PLs contra pulverização aérea em 10 estados

Posicionamento enviado para a reportagem 'Depois do CE, dez estados podem proibir aplicação de agrotóxicos por aviões'
 16/06/2023

Leia a reportagem “Depois do CE, dez estados podem proibir aplicação de agrotóxicos por aviões”

Repórter Brasil: O Sindag concorda com a decisão do Supremo?

Sindag: O Sindag não concorda, porque na verdade a decisão corrobora um preconceito contra a ferramenta aérea. A então proposta que originou a Lei Estadual 16.820/2019 vinha sendo discutida junto com a entidades agrícolas locais e com autoridades do Estado, no sentido de se mostrar à sociedade local que a aviação é única ferramenta para o trato de lavouras com regulamentação específica, é altamente fiscalizável, tem seu quadro composto quase todo por técnicos e possuindo tecnologia de precisão de ponta.

Ao passo que os riscos das aplicações de produtos químicos ou biológicos em lavouras são os mesmos para qualquer tipo de ferramenta. Enquanto, no caso da aviação, seu regramento amplo a torna também altamente fiscalizável.

Porém, a lei acabou aprovada em dezembro de 2018, em uma sessão da Assembleia Legislativa local onde diversos projetos foram votados de maneira rápida antes do recesso de final de ano. E entendemos, assim como as lideranças da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que ela fere a constituição, à medida que poderia apenas complementar, e não anular no Estado a legislação federal que rege a aviação agrícola.

A organização planeja ainda questionar a validade da lei ou tentar alterá-la?

Não avaliamos ainda um próximo passo jurídico ou legislativo. Mas, em princípio, a decisão da corte suprema do País está posta. Porém, devemos ampliar ainda mais as ações de comunicação do setor e aproximação com a sociedade – aprimorando canais para desmistificar a tecnologia aeroagrícola.

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