Justiça extingue ação que pedia censura da matéria da Repórter Brasil sobre Chacina da Candelária

Processo movido contra a Repórter Brasil por ex-PM citado por sobrevivente de massacre ocorrido em 1993 no Rio de Janeiro foi considerado “prescrito” pelo TJ-RJ; Defesa vê tentativa de censura à atividade jornalística
Por Repórter Brasil | Imagem destacada: Freepik
 02/10/2023

O 13º Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) extinguiu um processo movido contra a Repórter Brasil desde 2019 por um ex-policial militar citado no episódio conhecido como Chacina da Candelária.

Crime de ampla repercussão internacional, a execução sumária de crianças e jovens entre 11 e 19 anos nos arredores da igreja da Candelária, na região central da capital fluminense, ocorreu em julho de 1993. Três oficiais da PM foram condenados no caso.

Alegando inocência, o autor da ação pedia o pagamento de indenização de R$30 mil e a retirada do ar de uma retrospectiva do caso, publicada dez anos depois do massacre.

A defesa da Repórter Brasil, conduzida pelo Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu), além de arguir a prescrição, lembrou que o autor da ação judicial foi mencionado na matéria, sem juízo de valor ou imputação de responsabilidade, por ter sido “identificado pelo sobrevivente da chacina”.

As advogadas Eloísa Machado e Nathalie Fragoso afirmam que a decisão é acertada e encerra mais uma tentativa de impor censura à atividade jornalística. Assinada pelo juiz Luis Andre Bruzzi Ribeiro, a sentença reconheceu a prescrição e extinguiu o processo.

Segundo Eloísa, “o jornalismo investigativo da Repórter Brasil não configura ato ilícito; ao contrário, é exercício regular de direito e realiza uma relevante função social. Como organização de imprensa, a Repórter Brasil tem direito de divulgar informações verdadeiras, públicas, e de interesse público.”

“Não são raras as tentativas de impor censura, buscando uma intervenção judicial que obrigue a retirada ou alteração de matérias. A atuação de jornalistas, no entanto, em meio físico ou digital, é protegida em tratados e na Constituição. Defender sua atuação e independência contra esses ataques é fundamental ”, finaliza Nathalie Fragoso.

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