Íntegra das respostas das secretarias de meio ambiente e de agências sanitárias dos estados da Amazônia

Confira as respostas enviados pelos órgãos em questionamentos da reportagem ‘Órgãos estaduais da Amazônia não compartilham informações sobre movimentação de rebanho e dificultam controle’
 07/11/2023

Rondônia (Sedam e Idaron)

Secretaria de Desenvolvimento Ambiental (SEDAM)

Resposta enviada em 25/08/2023

Perguntas da Repórter Brasil:

  1. A SEDAM já concluiu a análise técnica e jurídica das operações com suspeita de ilegalidade identificadas em apuração baseada nos dados da IDARON?
  2. Em caso afirmativo, quantas e quais sanções administrativas foram aplicadas pela SEDAM? 
  3. Houve a adoção de outras medidas para responsabilização nas esferas civil e penal (por exemplo, encaminhamento de informações para o Ministério Público)?
  4. Em caso negativo, qual é a previsão para conclusão da análise técnica e jurídica e aplicação das sanções administrativas cabíveis? 

Resposta:

A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental se encontra na fase de análise técnica e sem data para a finalização das atividades.

Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia

Resposta enviada em 24/08/2023

Repórter Brasil: A Idaron compartilha com a Sedam o acesso aos dados relativos aos criadores de gado e movimentação de gado, conforme estabelecido no acordo? 

Sim, esse compartilhamento foi devidamente materializado através de o acordo celebrado entre Ministério Público do Estado de Rondônia, Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento – SEDAM e a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, e se deu em decorrência da Ação Civil Pública n. 7032816-60.2019.8.22.0001. A partir desse acordo, a IDARON vem compartilhando com a SEDAM o acesso ao seu sistema informatizado de gestão de cadastros de produtores e propriedades rurais aos técnicos da SEDAM, mediante criação de usuário e senha específica para consulta, subsidiando-os de todas as informações que estejam ao alcance da Agência. 

RB: Em caso afirmativo, desde quando? 

O acesso às informações, conforme descrito no questionamento anterior, começou a ser viabilizado a partir da solicitação encaminhada através do Ofício nº 10999/2021/PGE-PAMB, datado em 13/07/2021. 

RB: A Idaron compartilha com o IBAMA e o ICMBio o acesso a estes mesmos dados?

Não. Porém, eventualmente informações podem ser compartilhadas, desde que sejam devidamente instruídas do ponto de vista legal. 

RB: Em caso negativo, por que a Idaron não compartilha com o IBAMA e o ICMBio acesso a estes dados?

Os dados gerenciados pela IDARON tem como finalidade o controle fitozoossanitário dos rebanhos e plantações no estado de Rondônia. Entretanto, a IDARON não impõe óbices no fornecimento das solicitações devidamente instruídas legalmente.   

RB: Qual é o posicionamento da IDARON em relação ao processo e à decisão da Justiça Federal?

Não houve resposta

Roraima (ADERR)

Resposta enviada em 10/08/2023

A Aderr não compartilha nenhum dado pessoal de produtores. Esses dados são confidenciais e só são divulgados estritamente por pedido judicial.

Acre (Imac)

Resposta enviada em 02/08/2023

O Imac é o órgão fiscalizador e licenciador do Estado do Acre, não estando sob sua competência gerenciar as atividades sanitárias, como por exemplo; às informações de defesa sanitária animal.

Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

Amazonas (IPAAM e ADAF)

IPAAM

Resposta enviada em 10/08/2023

Não temos acesso. Houve uma conversa em 2019/2020 mas sem prosseguimento das tratativas.

Por ocasião da Pandemia de Coronavirus, muitos serviços foram paralisados. Mas a pretensão é de que os diálogos sejam retomados. Sem previsão no momento.

ADAF

Resposta enviada em 02/08/2023:

Conforme informações da Gerência de Defesa Animal da Adaf, a autarquia não compartilha com o Ibama, Ipaam e ICMBio as informações mencionadas. Atualmente a Adaf compartilha estes dados apenas com o Idam, por meio de um Acordo de Cooperação Técnica. 

Maranhão (Sema)

Nota enviada em 27/07/2023

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), informa que dentre as competências e atribuições desta secretaria, não houve até o momento a necessidade de acesso a estas informações para o órgão competente.

Informa, ainda, que a SEMA como órgão gestor da política ambiental, para fins de licenciamento ambiental exige do empreendedor todas as informações necessárias, podendo quando couber, acionar os demais órgãos.

A SEMA realiza regularmente fiscalização visando a proteção de seus recursos naturais, assim como o cumprimento das normas e legislações pertinentes em todo o estado do Maranhão.

Pará (Semas e Adepara)

Nota conjunta enviada em 14/08/2023

A Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) esclarece que, por meio da plataforma SeloVerde, possui todas as informações necessárias para proceder com o monitoramento e fiscalização ambientais, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados. 

Sobre o acesso dos órgãos ambientais aos dados da pecuária, a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ) esclarece que, quando solicitada, fornece todas as informações necessárias, seguindo os critérios da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), contribuindo assim, com as fiscalizações e proteção ambiental no Estado.

A Adepará ressalta que o Guia de Trânsito Animal (GTA) é vinculado ao Cadastro Ambiental Rural (CAR/PA) da Semas para garantir segurança jurídica ao produtor rural e que seus animais são de procedência legal e sustentável. O Guia é emitido somente por produtores que estejam com seus registros atualizados na Agência e seguem os procedimentos de defesa e inspeção agropecuária.

Mato Grosso (Sema)

Resposta enviada em 04/07/2023

O Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea) segue a política nacional de preservação dos dados de produtores, uma vez que a GTA é um documento federal. 
Nos casos ambientais, em que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) requer informações das propriedades, há um termo de cooperação entre Indea e Sema para acesso a esses dados.  

Tocantins (Naturatins e Adapec)

Nautrantis

Resposta enviada em 27/06/2023

O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) esclarece que é uma autarquia, criada pela Lei nº 858 de 26 de julho de 1996. São suas competências, conforme o Artigo 3º da referida Lei:

I – a execução da política ambiental do Estado;

II – o monitoramento e o controle ambiental;

III – a fiscalização do cumprimento da legislação ambiental;

IV – a prestação de serviços correlatos que lhe sejam atribuídos resultante de

convênios, acordos e contratos.

Em observância à referida legislação, o Naturatins informa que não solicitou acesso aos referidos dados por não ser de sua competência a fiscalização e controle de animais (gado), sendo essa atribuição da Agência de Defesa Agropecuária estadual.

ADAPEC

Resposta – enviada em 27/06/2023

Em atenção à solicitação, informamos que:

A Adapec compartilha informações quando solicitada por estes órgãos, cumprindo exigências quanto ao tratamento dos dados e limites impostos pela lei. 

Leia a íntegra da reportagem aqui


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