Íntegra das respostas enviadas para a reportagem sobre desmatadores da Amazônia financiados pelo BNDES

Posicionamentos enviados para a reportagem "BNDES financia desmatadores a dois meses de nova regra ambiental entrar em vigor"
 30/11/2023

Leia a reportagem completa

Odair Tadeu Palombino

O financiamento mencionado foi feito com o intuito de adquirir máquinas para colher silagem, que está plantada na “Fazenda Bebedouro II”.

A área que atualmente possui embargo se encontra nos limites da “Fazenda Bebedouro I”, que possui CAR – Cadastro Ambiental Rural aprovado, PRA – Programa de Regularização Ambiental em andamento e o Termo de Adesão e Compromisso (TAC) assinado. As áreas que devem ser regeneradas, conforme PRA, estão isoladas.

Assim, informa-se que não ocorreu a concessão de empréstimo para financiamento da criação de bovinos em área embargada, visto que se trata de imóveis divergentes, com inscrições e registros individuais.

Cumpre ainda informar que o Auto de Infração lavrado pelo IBAMA quanto os demais instrumentos que o acompanham, entre eles o Termo de Embargo, já se encontram prescritos, com reconhecimento do IBAMA nos autos do processo administrativo, e as medidas legais para anulá-los já estão sendo tomadas.

Ressalto que temos total compromisso com questões socioambientais, buscando produzir com sustentabilidade, gerando emprego, renda e alimentando a população mundial.

Por fim, alertamos que qualquer reportagem tendenciosa e em dissonância com os fatos, que possa trazer prejuízos para a nossa imagem e reputação, será objeto de medidas judiciais para reparação de danos.

José Roberto Marques

1) O banco Rabobank identificou o embargo ambiental registrado pelo IBAMA na Fazenda Goiatuba I e II em Canarana (MT)? Eles chegaram a questioná-lo sobre isso ou pediram algum documento de conformidade ambiental?

Considerando a existência do Termo de Embargo lavrado pelo IBAMA a instituição financeira em um primeiro momento negou o prosseguimento da obtenção de recursos financeiros, solicitando a época e, solicitou justificativas acerca do caso e, documentação comprobatória. Ocorre que o Termo de Embargo lavrado pelo IBAMA foi posterior ao lavrado pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso SEMA/MT, órgão ambiental licenciador das propriedades rurais e atividades potencialmente poluentes e que explorem o meio ambiente. Quando da lavratura do Auto de Infração e Termo de Embargo pela SEMA/MT o Sr. Jose Roberto Marques já buscou o então órgão ambiental licenciador e fiscalizador no caso a SEMA/MT e, firmou um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta se comprometendo a adequar as suas atividades dentro do ordenamento legal e, a isolar a área discriminada no Termo de Embargo n. 200441142 no caso 30,76 hectares, apresentando plano de Recuperação de Área Degradada de Área de Reserva Legal Degradada. Ocorre que o IBAMA lavrou Auto de Infração e Termo de Embargo em 10/09/2020 e, a SEMA/MT lavrou em 22/07/2020, o que difere é que o IBAMA lavrou em um montante de 71,6 hectares englobando uma área de propriedade do irmão do Sr. Jose Roberto Marques, no caso Sr. Wander Luis Marques, o qual é proprietário da área vizinha da Fazenda Goiatuba e, a SEMA/MT lavrou Auto de Infração e Termo de Embargo em nome do Sr. Jose Roberto Marques referente a 30,76 hectares pertencente a propriedade Fazenda Goiatuba I e II e, outro Auto de Infração e Termo de Embargo em nome de Wander Luiz Marques referente a 39,66 hectares pertencente a Fazenda Divino Pai Eterno. Atualmente o Sr. Jose Roberto Marques possui SIMCAR nº. MT98734/2020 devidamente analisado, Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado, Plano de Recuperação de Área Degrada – PRADA apresentado e deferido, bem como Autorização Provisória de Funcionamento – APF válida, lembrando que estes documentos se referem a Fazenda Goiatuba I e II. Para tanto os autos lavrados pelo IBAMA deverão ser anulados por incidência do princípio do “non bis in idem” o qual estabelece que ninguém poderá ser punido mais de uma vez por um mesmo fato, pois que, ao se admitir aplicação simultânea de infrações administrativas sobre um só e mesmo fato, viola-se o princípio proibitivo de dupla valoração do mesmo comportamento, ou seja, em caso contrário, poderíamos ter uma imputação múltipla e, uma imposição de penalidade repetida sobre o mesmo fato, o que é vedado pela Constituição Federal de 1988, através da previsão expressa do art. 8º, 4, do Pacto de São José da Costa Rica. E o credito apenas fora liberado quando fora apresentado a instituição financeira o Termo de Compromisso firmado e, as informações validadas.

2) O empréstimo obtido em agosto é para financiar as atividades em quais das quatro propriedade? Na Fazenda Goiatuba I e II mesmo?

O pedido não refere-se a financiamento de quaisquer atividades a ser realizada no âmbito da Fazenda Goiatuba I e II e, nem nas demais. O objetivo do financiamento foi para a aquisição de uma propriedade rural, no caso a Fazenda JW e, os recursos somente foram aprovados quando comprovou-se que não seriam utilizados para o desenvolvimento de quaisquer atividades que tivessem relação com a autuação e, ainda que o Sr. Jose Roberto Marques tinha firmado Termo de Compromisso Ambiental adequando a conduta objeto do Termo de Embargo lavrado a época.

3) O produtor tem plano de restaurar a área embargada ou está tentando regularizar-la para produzir soja?

Desde o primeiro momento, o Sr. José Roberto Marques buscou adequar a sua conduta, para tanto firmou o Termo de Compromisso Ambiental junto ao órgão ambiental licenciador, no caso a SEMA/MT, para tanto isolou a área e, já apresentou junto a SEMA/MT o Plano de Recuperação Ambiental de Área Degradada, cujo objetivo é a restauração da área.

4) O armazém de grãos já foi instalado no Lote Rural Aeroporto? Ele recebe apenas a produção de grãos de Jose Roberto Marques nas fazendas Santo Expedito e Goiatuba I e II ou também de outros fazendeiros?

Quanto ao armazém de grãos, este encontra-se com sua obra e implantação paralisadas, visto que até o presente momento o IBAMA não analisou o pedido de reconhecimento de duplicidade de lavratura de autos de infração, medida esta que beira o absurdo, visto o aparato utilizado para realizar fiscalização e, o mesmo aparato não é utilizado para analisar os pleitos do defendente e, acaba por impactar na economia local, considerando a paralisação e, dezenas de empregos e serviços diretos e indiretos que poderiam estar usufruindo desta obra e, posteriormente do funcionamento deste empreendimento. A princípio tão somente dos grãos produzidos pelas propriedades do Sr. José Roberto Marques.

Atenciosamente,
FABRICIO RENANN PASTRO PAVAN
OAB/MT nº. 17.354

Bradesco

O Bradesco informa que cumpre integralmente todas as regras de concessão de crédito rural e agrícola conforme determinação dos órgãos competentes.

Adicionalmente esclarece que, em respeito ao sigilo bancário, não comenta o assunto.

BNDES

As questões ambiental e social são uma prioridade do BNDES. Por isso, o Banco utiliza uma série de ferramentas preventivas, de monitoramento e de controle para impedir que seu apoio chegue a propriedades em que ocorra descumprimento das normas ambientais.

Nas operações diretas, por exemplo, a análise de aspectos socioambientais dos clientes tem início na etapa de Análise Cadastral, em que são verificados possíveis apontamentos de órgãos ambientais. Já na fase de análise, todas as operações classificadas como de “nível de sensibilidade socioambiental médio ou alto” são submetidas ao procedimento de “Avaliação Socioambiental”, que inclui a análise do Sistema de Gestão Social e Ambiental (SGSA) do cliente e dos principais riscos e impactos socioambientais adversos relacionados à operação.

Na modalidade indireta, os agentes financeiros operadores do crédito são os responsáveis pela análise cadastral, ambiental e jurídica para contratação das operações, em observância aos regramentos estabelecidos pelo BNDES e à legislação pertinente. O Banco exige dos agentes financeiros a verificação do atendimento às questões ambientais pertinentes junto aos clientes.

Conforme requisito estabelecido pelo BNDES, os instrumentos contratuais firmados entre o cliente e o agente financeiro devem conter cláusula explícita sobre a obrigatoriedade de que os clientes mantenham situação ambiental regular, cabendo ao agente financeiro certificar-se do cumprimento da cláusula, tanto na contratação quanto ao longo de sua vigência.

O BNDES realiza avaliação de conformidade das operações indiretas automáticas por amostragem e, caso verifique o descumprimento de obrigações, pode impor penalidades às instituições financeiras credenciadas. Nos casos de indícios de ilícito penal, o Banco pode comunicar os fatos às autoridades competentes para apuração.

Assim, com base nas informações recebidas sobre as operações com o Rabobank e o De Lage Landen Brasil S.A., o BNDES solicitará esclarecimentos acerca dos fatos aos agentes financeiros, já que estes são responsáveis pelas operações contratadas com os produtores rurais.

Em relação às operações citadas, de acordo com informações disponíveis para consulta no site do BNDES, cabe fazer os seguintes esclarecimentos:

-Para o cliente final Valmir Andrade da Silva (CPF: 026.322.501-10), no município de Rio Verde (GO), os financiamentos aprovados pelo BNDES no período mencionado, com intermediação do banco De Lage Landen Brasil S.A., totalizam cerca de R$ 6,6 milhões (e não R$ 66 milhões).

-Para o cliente final José Roberto Marques (CPF: 246.452.301-15), no município de Canarana (MT), o financiamento aprovado pelo BNDES no período mencionado, com intermediação do Banco Rabobank International Brasil S/A, tem valor de cerca de R$ 2 milhões (e não R$ 20 milhões).

Além disso, vale destacar que, desde fevereiro deste ano, o BNDES adotou o uso da ferramenta tecnológica Mapbiomas, que monitora, por meio de satélites, indícios de desmatamento em imóveis que são objeto de operações de crédito rural. Com isso, na hipótese de ser identificado desmatamento no imóvel, sem documentos aptos que comprovem a regularidade da situação, o BNDES pode vedar a solicitação do crédito ou, em operações já contratadas, suspender a liberação de recursos até a apresentação de tais documentos. Se os documentos não forem apresentados em até 12 (doze) meses a contar da data de notificação pelo BNDES, a instituição financeira credenciada deve liquidar antecipadamente a operação perante o Banco.

De forma adicional, a Diretoria do BNDES autorizou neste mês a tramitação de proposta que visa a vedação de operações com proponentes que possuam embargos ambientais em quaisquer propriedades rurais, independentemente da localização do projeto financiado. Dessa forma, a contratação só poderá ser autorizada se forem adotadas medidas efetivas quanto à regularização do embargo, em observância aos requisitos estabelecidos na legislação ambiental.

Tais medidas reforçam o compromisso do BNDES de estar na vanguarda em relação à sustentabilidade ambiental.

Rabobank

“Impacto nos sistemas alimentares globais através da participação ativa em transições sustentáveis”

O Rabobank é um banco de origem cooperativa e a colaboração está em nosso DNA. Estamos convencidos de que podemos ter um impacto sustentável no sistema alimentar mundial participando ativamente do mesmo. Portanto, imprimimos esforços globais com clientes, parceiros locais e outras partes interessadas para permitir formas mais sustentáveis de viver e trabalhar, agora e no futuro.

Política de combate ao desmatamento ilegal

O Rabobank apoia produtores locais e a produção mais sustentável de alimentos no Brasil. Como um banco focado em fomentar a produção de alimentos e o agronegócio, escolhemos conscientemente operar nesta região. Também acreditamos que podemos contribuir para acelerar a transição para um sistema alimentar sustentável para agora e para o futuro, participando ativamente dele com clientes e outras partes interessadas, em vez de simplesmente ignorar ou ser espectadores passivos. Sabemos que o setor agrícola é vulnerável a partir dos que desmatam ilegalmente. Queremos combater o desmatamento ilegal, e é nisso que nossa política está focada, sendo que usamos diferentes ferramentas de medição para tanto e conscientes do risco não ser zero. Não aceitamos clientes que comprovadamente desmataram ilegalmente depois de 2005. Necessário se faz, no entanto, relembrar que a abordagem do Ibama não se concentra apenas no desmatamento ilegal, mas em todas as infrações ambientais. Quando o Ibama compartilha uma notificação de embargo, verificamos se este é material e se está relacionado ao desmatamento ilegal. Ao fazê-lo, trabalhamos em conjunto com os nossos clientes e seguimos, especialmente, as leis e normativos locais aplicáveis à casos do tipo.

É possível encontrar mais sobre nossa política aqui. Continuamos a trabalhar nisso com clientes e parceiros locais. Estamos sempre abertos e alertas, em diligência a sinais concretos e vamos investigá-los um a um.

Perguntas adicionais sobre clientes específicos: o Rabobank não fará declarações sobre eventuais clientes da Instituição

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