Íntegra das respostas enviadas para a reportagem sobre os atingidos pela barragem de Brumadinho

Confira os posicionamentos enviados para a reportagem 'Justiça de Minas corta em até 80% o valor de indenizações a atingidos de Brumadinho'
 22/01/2024

Leia a reportagem completa

Vale

A Vale respeita e cumpre o Termo de Compromisso firmado, em abril de 2019, com a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais para pagamento de indenizações individuais referentes a danos materiais e morais pelo rompimento da Barragem B1, em Brumadinho.

A empresa segue comprometida com a reparação de Brumadinho, priorizando as pessoas, as comunidades impactadas e o meio ambiente. Até o momento, mais de 15,4 mil pessoas fecharam acordos de indenização, com pagamentos que somam cerca de R$ 3,5 bilhões. Desde 2021, ao menos um familiar de todos os empregados falecidos, próprios e terceirizados, celebraram acordos de indenização.

O compromisso da Vale com a Reparação vai além do pagamento das indenizações. Com este foco, mais de 5,6 mil pessoas optaram por serem atendidas pelo Programa de Assistência Integral ao Atingido (PAIA), com suporte e orientações gratuitas após o pagamento das indenizações individuais. O objetivo foi auxiliar as famílias a planejar a melhor forma de utilizar o recurso recebido, sempre respeitando a vontade de cada pessoa.”

A Vale respeita e cumpre o Termo de Compromisso firmado, em abril de 2019, com a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, os acordos celebrados com o Ministério Público do Trabalho, em 15 de julho de 2019, e com os sindicatos representantes de trabalhadores, em 22 de abril de 2020, para pagamento de indenizações individuais referentes a danos materiais e morais pelo rompimento da Barragem B1, em Brumadinho.”

TJMG

“As decisões judiciais dos magistrados devem se pautar pelo livre convencimento motivado, conforme princípio previsto no Art. 371 do Código de Processo Civil (CPC), ou seja: “o juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento”.

Portanto, juízes e desembargadores possuem autonomia para arbitrar os valores das indenizações segundo as particularidades de cada ação judicial e o preenchimento dos requisitos legais.

Destaca-se que Acordo Judicial de Reparação firmado entre o Governo de Minas, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), no dia 04/02/2021, mediado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), não abrange os danos individuais.

O Termo de Compromisso entabulado entre a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e a Vale S.A., é do dia 05/04/2019. O referido Termo prevê, em sua cláusula 1.2, o seguinte: “O presente TC regula a indenização pecuniária, extrajudicial e individual ou por núcleo familiar, dos atingidos pelo rompimento da barragem de Brumadinho, para aqueles que optarem por esta modalidade reparatória, não servindo de parâmetro para outras modalidades de reparação, que seguirão procedimentos e critérios próprios, a serem construídos oportunamente com os interessados”.

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