Posicionamentos enviados para a reportagem sobre o avanço das eólicas sobre terras da reforma agrária

Notas referentes à reportagem “Eólicas miram lotes da reforma agrária para expandir energia dos ventos no Rio Grande do Norte”
 09/01/2024

Leia a reportagem completa

Casa dos Ventos

A Casa dos Ventos informa que seus contratos de arrendamento estão baseados nas melhores práticas do mercado e em conformidade com as regras de governança e compliance da empresa. A companhia atua de forma harmoniosa com os públicos envolvidos com suas atividades e, em se tratando de assentados essa coexistência foi reconhecida pelo próprio INCRA, que diante da importância da relação entre assentados e projetos de energia, mineração e infraestrutura, regulamentou o uso de áreas em assentamento para tal fim através da Instrução Normativa (IN) 112/2021. Reiteramos nosso compromisso com o desenvolvimento regional e enfatizamos as significativas iniciativas socioambientais que sustentam nosso programa de investimento social corporativo, baseado em quatro pilares: educação e cultura; desenvolvimento humano e lazer; segurança hídrica e saneamento; fortalecimento da pecuária e agricultura familiar.

Neoenergia

A Neoenergia informa que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) aprovou a Instrução Normativa nº 112/2021, que dispõe dos procedimentos para anuência do uso de áreas em projetos de assentamento por atividades ou empreendimentos minerários, de energia e de infraestrutura, estabelecendo as condições e limites de uso. Entre os objetivos desse novo modelo legal, destaca-se conciliar a prática da agricultura familiar com a produção de energia para incrementar renda aos assentados, sem desvirtuar a função da reforma agrária de manter a população rural no campo. A oferta da titularidade das terras é da responsabilidade do INCRA e não das empresas.

A Neoenergia ressalta que a execução de todos os seus projetos renováveis é pautada por estudos de impacto socioambiental rigorosamente de acordo com a legislação vigente no país e dentro das melhores práticas globais. Além disso, outro aspecto social que torna a Neoenergia referência no setor é o relacionamento com as comunidades locais no que se refere à forma com que a companhia trata a questão fundiária. A Neoenergia pratica apenas a modalidade de arrendamento de terras, sem aquisições, mantendo o indivíduo no seu território original, reforçando a importância de manter as origens e processo natural antrópico de cada localidade, fixando a pessoa ao campo. A companhia tem como princípio manter um diálogo com todos as partes interessadas no desenvolvimento sustentável baseado na transição energética limpa, renovável e justa.

Incra

Repórter Brasil: De acordo com um levantamento feito pela Repórter Brasil, 30% dos assentamentos do estado tem projetos ou já estão rodeados por parques eólicos. A busca agora é pela expansão da área dos parques, visando inclusive as terras dos próprios assentamentos, gostaria de saber como o Incra enxerga a aproximação de empresas de parques eólicos, muitas vezes estrangeiras, a assentamentos da reforma agrária no Rio Grande do Norte?

Incra: No ano de 2010, foram iniciados estudos com levantamento de dados, consulta a assentados/comunidades de reforma agrária e empresas, elaboração de Relatórios Preliminares, Termos de Referência, etc, que mostrasse os indicativos de viabilidades/ou não, para a Construção de Centrais Geradoras Eólicas em Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária.

Estudos/Dados/Viabilidades e Aceites de Beneficiários da Reforma Agrária (com expressivo interesse) feitos, buscou-se a expertise/apoio, através de TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA com o CERNE – CENTRO DE ESTRATÉGIAS EM RECURSOS NATURAIS E ENERGIA que resultou na confecção do compêndio “CADERNO DOS VENTOS” (*), onde se encontram compiladas as mais diversas informações/confirmações, tanto sobre o Potencial de Energia Eólica na (s) Região (ões) de Incidência de Ventos e Projetos de Assentamentos, quanto das viabilidades (econômicas/sustentáveis), para a Construção/Instalação de Parques Eólicos.

A “aproximação de empresas de parques eólicos, muitas vezes estrangeiras, a assentamentos da reforma agrária no Rio Grande do Norte”, NÃO garante às mesmas qualquer direito de estabelecer CONTRATOS, consequentemente, a CONSTRUÇÃO DE CENTRAIS GERADORAS em áreas de Reforma Agrária sem o devido cumprimento do rito processual legal e anuência deste órgão.

Desde de 2021 temos a regulamentação dessa ação por intermédio da Instrução Normativa n° 112 que disciplina a anuência a atividades ou empreendimentos minerários, de energia e de infraestrutura em projetos de assentamentos.

Segundo relatos, somente dois assentamentos conseguiram arrendar suas terras para parques eólicos, sendo o PA Chico Mendes, em Touros, e o PA Zumbi, em Rio do Fogo. Há outros assentamentos que já arrendaram suas terras a empresas eólicas?

De forma oficial, sim. Apenas o PA Chico Mendes (Município de Touros) – 01 Pq. Eólico, e o PA Zumbi/Rio do Fogo (Município de Rio do Fogo) – 02 Pq. Eólicos: 1. Pq. Eólico Zumbi/Rio do Fogo – CONTRATO CONCESSÃO DE USO 2003_EMPRESA ENERBRASIL (IBERDROLA); 2. Pq. Eólico Arizona I – PROCESSO JUDICIAL_EMPRESA ENERBRASIL (IBERDROLA).

De acordo com relatos ouvidos pela reportagem, as empresas estão procurando os assentados, sem a participação do Incra, para arrendar a terra. Os assentados podem assinar contratos mesmo que não tenham o título de domínio, ou seja, a titulação definitiva da terra?

O artigo 31 da Instrução Normativa 112 dispõe que somente após titulado as indenizações e contrapartidas devidas pelo empreendedor poderão ser negociadas diretamente com os mesmos. Se ocorrem negociações com assentados não titulados, não temos conhecimento e não tem respaldo legal.

De acordo com os assentados, as empresas estariam oferecendo o título de domínio para que os assentamentos possam virar parques eólicos. Essas companhias estão com algum acordo com o Incra para poder assegurar esse título a eles?

Entendemos que não é que as empresas ofereçam o “Título de Domínio”, pois as mesmas não possuem competência para tal. Acreditamos, na verdade, é que tentam um “poder de convencimento” junto aos assentados, com alegações de que poderiam interceder perante o órgão, no sentido de “avançar” para consecução da emissão dos Títulos.

Para o Incra, quais as vantagens e desvantagens de assentamentos arrendarem suas terras para empresas eólicas?

Nem vantagens, muito menos desvantagens, pois assentados NÃO TEM COMPETÊNCIA/NÃO PODEM ASSINAR CONTRATOS/ARRENDAMENTOS, pois possuem um CONTRATO DE ASSENTAMENTO com o INCRA, que não lhes outorga tal poder.

Os agricultores podem perder a aposentadoria especial rural caso façam esse arrendamento?

Desconheço dentro do arcabouço legal tal assertiva mas como não sou da área, sugiro consulta a quem detenha conhecimento jurídico para tal.

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