Posicionamento enviado para reportagem sobre pressão para anulação de contrato do Incra com mineradora canadense

Leia a nota enviada pela mineradora Belo Sun para a reportagem "Cresce pressão para governo anular acordo de Bolsonaro com mineradora canadense"
 26/02/2024

Leia a reportagem completa

Repórter Brasil: A empresa tem algum comentário a fazer ao parecer da ouvidora agrária nacional, Claudia Dadico, de junho de 2023, juntado ao processo das Defensorias pela anulação do contrato de cessão de terras, em que é recomendada ao Incra a anulação da cessão?

Belo Sun: Quanto à pergunta, é importante fazer inicialmente três correções: (i) não se trata de um “parecer”, mas de uma recomendação; (ii) a recomendação não foi elaborada pela “ouvidora agrária nacional”, e sim pela Diretora de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários do Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e (iii) o nome do instrumento jurídico firmado com o INCRA é Contrato de Concessão de Uso, e não “contrato de cessão de terras”.

Em relação ao mérito da recomendação em questão, a empresa esclarece que, ao lado do INCRA e do Estado do Pará, já refutou inicialmente todos os argumentos alegados para a invalidade do contrato no âmbito da Ação Civil Pública (ACP) movida pela Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA), e sustentará sua defesa com provas robustas para demonstrar a plena validade do contrato firmado. É importante rememorar que o pedido liminar das Defensorias para suspender o contrato foi rejeitado pelo Juiz Federal da Subseção Judiciária de Altamira/PA e a empresa confia que o entendimento pela validade do contrato será mantido ao final do processo.

A respeito de um argumento adicional trazido pela recomendação (não contido na ACP movida pelas Defensorias), no sentido de que o contrato não teria sido precedido pela realização da consulta prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (e que esse seria um dos motivos para a sua invalidade), a empresa esclarece que tal normativa é completamente estranha e descabida à situação em causa, uma vez que a aplicabilidade da referida Convenção restringe-se a Povos Indígenas e Tribais, não contemplando agricultores assentados, integrados à nação brasileira.

Repórter Brasil: Há algum comentário sobre a acusação da Defensoria Pública de que a cessão de 2.428 hectares, abaixo dos 3.500 hectares adquiridos, é uma forma de burlar a exigência constitucional de aprovação no Congresso?

Belo Sun: No mesmo sentido da resposta anterior, a empresa já refutou tal alegação no âmbito da ACP movida pelas Defensorias. De todo modo, esclarece que não há qualquer burla à Constituição da República, já que a área onde o Projeto será construído, Área Diretamente Afetada (ADA), sempre foi inferior à área de 2.500 ha, como pode ser facilmente consultado no processo de licenciamento ambiental do empreendimento. Ademais, a empresa não obteve a concessão de 2.428 ha com o propósito de expandir a área do empreendimento e utilizar mais do que 2.500 ha, reafirmando que não ocupará nenhum hectare a mais do que o contido na área concedida no âmbito do contrato e aprovada no licenciamento ambiental, motivo pelo qual é absolutamente especulativa, imprópria e falaciosa tal alegação.

Repórter Brasil: Há algum comentário a fazer sobre a acusação da Defensoria de que o Incra promoveu em 2018 um procedimento ilegal de expulsão de 128 famílias do PA Ressaca?

Belo Sun: A pergunta não corresponde à realidade. Tal “acusação” sobre a expulsão de 128 famílias (praticamente 1/3 da ocupação atual do PA Ressaca) não foi formulada pela Defensoria, corrija-se, Defensorias.

Repórter Brasil: Há algum comentário a fazer sobre a acusação da Defensoria de que a empresa coagiu e inviabilizou a permanência de famílias no PA Ressaca ao comprar áreas não-contíguas e exigir direitos minerários em terras de assentados?

Belo Sun: Como dito, a empresa já refutou tal alegação em sua defesa processual. Não obstante, a empresa esclarece que nunca coagiu quaisquer famílias de assentados a deixar seus locais de moradia e cultivo, tendo, em verdade, celebrado negócios jurídicos com as famílias que deixaram o PA Ressaca sobre a posse de suas áreas, negócios estes realizados através de contratos escritos totalmente voluntários, esclarecidos, equânimes e de boa-fé, que nunca foram escondidos das autoridades competentes.

A empresa também esclarece que nunca “exigiu” direitos minerários em terras de assentados, tendo pleiteado tais direitos na forma da Lei junto à autoridade competente, à época Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e, hoje, Agência Nacional de Mineração (ANM).

Repórter Brasil: Há algum comentário à alegação da Defensoria de que houve pelo menos 29 compras ilegais de lotes de assentados do PA Ressaca e que também foram ilegais 3 lotes comprados na Gleba Ituna?

Belo Sun: A pergunta é imprópria. A empresa reafirma que não ocorreu nenhuma compra de lote, mas aquisição e indenização de posses e benfeitorias de lotes de posseiros, conforme foi esclarecido acima.

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