MAISA MOJU AGROINDUSTRIAL / SIPASA – SERINGA INDUSTRIAL DO PARÁ
Resposta recebida no dia 28/02/2024, às 12h45, portanto, após a publicação das reportagens
Notamos que esse estabelecimento fez publicar nos dias 19 e 22 pp, matérias envolvendo esta e outras empresas como ligadas ao Projeto Maísa REED+ que vinculam as operações do Projeto com fiscalização da área realizada Ministério do Trabalho na área das Fazendas Maísa e Sipasa, depositando toda ênfase na premissa da existência de irregularidade na operacionalização do Projeto REED+ pelo fato de a área ter sido alvo de operações de fiscalização trabalhista e de que, na fiscalização, os fiscais teriam resgatado pessoas que supostamente estavam trabalhando em situação análoga à de escravo, o que não condiz com a realidade.
Em que pese o respeito e a convicção dos administradores das empresas em defesa da liberdade de expressão e de imprensa, talvez seja por motivos assim que parte da sociedade defende o controle dessa atividade. Tomara que não se faça.
De qualquer modo, e com o intuito de contribuir para a elucidação do que se publicou, mesmo sem saber ao certo a quem a matéria pretende atingir, mas em nome do direito de resposta que logo se reivindica, é que se levam as informações com as quais se pretende ver corrigidas as distorções contidas nas matérias publicadas, assim como as falsas premissas tomadas como verdadeiras.
Talvez em razão da intenção de vincular o negócio “sequestro de carbono” com “desmatamento”, com “atividade agropecuária” e com “trabalho rural” sem o necessário conhecimento sobre a realidade de cada um desses itens e suas aplicações na realidade da Região Amazônica, a matéria tenha ficado obscura, a menos que a intenção fosse mesmo essa.
O fato é que, do ponto de vista da informação, vê-se que a reportagem foi pouco esclarecedora, tendo conseguido, apenas, levar palavras ao vento e plantar dúvidas sobre as idoneidades do negócio e dos atores envolvidos, senão vejamos.
QUANTO AO PROJETO MAÍSA REED+
Na qualidade de defensores da exploração sustentável da floresta como meio de desenvolvimento econômico e social, quando surgiu a possibilidade de se compatibilizar o sequestro de carbono com a preservação da floresta, pareceu tudo de bom para os dirigentes da Maisa Agropecuária, considerando a extensão da área que poderia ser integrada, de domínios próprios e de terceiros, e que já vinham sendo preservadas de forma particular, parecia um sonho. Os dirigentes não pensaram duas vezes em aderir ao programa.
Mas o negócio, da forma como celebrado, entrou em desequilíbrio financeiro, em razão dos preços de venda dos créditos de carbono, eis que em 10 anos de projeto, a Maisa não tenha conseguido retorno compatível com o que se propunha no Projeto, acarretando sua inviabilidade e, por consequência, o distrato, o que ocorreu em 02/07/2021, eis que a parceira Biofílica tenha recusado a proposta de ampliação do investimento para equilibrar as contas.
Portanto, embora a parceira Biofílica tenha informado que a rescisão se dera em 2022 e por descumprimento do contrato por parte da Maisa, como se vê, a realidade não é bem essa.
E esclareça-se mais que:
a) nem Maísa nem a Sipasa mantem ou manteve algum vínculo com as empresas mencionadas na reportagem a não ser com a Biofílica, parceira que administrava o Projeto e a relação com os demais atores, inclusive com as Auditoras, bem como ficou encarregada de operacionalizar as vendas do produto;
b) enquanto o contrato estava em vigor, a Maisa cumpriu rigorosamente as regras neles estabelecidas e as recomendações dos Auditores, não havendo falar-se em desmatamento regular ou irregular no âmbito do Projeto;
c) somente depois do distrato com a Biofílica, foi que a Maísa e a Sipasa elaboraram projetos de supressão florestal e requereram autorização de exploração da área relativa aos 20% que a lei florestal autoriza para uso alternativo da terra, cujo projeto foi elaborado e aprovado com todo o rigor das normas florestais e ambientais.
Portanto, as insinuações diretas ou indiretas constantes no texto da matéria para fazer parecer que poderia haver alguma irregularidade nessas operações de supressão florestal devem ser retificadas para se resgatar a verdade dos fatos.
QUANTO ÀS OPERAÇÕES DE FISCALIZAÇÃO TRABALHISTA
O texto desconsidera o que prevê a legislação brasileira sobre trabalho análogo ao de escravo, fazendo afirmações taxativas de que haveria “trabalho escravo” sendo praticado nas áreas abrangidas pelo Projeto Maisa REED+.
Pareceu mais que a intenção foi muito além daquela de bem informar. Vejamos o que diz a lei e a interpretação dos doutrinadores sobre o assunto, a partir do que estabelece o Código Penal Brasileiro, art. 149:
Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto
À luz do dispositivo legal regente, o “trabalho escravo” pressupõe: trabalho forçado; jornada excessiva; condições degradantes de trabalho; restrição de locomoção em razão de dívida, repise-se.
Pelo que se tem nos autos dos processos administrativos elaborados pelos agentes de fiscalização, por mais que eles tenham forçado a caracterização subjetiva do que encontraram, não há como caracterizar a relação entre as empresas e os trabalhadores como trabalho análogo ao de escravo, em especial, porque:
a) os trabalhadores que foram “resgatados” pela fiscalização pertenciam a uma empresa terceirizada de locação de mão de obra local (D C COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS FLORESTAIS), contratada justamente para possibilitar o melhor gerenciamento da logística e da relação com os trabalhadores, cujos empregados estavam realizando o serviço de forma espontânea, mediante remuneração e contrato de trabalho;
b) os trabalhadores não foram submetidos a jornada excessiva, em especial, porque a regra do trabalho no campo é de começo da jornada às 8h, com parada para o almoço das 12h às 13h e encerramento às 16h;
c) o empregador seja ele o tomador, seja o empreiteiro, fornecia transporte para quem quisesse retornar à sua residência, o que já descaracteriza também a questão da 6ª condição;
d) para os que preferiam ficar no acampamento, lá tinha comida fornecida pela empresa terceirizada, alojamentos de madeira coberto com telhas brasilit, assoalho em madeira corrida, equipados com grupo gerador, caixa e bomba d’agua, poço artesiano, sanitário, freezer para conservação dos víveres, bebedouro e escápulas para armação de redes, conforme se demonstra com as imagens colacionadas no documento anexo, cujas imagens devem ser publicadas juntamente com a presente resposta.
Nota-se, então, que as instalações são condizentes com as condições de abrigo e de vida dos habitantes da própria Região Norte, não havendo, portanto, não há falar em “trabalho escravo” nas áreas das Fazendas Maisa e Sipasa, ainda que os fiscais insistam em assim caracterizar.
De qualquer modo, como a situação ainda está sob análise dos órgãos competentes, seja administrativo seja judicial, mostra-se temerária a matéria que afirma categoricamente a prática apenas com base na opinião do fiscal.
DA REALIDADE DA REGIÃO NORTE EM TERMOS DE TRABALHO RURAL
A propósito do tema, é oportuno tecer comentários sobre a realidade dos trabalhadores da Região Norte e de sua relação com os empreendedores rurais.
Em primeiro lugar, deve ser observado que essa questão de “trabalho escravo” é extremamente controvertida. Não seja porque trabalhadores rurais estão trabalhando em determinada área rural em condições diferentes daquelas observadas na área urbana que já se possa caracterizar como “trabalho escravo”.
No campo, obviamente, as condições de trabalho são diferentes das observadas nas áreas urbanas, especialmente porque:
a) as áreas rurais, em especial aquelas mais afastadas do ambiente urbano, são desprovidas de infraestrutura fornecida pela administração pública (água tratada, energia elétrica, transporte, coleta de lixo, rede de esgoto, sistema de fossa etc.,) existente na cidade;
b) esses itens de infraestrutura têm que ser fornecidos pelo produtor rural, o que é feito na medida do possível, e, na maioria das vezes, com instalações móveis e galpões com cobertura de lona para alojamento, fogão à lenha improvisado, coleta de água corrente direto dos igarapés, transporte por meio de caminhões etc., que dota os trabalhadores de condições pouco diferentes das que eles dispõem em seu habitat, em sua maioria.
É bom se vê que o Estado exige certas condições para o front de trabalho, mas não as fornece no ambiente domiciliar do trabalhador, o que é um contrassenso;
c) na Região Norte, o atendimento dessas condições fica ainda mais difícil em razão das grandes distâncias, da precariedade das estradas de acesso, da sazonalidade das chuvas etc., diferente, também das condições existentes nas áreas rurais das Regiões Sul e Sudeste;
d) os trabalhadores rurais, normalmente, são pessoas de pouca renda e que dependem desse trabalho para a subsistência e sustento da família, ao passo que os proprietários de terras dependem desses trabalhadores para movimentar seus recursos, e essa dependência se verifica tanto para os grandes quanto para os médios e pequenos proprietários de terras. A reunião dos esforços faz o agronegócio acontecer;
e) de fato, a lei estabelece as condições adequadas para o exercício das atividades rurais no que concerne, especialmente, aos itens que devem ser fornecidos aos trabalhadores, adequados à realidade da legislação trabalhista que, reconheça-se, é de interpretação eminentemente abstrata e subjetiva, além de não levar em conta as peculiaridades da Região;
f) quando se designa uma operação de fiscalização das condições de trabalho no campo, por exemplo, os fiscais normalmente são oriundos de outras Regiões: Sul e Sudeste, e, quando se deparam com as peculiaridades da Região Norte, nivelam suas condutas pela realidade de suas Regiões de origem. Como a lei possibilita aos agentes agirem de forma discricionária, dada a abertura conceitual da tipificação da lei, eles acabam encontrando dificuldade para classificar o que é ou não considerado trabalho em situação análoga à de escravo por aqui, fato que se agrava ainda mais quando os agentes têm metas a cumprir ou vislumbram impacto midiático das operações, caso em que as autuações se mostram implacáveis e desprovidas de bom senso;
g) em nossa Região, as condições de vida no campo são especialmente precárias para grande parte da população, e isso não é privilégio só de nossa Região, não. A questão é que, em vez de se estabelecer uma política pública positiva, integrativa, sustentável, a Administração Pública preferiu rotular e partir do sancionamento de um pequeno segmento da atividade rural, sem considerar que se trata de questão cultural, de habitat mesmo.
É claro que caracteriza crime a incursão nas condições tipificadas no Código Penal, art. 149. Mas, se é crime, por exemplo, sujeitar o trabalhador rural a condições degradantes de trabalho, é preciso saber com objetividade o que é “condições degradantes”. Sim, porque se as condições de habitabilidade dos trabalhadores em suas residências já são extremamente degradantes, e porque o Estado não lhes fornece o mínimo existencial, então o “crime” antecede e o ofensor idem;
h) diz um fiscal, em um de seus autos de infração utilizado para justificar o “resgate do trabalhador” (AI 22.603.971-4):
Foi constatada a infração decorrente de admitir e manter 17 trabalhadores laborando em supressão vegetal nas funções de operador de motosserra, ajudante de operador de motosserra, motoqueiro, ajudante de motoqueiro, lapinador, motorista, cozinheira e gerente, senhor Danielson Costa dos Santos, conhecido por “Lica”. Todos os trabalhadores, com exceção do seu “Lica” estavam alojados em um conjunto de casas de madeira em situação precária de manutenção e higiene, dentro da propriedade.
A pergunta que não cala é: será mesmo que as condições mencionadas no auto de infração caracterizam “trabalho escravo”? O que seria situação “precária de manutenção e higiene”? Esse conceito está no tipo penal? Por acaso os fiscais verificaram como é a realidade das instalações onde vivem esses trabalhadores no que concerne a casa, higiene, água potável, cama …? E em relação às milhares de pessoas em situação de rua, que parecem ser invisíveis aos olhos da Administração Pública?
Parece haver um certo contrassenso, para dizer o mínimo, nas ações do Estado, eis que caracterizar como trabalho análogo ao de escravo o serviço apenas porque o trabalhador está abrigado em casas de madeira em mau estado de conservação, ou porque é transportado em caminhões “pau de arara”, ou porque os galpões de alojamentos não fornecem instalações sanitárias, cama, água tratada …, chega a ser hipocrisia, já que a maior parte da população brasileira não tem isso nem nos centros urbanos.
Posto isso, e considerando que as matérias foram publicadas sem a manifestação das empresas Maisa e Sipasa, solicita-se a publicação desta manifestação, na íntegra, em mesmo espaço destinado à veiculação das matérias mencionadas e com as mesmas repercussões e replicações ocorridas em outros veículos de comunicação nacionais e internacionais, com destaque para as retificações para as partes inverídicas, haja vista os dados à imagem das empresas Maisa e Sipasa que as matérias acarretaram, interna e externamente, cujos impactos nos negócios estão sendo mensurados, tudo na forma do que estabelece a Lei n° 13.188/2015, art. 2º e seguintes.
Solicita-se mais que a publicação desta matéria de resposta seja feita imediatamente e, publicada, que nos encaminhe a comprovação da veiculação.
Belém (PA), 27 de fevereiro de 2024.
ADALBERTO SILVA
Advogado – OAB/PA 10.188
Por: MAISA MOJU AGROINDUSTRIAL LTDA / SIPASA – SERINGA INDUSTRIAL DO PARÁ S/A
UBER
(English)
At Uber, we aim to be a zero-emissions platform by 2040 through electric and shared mobility. We acknowledge this is a long journey, and we want to start making a positive impact on our planet immediately. That is why we always collaborate and work with expert companies to support projects through certified initiatives.
Anaconda Carbon has never been a supplier of carbon credits for Uber in Brazil and, in other Latin American companies where it acted, as of September 2023, Anaconda Carbon ceased offering REDD+ projects as part of Uber-related purchases.
Uber only invests in projects that are certified, traceable, and auditable by Verra, the United Nations, Gold Standard, and Climate Action Reserve.
(Português)
Na Uber, pretendemos ser uma plataforma com emissões zero até 2040 através da mobilidade elétrica e partilhada. Reconhecemos que esta é uma longa jornada e queremos começar imediatamente a causar um impacto positivo no nosso planeta. É por isso que sempre colaboramos e trabalhamos com empresas especializadas para apoiar projetos através de iniciativas certificadas.
A Anaconda Carbon nunca foi fornecedora de créditos de carbono para a Uber no Brasil e, nas demais empresas latino-americanas onde atuava, a partir de setembro de 2023, a Anaconda Carbon deixou de oferecer projetos de REDD+ como parte de compras relacionadas à Uber.
A Uber investe apenas em projetos certificados, rastreáveis e auditáveis pela Verra, pelas Nações Unidas, pelo Gold Standard e pela Climate Action Reserve.
AUDI
(07/02) Thank you for the information. We take this seriously and will following up on the information. Please understand that we cannot resolve this at such short notice.
(08/02) As already written, we will seriously follow up on the information. However, we cannot give you any further feedback at the moment.
IFOOD
Em 2023, o iFood neutralizou as emissões de carbono dos blocos de Carnaval que patrocinou, contratando os serviços da Eccaplan, consultoria especializada neste segmento. Ressaltamos que todos os fornecedores e parceiros do iFood passam por um processo interno de diligência.
Na ocasião, para a iniciativa de compensação, foram utilizados créditos de carbono de diferentes projetos, sendo um deles o REDD+ Maísa. O montante utilizado nesta neutralização, referente ao projeto citado, representou menos de 0,002% do seu total emitido.
O iFood reitera o compromisso em conduzir seu negócio com responsabilidade, ética e integridade, sendo firmemente contra práticas que violem os direitos humanos ou envolvam mão de obra análoga à escravidão. A empresa também declara que não tinha conhecimento de qualquer ilegalidade envolvendo o projeto REDD+ Maísa.
VERRA
At Verra, we are deeply disturbed by these allegations, and we are very grateful that you have brought them to our attention. Today we are immediately publicly inactivating the project.
No credits have been issued by this project since 2020. It has been functionally inactive as a source of climate or sustainability credits since 2022, when project proponent Biofilica terminated their participation. To ensure climate integrity despite that change, Verra subsequently put on hold 100% of the credits contributed by the project to the buffer pool, and has since been working with Biofilica to replenish more.
This project had been on a path to formal inactivation, but these revelations led us to take action immediately. We commit to doing everything we can, as required under Verra’s program rules, to investigate and act on these very serious allegations.
Respostas adicionais enviadas em 15/02/2024
Verra said: “Verra subsequently put on hold 100% of the credits contributed by the project to the buffer pool, and has since been working with Biofilica to replenish more”. Does this mean that all the credits generated by the Maisa Redd+ project went into this buffer pool because Verra considered that there had been a reversal or loss of carbon credit stock from the project due to the cases of deforestation?
Buffer mechanisms are designed to ensure that all carbon credits issued to REDD+ activities are permanent. When projects earn carbon credits, there is always a risk that some of these credits might not be as permanent as we hope. For example, if a forest that is capturing carbon gets cut down, all the carbon it stored gets released back into the atmosphere. The buffer pool therefore acts as a ‘safety net’; when credits are earned, a portion of them is set aside in the buffer pool, and so even if there are setbacks, the cardon credits still represent real emissions reductions or carbon capture efforts, as they are backed by other emission reductions in the system. For the Maisa REDD+ project, 131,600 VCUs had gone into the buffer pool, which we then worked on putting on hold, prior to being made aware of these serious allegations.
Were the companies that bought credits from the Maísa REDD+ Project warned about the project’s inconsistencies that could affect their climate integrity?
AThere is never a question around the “climate integrity” of carbon credits that is issued by a project certified by our Verified Carbon Standard (VCS). The robust requirements of the VCS means only the projects and activities of the highest quality are credited, and its long track record shows this approach is working. Furthermore, the existence of the buffer pool also safeguards this, ensuring cardon credits still represent real emissions reductions or carbon capture efforts, as they are backed by other emission reductions in the system.
BIOFÍLICA
A Biofílica Ambipar é uma empresa brasileira que tem como propósito ser a melhor provedora mundial de Soluções Baseadas na Natureza (Nature Based Solutions, em inglês), gerando valor para o mercado de ativos ambientais, combatendo as mudanças climáticas, protegendo a biodiversidade e promovendo o bem-estar e desenvolvimento social.
Sobre as perguntas apresentadas, a Biofílica Ambipar afirma que não tem nenhum vínculo contratual com a empresa Maísa-Moju Agroindustrial. O Projeto REDD+ Maísa era um projeto desenvolvido com o objetivo de conter o desmatamento ilegal na área do projeto, uma parceria com a empresa Magesa-Moju Agroindustrial e Energética S.A.
Por motivos de descumprimento de obrigações contratuais por parte do proprietário, a Biofílica Ambipar decidiu dissolver sua parceria com a empresa citada, formalizando sua decisão em 2022. O Projeto REDD+ Maísa atualmente está encerrado, conforme já comunicado previamente à certificadora do projeto.
Respostas adicionais enviadas em 8/02/2024:
Os documentos disponíveis no site do projeto na Verra mostram que as empresas proponentes do projeto eram a Biofílica Investimentos Ambientais, a Maísa-Moju Agroindustrial e a Sipasa-Seringa Industrial do Pará (pág. 2 do documento em anexo). Você confirma essa informação?
Biofílica Ambipar: Sim, correto.
O “descumprimento de obrigações contratuais por parte do proprietário” que você se referiu têm relação com os desmatamentos identificados na área do projeto nos últimos anos?
Biofílica Ambipar: O contrato foi rescindido devido a descumprimentos pelo lado do parceiro.
A Biofílica Ambipar comentou que o Projeto Maísa REDD+ está atualmente encerrado. No entanto, ele segue na página da Verra, inclusive créditos continuam sendo adquiridos por empresas (veja tabela em anexo que mostram registros de 2023). Como isso pode estar acontecendo?
Biofílica Ambipar: Os créditos vendidos após o encerramento do projeto são de vintages/safras antigas. Mesmo que a compra ou o uso (aposentadoria) dos créditos seja em 2023, ela não se refere a créditos desse ano. A última safra verificada do Projeto REDD+ Maísa é de 2019, e a Biofílica Ambipar suspendeu sua venda de créditos do projeto em 2021.
IMAFLORA
A empresa Moju-Maísa Agroindustrial entrou na “lista suja” do trabalho escravo em 2015 – já com o projeto em curso e após a auditoria do Imaflora. Como o histórico de infrações trabalhistas é avaliado no momento da certificação?
Verificamos o histórico de infrações por meio da auditoria, se baseando em evidências e entrevistas com o próprio empreendimento e trabalhadores. O Imaflora também faz análises documentais e consulta a última publicação da Lista Suja. Infelizmente, não se tem um banco de dados ou um portal da Lista Suja em que seja possível verificar a menção em listas anteriores. No entanto, por meio de buscas em portais, buscamos os processos jurídicos envolvendo o empreendimento para identificar infrações trabalhistas.
Há algum mecanismo de fiscalização que monitore as violações aos direitos humanos e ambientais dos projetos certificados pela Verra? Se sim, por que o projeto Maísa REDD+ continua ativo após a entrada de um de seus proponentes (um dos sócios da empresa, no caso) na “lista suja”?
A fiscalização das violações aos direitos humanos e ambientais dos projetos certificados pela Verra acontece por meio da verificação/auditoria do projeto. A Verra também possui canais para denúncia e consultas públicas sobre os projetos. O Imaflora deixou de ser certificadora Verra em 2019 e deixamos de acompanhar os registros de projeto. Nosso serviço de verificação para o projeto Maisa se encerrou em 2015, dessa forma não temos acompanhado o projeto posteriormente a isso. Indicamos, portanto, o contato com a própria Verra para entender o caso.
De quem é a atribuição de monitorar e identificar a existência de violações trabalhistas e outras violações às normas dos padrões VSC e CCB fora do período da auditoria, mas enquanto o projeto está ativo (nesse caso, até 2042)? O trabalho da Imaflora, como organização subcontratada para realizar a verificação das normas VSC e CCB em 2014, teve concluída a sua atuação nesse caso após a auditoria e certificação, em 2015?
Caso a Verra não receba nenhuma notificação ou denúncia sobre a violação trabalhista, a próxima auditoria do projeto deve avaliar o envolvimento do empreendimento em violações. O processo de auditorias em projetos de carbono é espaçado. O processo se inicia com uma auditoria de validação, a partir daí a próxima auditoria para uma revalidação geralmente acontece em no máximo 6 anos para o VCS, conforme o recente padrão de REDD lançado, e 5 anos para CCB. Estes são os períodos máximos, os projetos podem optar por realizar auditorias em períodos menores.
Apesar dos projetos terem 40 anos, os créditos de carbono são gerados a partir das auditorias, portanto, sem as auditorias o projeto não emite seus créditos ao longo dos anos do projeto. Importante ressaltar que os proponentes dos projetos possuem um agreement para o registro na Verra, o qual se compromete com o respeito às legislações, também indicamos a consulta a Verra para entender melhor o conteúdo do agreement.
O Imaflora deixou de ser VVB – Organismos de Validação/Verificação Verra em 2019, e neste caso em específico, concluímos nossa atuação a partir do relatório final entregue em 2015.
O novo resgate de trabalhadores, em junho de 2023, poderia tornar o projeto inativo ou trazer alguma sanção, como a perda do selo CCB ou desvalorização do VCU, por exemplo?
O selo CCB deste projeto em específico teve o seu vencimento em 28/12/2019, pois não teve auditoria de monitoramento deste protocolo para a manutenção do selo. Sobre a desvalorização
não temos informações, uma vez que não se tem um portal com os preços de venda dos créditos de um determinado projeto.
Na página 21 do relatório de auditoria, o Imaflora destaca a “Opportunity cost” ,“Project longevity” e “Land and resource tenure” do Projeto MAÍSA REDD+. A justificativa é a seguinte: “The project is protected by legally binding commitment to continue management practices that protect the credited carbon stocks over at least 100 years”. O que isso quer dizer? Existe um compromisso de manter a área por 100 anos, para além da data de validade do projeto (até 2042)?
Não conseguimos resgatar os detalhes sobre este compromisso assumido.
Na página 20 do relatório de auditoria, o Imaflora aponta que os proponentes do projeto contrataram uma consultoria para detectar possíveis irregularidades trabalhistas. Segundo o relatório, foram identificadas negociações de débitos trabalhistas referentes ao FGTS de trabalhadores das fazendas Sertaneja e Maísa e encargos previdenciários dos trabalhadores das fazendas Citag, Magesa, Maísa e Sipasa. Já na página 24, o Imaflora destaca uma substancial oportunidade de emprego para membros da comunidade local no campo. Na ocasião da auditoria realizada em campo em junho de 2014, o Imaflora teve conhecimento das violações aos direitos humanos e trabalhistas realizadas nas fazendas onde o projeto Maísa REDD+ incide e vinculadas aos nomes das empresas proponentes do projeto?
Como mencionado em nossa análise observamos violações aos direitos humanos no que se refere a questão de débitos trabalhistas, apontamos isso em não conformidade, os proponentes apresentaram antes do certificado de validação as tratativas e resoluções para os apontamentos.
Para a avaliação das questões trabalhistas, o Imaflora utilizou apenas os dados fornecidos pelos proponentes do projeto, por meio da consultoria contratada?
Utilizamos dados fornecidos pelos proponentes do projeto, além de análise documental e certidões negativas de débito. Como ação corretiva da não conformidade apontada pelo Imaflora, os proponentes do projeto contrataram uma consultoria jurídica para detectar as possíveis irregularidades trabalhistas. Os proponentes do projeto apresentaram comprovantes de liquidação de dívidas do FGTS para Promasa, Magesa, Sigasa e Citag e pedidos de negociação de dívidas da Sertaneja e Maisa, o Imaflora analisou tal documentação e julgou suficiente para a finalização do processo de validação, antes da emissão do certificado.
A partir de setembro de 2022, a Sipasa Seringa iniciou o desmatamento de 477,5 hectares de vegetação nativa, com autorização da secretaria de meio do ambiental do Pará. de No lugar da vegetação nativa derrubada será instalada uma área de cultivo de grãos e criação de bovinos, de acordo com a Licença de Atividade Rural obtida pela Sipasa em novembro de 2022. Os trabalhadores resgatados em julho deste ano trabalhavam no desmatamento dessa área em questão. Mesmo que o desmatamento tenha sido autorizado, ele está inserido dentro dos limites do Projeto Maísa REDD+. A Imaflora avalia que essa supressão de vegetação nativa contraria o objetivo maior do mercado voluntário de créditos de carbono, que é o de compensar financeiramente produtores que mantêm a “floresta em pé”?
Os créditos gerados pelos projetos de REDD+ são relativos às florestas mantidas em pé. Com supressões dentro da área de um projeto, a perspectiva de geração dos créditos de carbono irá alterar. Neste caso específico da Maisa, não temos mais o envolvimento desde a finalização do nosso serviço em 2015 para avaliar a supressão e impacto ao projeto.
As violações trabalhistas e aos direitos humanos encontradas em fazendas dentro da área do projeto e vinculadas às empresas proponentes do projeto violam as normas dos padrões VCS e CCB?
Sim, violam. O programa VCS e o protocolo CCB possuem princípios gerais de respeito aos direitos humanos e respeito às legislações.
O Imaflora se opõe a qualquer violação a direitos humanos e fica à disposição para demais esclarecimentos e informações técnicas a respeito do tema.Leonardo Sobral, gerente de Cadeias Florestais, e a Natali Vilas Boas, coordenadora de Projetos de Cadeias Florestais são as fontes.
Comissão Pastoral da Terra –
Coordenação executiva da Campanha da CPT contra o trabalho escravo
A implementação do mercado de créditos de carbono (REDD+) em territórios como os da Amazônia está tornando visíveis contradições e violações de direitos presentes de longa data na Amazônia. Paradoxal para uma proposta geralmente apresentada como ‘virtuosa’, pois teoricamente assentada na busca de soluções para o problema das mudanças climáticas (induzidas pelo desenvolvimento desordenado). Na realidade, o mercado de carbono é uma falsa solução, por não enfrentar o que realmente gera a crise climática global: a queima de combustíveis fósseis e, no Brasil, o desmatamento e o agronegócio, ambos associados.
Não há como esconder essas contradições: terras públicas griladas, territórios indígenas dominados, desordem fundiária, avanço de atividades predatórias ao ambiente – terra, água, floresta – e às populações, trabalho escravo. Portanto seria abusivo falar em sustentabilidade neste contexto. Negar isso seria consentir a uma vasta operação de green-washing de cadeias produtivas marcadas por tais contradições e violações.
Portanto, sim, há de alertar e buscar responsabilizar os compradores desses créditos de carbono sobre a real situação de onde brotam esses novos ‘produtos comerciais’. E como já se faz para qualquer mercadoria oriunda de processos violatórios, evidenciar a ‘cadeia produtiva’ de tais créditos, e denunciar. Mas, mais do que isso, é preciso expor que não há como se falar em responsabilidade empresarial quando se trata dos projetos de REDD e do mercado de carbono, se o próprio ato de comprar créditos de carbono é, na realidade, a compra da licença para poluir. Além disso, quando se leva adiante um projeto de REDD, a responsabilidade está sendo depositada justamente sobre a comunidade que preservou aquela floresta: ela acaba impedida de usar seu território, este sim um uso responsável e que não gerou o aquecimento global. Com isso, seus meios de vida são impedidos e os verdadeiros desmatadores – que se utilizam quase sempre de trabalho escravo – continuam a operar.
Um agravante que se observa junto a comunidades indígenas e tradicionais da Amazônia é que nem sempre a comunidade interessada (geradora dos supostos créditos) está consciente do processo, realizado nas suas costas por algum intermediário (e aproveitador), nem devidamente informada para poder ter o mínimo controle ou interlocução na negociação. O que temos visto – inclusive em reportagens recentes – é que a chegada desses projetos tem provocado divisões nos territórios.
Diante de uma comunidade dividida e impedida de usar seu próprio território, as chances de seus integrantes caírem nas malhas do trabalho escravo também aumentam.