Agropalma
COMUNICADO AO REPÓRTER BRASIL
A Agropalma gera mais de 6 mil empregos diretos e 20 mil indiretos, desempenhando um papel crucial na geração de empregos e no desenvolvimento econômico do Pará. Por meio de suas atividades, a empresa sempre contribuiu para a criação de oportunidades de trabalho dignas, beneficiando diretamente a população e fortalecendo a economia do Estado.
Reconhecemos que nossos colaboradores têm um papel central na história de sucesso da Agropalma e temos como prática constante a sua valorização. Como parte de um compromisso contínuo, concluímos um estudo sobre salários mínimos – uma das primeiras e mais detalhadas avaliações para a indústria de óleo de palma. Utilizando a metodologia ANKER, levantamos os salários mais baixos dos empregados diretos e indiretos que trabalham em fazendas e indústrias extrativistas e comparamos com o custo de vida no entorno de nossas plantações no estado do Pará. O estudo concluiu que oferecemos salários justos e igualitários. Os colaboradores da Agropalma recebem, ainda, uma série de benefícios, como plano de saúde, seguro de vida, plano odontológico e participação nos lucros e resultados (PLR). Além disso, têm direito a alguns complementos salariais, casos do vale Páscoa, do vale Círio e da cesta básica de Natal.
A Agropalma cumpre integralmente a legislação trabalhista brasileira e atende às convenções-chave da Organização Internacional do Trabalho (OIT), bem como os requisitos da Carta POIG. Também segue os princípios do guia Fair and Free Labor in Palm Oil Production, iniciativa desenvolvida por diversas ONGs, e proíbe rigorosamente e combate todos os tipos de trabalho compulsório ou forçado. A empresa tem tolerância zero com trabalho de crianças menores de 18 anos de idade nas operações próprias ou dos produtores integrados e agricultores familiares.
A empresa preza pelo bem-estar, qualidade de vida e pela segurança dos seus funcionários e proporciona um ambiente de trabalho adequado para o exercício de suas funções. Acreditamos que nossas instalações estão entre as melhores da indústria de palma e todos os colaboradores em nossas refinarias, indústrias de extração e plantações têm a oportunidade de se cadastrar em nosso plano de alimentação, que fornece até três refeições diárias servidas nos refeitórios ou entregues nos abrigos de campo. Com o passar dos anos, expandimos consideravelmente esse serviço para áreas mais remotas de nossas plantações, com a construção de abrigos fixos e móveis para alimentação, evitando que os colaboradores precisem voltar para os abrigos principais.
Atualmente, a Agropalma coloca à disposição de seus colaboradores:
- 41 banheiros fixos para homens e mulheres
- 43 abrigos de campo fixos
- 117 banheiros móveis para homens e mulheres instalados em ônibus de campo (cada equipe é transportada para o local de trabalho em um ônibus dedicado)
- 14 banheiros nos abrigos móveis
- 11 banheiros químicos
- 43 abrigos de campo fixos
- 14 abrigos móveis equipados com mesa e bancos, cada um com uma pia, torneira, água potável corrente, sabão e toalhas de papel.
- Fornecimento de água potável. Cada trabalhador recebe uma garrafa térmica para 5 litros de água
Sinolpa e Abrapalma
Em resposta aos pedidos de informação enviados às empresas afiliadas ao Sinolpa (Sindicato da Indústria de Azeite e Óleos Alimentícios do Estado do Pará) e à Associação Brasileira de Produtores de Óleo de Palma (Abrapalma), relacionados à investigação jornalística das condições de trabalho na cadeia produtiva da palma de óleo, gostaríamos de apresentar o posicionamento do setor produtivo, no intuito de exercer direito de resposta e contribuir com a apresentação de uma visão mais ampla sobre o tema.
O Brasil figura entre os dez maiores produtores mundiais de óleo de palma, com algo em torno de 240 mil hectares plantados. O Estado do Pará responde por mais de 85% da produção nacional e as empresas afiliadas ao Sinolpa e à Abrapalma geram mais de 20.000 empregos diretos, na proporção de 1 colaborador a cada dez hectares.
Cerca de 80% das pessoas empregadas em nossa cadeia produtiva desempenham a função de rural palmar, ou seja, são trabalhadores enquadrados na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) Nº6227-20, que assim classifica a atividade:
Condições gerais: atividade agrícola, sob supervisão ocasional, em ambiente a céu aberto, durante o dia. Formação e experiência: escolaridade até quarta série do ensino fundamental e qualificação obtida tacitamente no exercício do trabalho. O desempenho pleno das atividades ocorre entre um e dois anos de experiência.
Com isso, a atividade desenvolvida no segmento é predominantemente manual e nos caracteriza como um dos setores rurais que mais necessita de pessoas para funcionar, sendo que atuamos em uma região com grandes fragilidades em relação a políticas públicas educacionais. Veja-se, por exemplo, os números do IDH em relação ao Pará, Estado que ocupa a 24ª posição no Brasil, a frente apenas do Amapá, Alagoas e Maranhão.
Por outro lado, o cultivo da palma de óleo demanda a superação de grandes desafios em relação à manutenção da mão de obra, uma vez que a atividade possui particularidades de safra e entressafra e, em alguns meses do ano, apresenta alta demanda de mão de obra mas, em outros, há necessidade de reduzir pessoal por falta de demanda.
Nesse contexto, ao longo das últimas décadas temos pautado nossa atuação no diálogo contínuo, amplo e transparente com Prefeituras Municipais, Ministério Público do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho, bem como com Sindicatos dos Trabalhadores, Federação dos Empregados e Empregadas Rurais do Estado do Pará e Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Pará.
Como exemplo, basta uma consulta junto aos sindicatos de empregados para perceber que todos os direitos dos trabalhadores são observados e que o alto volume de ações trabalhistas não passam de aventuras de advogados que buscam condenações a partir de apelos à fragilidade da classe trabalhadora.
O Sinolpa tem atuado em defesa do pleno emprego e da dignidade da pessoa humana, a partir da liderança de campanhas de não-discriminação e de valorização da diversidade, inclusão e igualdade.
A atuação da Abrapalma estrutura-se sobre o conceito de responsabilidade social corporativa e envolve toda a cadeia produtiva (clientes, funcionários, fornecedores, comunidades e sociedade). Por essa razão, a parceria entre as duas entidades que representam o setor produtivo é tão importante e salutar.
Em termos históricos, quando relembramos novembro de 2016, a Abrapalma assinou e divulgou no auditório do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, em Belém, a Carta de Princípios Sobre o Trabalho Decente na Cadeia da Palma. O documento foi elaborado com base em elementos da Agenda de Trabalho Decente da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e assentado sobre quatro pilares: a) direitos fundamentais; b) geração de emprego; c) proteção social; d) diálogo social.
Assim, informamos que o cultivo sustentável de palma de óleo, desenvolvido pelas empresas citadas na reportagem, segue rigorosamente a legislação trabalhista brasileira e suas normas regulamentadoras para garantir saúde, segurança e condições dignas de trabalho, assim como remuneração justa, alimentação equilibrada, fornecida por empresas com reconhecimento mundial no setor alimentício, e fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e transporte coletivo adequado.
Em relação à existência de processos na Justiça do Trabalho é preciso destacar que o acesso à justiça é garantia de cidadania e fundamento do Estado Democrático de Direito (art. 1º, II da Constituição Federal). Assim, como empregadores dedicados à atividade predominantemente manual e, portanto, que demandam grande volume de trabalhadores, aliado ao fato de que as atividades sazonais, ou seja, realizadas com maior intensidade em períodos de safra, é compreensível que o segmento figure em reclamações trabalhistas.
Soma-se a isso, o fato de que há alguns anos o TRT8 passou a adotar a tese do dano moral “in re ipsa”, ou seja, a condenação das empresas independe de existir prova nos autos. Desde então, nossas afiliadas têm enfrentado a questão judicial a partir da juntada de robustos conjuntos probatórios sobre a regularidade dos postos de trabalho, mas não têm conseguido fazer frente à escalada na propositura de novas ações.
O entendimento do setor é que o mencionado Tribunal tem desconsiderado parâmetros mínimos exigidos pela legislação vigente nas condenações por dano moral, tais como o grau de ofensa (art. 223-G da CLT) e a extensão do dano (art. 944 do Código Civil). Como resultado, a discussão do tema foi levada ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e está pendente de julgamento, ou seja, a definição do assunto permanece em aberto.
Entretanto, ao pesquisar atentamente o posicionamento da maior parte das Turmas julgadoras do TRT8 em relação às Reclamações propostas em face de empresas do segmento da palma de óleo, é possível observar que em sua grande maioria os precedentes são favoráveis ao setor, o que deixa claro que há divergências até mesmo dentro do Tribunal, que não tem hegemonia de posicionamento.
Também é importante apontar a atuação da advocacia predatória em relação ao setor, como prática que se aproveita da rotatividade de pessoas na atividade safrista para ajuizamento de ações em grande volume, com narrativas genéricas e desprovidas de provas, com a nítida intenção de obter valores indevidos, muitas vezes sequer repassados aos autores das ações.
Na prática, são elaboradas centenas de petições quase idênticas, com copy desk indiscriminado, a partir da arregimentação de clientela em chamadas públicas, inclusive com carros-som que transitam nas ruas dos Municípios do interior do Estado. Na esfera trabalhista isso tem favorecido o surgimento da indústria das Reclamações, liderada por um número pequeno, e bastante conhecido, de escritórios de advocacia.
Essa prática compromete a atividade do Poder Judiciário, que é tão importante para a sociedade, por gerar prejuízos que impactam o tempo de tramitação dos processos e a eficiência do sistema de justiça.
Ressaltamos que o SINOLPA, a ABRAPALMA e suas empresas associadas, possuem diálogo contínuo e transparente com Ministério Público do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho, Sindicatos dos Trabalhadores, FETERPA (Federação dos Empregados e Empregadas Rurais do Estado do Pará) e STIAPA (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação dos Estados do Pará e Amapá), e que a relação próxima e construtiva com essas instâncias valoriza a liberdade sindical e a negociação coletiva.
Com o objetivo de implementar melhoria contínua de práticas e condições de trabalho, nossas empresas seguem reforçando compromissos históricos com o desenvolvimento humano organizacional, através de políticas de não discriminação e de promoção de diversidade, equidade, e inclusão.
Na certeza de contar com sua atenção, desde já agradecemos e nos colocamos à disposição para o envio de informações complementares.