Posicionamentos enviados por cientistas e instituições a respeito do Ilsi Brasil

Veja as repostas de Eloisa Dutra Caldas, Felix Guillermo Reyes, Flávia Goldfinger (Ilsi Brasil) e Unilever
 27/05/2024

Leia a matéria completa

Eloisa Dutra Caldas

Boa tarde,

Gostaria de esclarecer alguns pontos que podem ajudar na sua reportagem. Esses pontos pautaram minha participação na ILSI e na audiência pública não consumimos agrotóxicos, consumimos alimentos

alimentos tratados com agrotóxicos podem conter resíduos dessas substâncias a presença de resíduos de agrotóxicos nos alimentos não significa necessariamente que exista um risco para a saúde do consumidor, mesmo que o resíduo esteja acima do limite máximo de resíduos (LMR).

LMR é o valor máximo de resíduos que pode estar legalmente presente no alimento, e reflete o uso adequado do produto no campo, isto é, que o agricultor seguiu as orientações da bula do produto, como número e frequência de aplicação, e o tempo de carência (tempo entre a última aplicação e a colheita). 

O risco da ingestão de agrotóxicos na dieta pode ser avaliado por meio da avaliação de risco. Nesse processo, além da concentração do pesticida no alimento, é necessário dados de consumo do alimento e o peso corpóreo da população, e a ingestão diária aceitável (IDA, exposição crônica), ou dose de Referência aguda (DRfA, exposição aguda), que são estabelecidas a partir de estudos com animais de laboratório.

Dados de concentração pode ser o LMR e/ou dados de monitoramento, como aqueles obtidos do  Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA), coordenado pela ANVISA,  e do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes (PNCRC),  coordenado pelo MAPA. 

Dados de consumo de alimentos e peso corpóreo no Brasil são obtidos da Pesquisa de Orçamento Familiar (POF), realizada pelo IBGE. IDA e DRfA são estabelecidas pela ANVISA ou por outras agencias nacionais ou internacionais.

Na caracterização do risco, a  exposição (concentração x consumo/peso corpóreo) é comparada com a IDA. Risco pode existir quando a exposição ultrapassa a IDA.

Importante ressaltar que risco zero não existe em nenhuma situação na vida, então se trabalha com risco aceitável.

O Laboratório de Toxicologia da UnB conduz estudos de avaliação de risco da exposição a agrotóxicos na dieta brasileira há 20 anos em projeto de mestrado e doutorado, com vários trabalhos publicados.

Todos podem ser acessados no https://www.toxicologia.unb.br/desc-publicacoes.php e alguns estão anexados, além de dois trabalhos de revisão.

Estes estudos tem demonstrado que a exposição do consumidor brasileiro a agrotóxicos na dieta não representa um risco apreciável à saúde, isto é, não ultrapassa a IDA ou a DRfA. Resultados semelhantes são reportados por pesquisadores de outros países e agências regulatórias, como EFSA e EPA (ver Caldas, 2023).

Me coloco à disposição para outros esclarecimentos que possa te auxiliar no seu trabalho.

Atenciosamente,

Prof. Eloisa Dutra Caldas

Respostas adicionais enviadas em 20 de maio de 2024

Nunca foi coordenadora da Força Tarefa de Agroquímicos ou de outras que participei na ILSI. Nunca fui remunerada para participar de FTs da ILSI. Nas minhas participações em eventos, sejam eles audiências públicas, congressos, mesas de discussões, sempre me apresento como professora e pesquisadora da Universidade de Brasilia, que é minha única vinculação. Não represento a ILSI e minha colaboração nos grupos de trabalho dessa instituição são sempre como professora e pesquisadora da UnB, apresentando a visão da ciência sobre um  tema no qual tenho expertise. 

Não vejo nenhum conflito de interesse na minha colaboração com a ILSI, não tenho nenhum ganho pessoal nesta participação, e nenhum vínculo com empresas. Ao contrário, vejo como dever levar a pesquisa e o conhecimento gerado em uma universidade pública a outros fóruns de discussão no país.

Aproveito para divulgar o material de comunicação e informação para a população geral “O que tem na minha mesa?”  no nosso site https://www.toxicologia.unb.br/desc-oquetemnamesa.php. O desenvolvimento do site se insere no projeto financiado pelo Departamento de Projetos e de Políticas de Direitos Coletivos e Difusos do Ministério da Justiça, cujo um dos objetivos é disseminar informação correta sobre o tema resíduos e contaminantes em alimentos.

Felix Guillermo Reyes

Faço parte da lista de cientistas do C3 do ILSI Brasil. Entretanto, tenho a lhe informar que nunca participei, em nome do ILSI Brasil, de qualquer audiência pública no Congresso Nacional, referente à tramitação do PL 1459/2022, para defender a ausência de risco para a saúde humana pelo consumo de alimentos contendo resíduos de agrotóxicos.

Informo-lhe, outrossim, que participei da Reunião Ordinária de Audiência Pública da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, ocorrida no dia 03/07/2012, para “tratar de assunto referente à constatação da presença de resíduos de agrotóxicos em leite materno, em pesquisa desenvolvida pela Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT)”. Nessa ocasião a minha participação se deu como docente da Unicamp, e a convite da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, não tendo qualquer relação com o fato de participar do C3 do ILSI Brasil, nem com a tramitação do PL 1459/2022.

Em relação ao ILSI, informo que o ILSI Brasil não é financiado somente por empresas de agrotóxicos, mas também por empresas do setor alimentício. Recomendo-lhe se informar sobre o código de conduta do ILSI, no qual, é explicitado que a instituição não pode advogar em favor das empresas associadas.

Colegas acadêmicos e cientistas contribuem com o ILSI tão somente com conhecimentos científicos nas suas respectivas áreas de conhecimento, sem receber vantagens financeiras. Assim sendo, os acadêmicos e cientistas não tem qualquer vínculo com o ILSI a não ser contribuir com conhecimentos. Também o fato de contribuir com o ILSI, não impede que o acadêmico ou o cientista possa vir a contribuir com órgãos governamentais, integrando debates públicos no âmbito legislativo que tratem dos potenciais riscos à saúde humana apresentados pela exposição a substâncias químicas (agrotóxicos, aditivos alimentares, substâncias presentes naturalmente nos alimentos ou formadas durante o processamento dos alimentos), ou a exposição a perigos de origem microbiológico. Isto posto, informo-lhe que a minha participação na audiência pública da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, foi no sentido de avaliar os aspectos de validação do método analítico de um estudo realizado na UFMG, a respeito da presença de resíduos de agrotóxicos no leite de mães residentes em Lucas do Rio Verde, MT. Essa avaliação da conformidade do método analítico é de suma importância, visto que os dados obtidos dependem da confiabilidade do método.

Quanto a minha participação no ILSI Brasil, de fato integrei o conselho científico por vários anos após a sua fundação, assim como assisti a diversos eventos científicos anuais, nacionais e internacionais dessa instituição. Entretanto, há vários anos que não participo mais das atividades do ILSI, sendo que atualmente estou aposentado da UNICAMP, desde o início de 2019.

Quanto ao conflito de interesse, cabe mencionar que é do meu conhecimento que o ILSI não é uma instituição criada para “fomentar pesquisas voltadas para o interesse das empresas que o financiam”. Da minha parte, não tenho conhecimento de pesquisa científica financiada pelo ILSI, envolvendo pesquisas voltadas para o interesse das empresas que o financiam.

Por fim, cabe mencionar que sou favorável ao financiamento de pesquisas científicas por parte de empresas privadas, desde que a pesquisa realizada não sofra qualquer interferência da empresa que a financia. Quer seja no planejamento, na obtenção ou na publicação dos dados obtidos.

Atenciosamente,

Felix Reyes

Unilever

A Unilever, como participante do ILSI – International Life Sciences Institute –, colabora com estudos e artigos que possam contribuir para o debate e para o desenvolvimento de temas importantes da ciência. As pesquisas realizadas pelo Instituto recebem apoio de diversas empresas, de diferentes setores, assim como a colaboração de toda uma comunidade científica proveniente de universidades e de centros de pesquisas privados e públicos. A Unilever reitera seu compromisso com a ciência, a transparência e a integridade.

Flávia Goldfinger (Ilsi Brasil)

RB: Para onde exatamente vai esse financiamento?

Goldfinger: O dinheiro que o ILSI Brasil recebe de suas empresas mantenedoras na forma de anuidade e de contribuição para forças tarefas é utilizado exclusivamente para pagamento das despesas administrativas (funcionários, contador, manutenção das questões administrativas, etc.) e para todas as atividades científicas, como elaboração de eventos (aluguel espaço, material e equipamentos) e publicações científicas.

A equipe das FT é remunerada? 

Os participantes do setor público (academia e governo) e privado (indústria) não recebem nenhum pagamento do ILSI Brasil. Os únicos participantes que recebem do ILSI são os próprios funcionários do instituto que atualmente são três pessoas.

Os cientistas e a coordenação científica são remunerados? 

Não. Todos os cientistas que colaboram com o ILSI fazem isso de forma voluntária.

As publicações e cientistas responsáveis por elas são pagos por essas empresas?

Os cientistas que colaboram com a elaboração de publicações para o ILSI não recebem financiamento das empresas.

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