Inema
A Quinto Energy é uma empresa que atua no desenvolvimento de projetos de energia Eólica e Solar. Em 21/12/2021, a QUINTO ENERGY LTDA requereu ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Inema, Licença Prévia para geração de energia eólica, localizada na zonal rural dos municípios de Campo Formoso, Jaguarari e Juazeiro, no estado da Bahia.
O Complexo Eólico Manacá será implantado nos Municípios de Campo Formoso, Jaguarari e Juazeiro, localizados na Região Norte do Estado da Bahia. O projeto é formado por cento e vinte e quatro (124) Centrais Geradoras (CGs), seiscentos e noventa (690) aerogeradores, de 6,6 MW cada, com uma potência instalada total de 4.554 MW. Situado em uma área de 1.023,253 ha.
A área proposta para implantação do empreendimento não está inserida em nenhuma Unidade de Conservação (UC) nem em Zona de Amortecimento. A UC mais próxima da área de estudo encontra-se a aproximadamente 17 km de distância, a noroeste do empreendimento, e referem-se a Área de Proteção Ambiental do Boqueirão da Onça.
De acordo ao estabelecido no anexo IV do Decreto Estadual 14.024/2012 o empreendimento está enquadrado na Divisão E: Serviços, Grupo E 2: Geração, Transmissão e Distribuição de Energia (E 2.4- Geração de Energia Elétrica por Fonte Eólica), Porte: Grande e pequeno impacto, Classe: 4, portanto passível de Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO.
Foram identificadas na área de Influência Direta – AID, 20 Aglomerações de comunidades tais como: Boa Vista dos Pauzinhos, Saquinho dos Pauzinhos, Riacho dos Pauzinhos, Vila dos Pauzinhos, Lagoa Cavada, Várzea dos Pauzinhos, Pombas dos Pauzinhos, Ouro Verde (Sem Terra), Oliveira, Sítio do Meio, Mucambo, Pau da Onça (Buraco do Bicho), Macambira de Cima (Lagoa), Pau Ferro, Lage Grande, Piabas, Macambira de Baixo, além das sedes urbanas do municípios, de Campo Formoso, de Jaguarari e de Juazeiro.
No sentido de informar e ouvir as comunidades, no período de 10 e 11/05/2023 foram realizadas Consultas Prévia junto as comunidades tradicionais, nas comunidades de Fundo de Pasto, Lagoa Cavada e Sítio. Outra Reunião Publica foi realizada no dia 31/05/2023, na comunidade de Boa Vista, município de Campo Formoso, com a participação de 84 pessoas. A área estudada engloba a RPGA do rio de Itapicuru, a RPGA dos Rios Macururé e Curaçá e a RPGA do Rio Salitre. Na área que abrange o empreendimento ora analisado os cursos d’água que atravessam a área são: Riacho da Catita, Riacho da Baixa Bonita, Riacho do Boqueiriozinho, Riacho da Baixa Bonita, Baixa do Cavalcante, Riacho Quebra Tudo, Riacho do Pauzinho, Riacho do Pombo, Riacho do Saco, Rio Macambira, Riacho Mulungu, Rio Alagadimo, Rio Barrinha, Riacho Grande, Riacho olho-d’água, Riacho Mata Verde, Riacho da água Preta, Riacho da Baixa, Riacho do Brejo, Rio Jaguarari, Riacho da Cachoeira, Riacho da Vargem, Riacho da Capoeira, Riacho do Mucambo, Riacho do Boqueirio, Riacho das Piabas, Riacho do Sítio além dos cursos d’água efêmeros, e das lagoas intermitentes.
As nascentes perenes identificadas na área de estudo, em específico na AID, são: Nascente do Riacho da Cachoeira, Nascente Olho d’água Grande e Nascente Caiçara, e pertencem ao RPGA das bacias dos rios Macururé e Curaçá. Vale ressaltar, que nos condicionantes foram solicitados demarcação da APPs, projeto de drenagem, planos de controle de processos erosivos e assoreamento, plano de revegetação e enriquecimento de APPS além de programa de monitoramento dos recursos hídricos.
A Licença Prévia emitida atesta a viabilidade locacional do empreendimento, tendo considerado as restrições ambientais e a preservação dos atributos naturais da região.
Condicionantes relevantes foram estabelecidos na Licença Previa para serem apresentados, quando do requerimento da LI, destacando-se: Projeto Básico da implantação do empreendimento, com cronograma físico, contemplando: a) Traçado atualizado e localização das torres, com detalhamento das estruturas e fundações. A localização das torres deverá evitar interferências em ambientes de APP, áreas com vegetação nativa, áreas com forte potencial de erosão, edificações e benfeitorias em geral; b) localização e detalhamento dos acessos a serem construídos e/ou ampliados, definindo as estruturas de drenagem, aterramentos, estruturas para passagens molhadas; Manifestações Conclusivas emitidas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), conforme IN 01/2015; III. Plano de Recuperação das Áreas Degradadas (PRAD) contemplando Plano de Revegetação, Recuperação ou Enriquecimento de Vegetação – PREV em Área de Preservação Permanente e ou Reserva Legal, cinturão verde, paisagismo e enriquecimento florístico, utilizando espécies nativas da região; c) Estudo Ambiental para Supressão de Vegetação Nativa, contendo: Identificação do empreendimento (nome, área e local) projeto técnico do empreendimento ou atividade a ser implantado, descrevendo a ocupação econômica atual e projetada das propriedades, e demonstre a sua viabilidade técnica e econômica, contemplando o Estudo da Relação Fauna e Flora; d) Plano de Resgate e Monitoramento das espécies da flora, incluindo medidas de resgate e/ou transposição de elementos da flora nativa, com implantação de viveiro de mudas; e) Plano de Salvamento (Afugentamento e Resgate) da Fauna contemplando as fases de implantação e operação com carta de aceite das instituições depositárias de material biológico oriundo das atividades de intervenção do empreendimento: f) Plano de Desmate contendo: f.1) Inventario Florestal com parcelas mais representativas das áreas a serem suprimidas, valores de supressão convertidos de m3 para estéreo/volume de lenha empilhada e mdc e números de indivíduos a ser suprimido do empreendimento; f.2) Declaração do aproveitamento socioeconômico e ambiental de produtos e/ou subprodutos oriundos de supressão de vegetação nativa, conforme Anexo III-5 da Portaria INEMA nº 11.292/2016; g) Plano de Monitoramento da Fauna na área de influencia direta (AID), realizada pelo menos em duas estações climáticas (seca e chuvosa) e área diretamente afetada (ADA) do empreendimento, incluindo as espécies ameaçadas, para todos os grupos (mastofauna não alada, quiropterofauna, avifauna e herptofauna); h) Programa de Medidas de Controle de Processos Erosivos e Assoreamento, contemplando os períodos pré e pós estação chuvosa, incluindo as medidas de proteção dos córregos intermitentes situados na AID; i) Programa de Sinalização e Controle de Tráfego, atentando para a implantação da sinalização de acordo com o andamento das obras das vias de acesso). Plano de Controle e Monitoramento de Ruído e Emissão de Material Particulado; l) Programa de Comunicação Social para as comunidades da AID, considerando as diretrizes da Lei 12.056/2011 que institui a Política Estadual de Educação Ambiental e o PEABA e Incluindo em suas ações reuniões periódicas da Comissão de Acompanhamento do Empreendimento, prevendo elaboração de relatórios periódicos das atividades desenvolvidas e de atas das reuniões realizadas; m) Programa de Educação Ambiental para os Trabalhadores do Empreendimento e população da ADA e AID, contemplando, dentre outras, conteúdos voltados para a educação sexual, meio ambiente e prevenção às drogas, e atividades educacionais e culturais com ênfase na valorização histórica e arqueológica do município e considerando as diretrizes da Lei 12.056/2011 que institui a Política Estadual de Educação Ambiental e o PEA-BA; n) Plano de desmobilização da obra; p) Plano de Capacitação e Integração da Mão de Obra Local; q) Plano de Segurança/Emergência para a ocorrência de acidentes ou outras situações de emergência, durante a fase de implantação do empreendimento; r) Programa de Resgate, Monitoramento e Educação Patrimonial aprovado pelo IPHAN; s) Plano de conectividade entre componentes da paisagem, áreas remanescente de vegetação, Reserva Legal, áreas prioritárias para conservação, por meio de corredores ecológicos, permitindo a movimentação e a dispersão entre fragmentos de vegetação local e reduzindo os impactos sobre a fauna; t) Programa de Gerenciamento de Risco para o canteiro, conforme Resolução CEPRAM nº 3965/09, em caso de armazenamento de produtos perigosos; u) Plano de Reassentamento e/ou Indenização das Propriedades da Faixa de Servidão; v) Projeto de Drenagem de águas superficiais, Atender aos seguintes componentes de Educação Ambiental, constantes no Anexo I da Resolução CEPRAM n°4.610/2018, indicados para a categoria desse empreendimento, de acordo com o Quadro Orientador para definição dos componentes de condicionante de Educação Ambiental, quais sejam: (i). Plano de Comunicação Social incluindo Aspectos Ambientais; (ii). Oficinas Socioambientais; (iii). Apoio a Experiências Socioambientais e Processos Formativos; (iv). Planta planialtimétrica georreferenciada elaborada conforme norma técnica específica, indicando as áreas com ocupação econômica atual e futura, áreas com vegetação nativa, áreas onde será suprimida a vegetação nativa, áreas de preservação permanente (APPs) e área de reserva legal (RL); Programa de Proteção e Monitoramento de Recursos Hídricos, contemplando mapas das drenagens, dos recursos hídricos e suas respectivas Áreas de Preservação Permanente – APP na ADA e AID do empreendimento; IX. Efetuar, previamente a solicitação da Licença de Instalação uma Campanha para Levantamento da Fauna das Áreas de Influência do empreendimento (AII, AID e ADA), por métodos não interventivos com a Fauna e que seja representativa (suficiência amostral), para fins de Caracterização da Fauna Regional e Local. Vale observar, que visando garantir a transparência dos procedimentos de licenciamento ambiental, mediante cadastro no sistema SEIA é franqueado o cesso público aos processos concluídos.