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Fênix Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
1) Qual o motivo da interrupção da compra de ouro da Fenix DTVM com as cinco PLGs citadas? A mudança nos negócios tem alguma relação com o fim da regra da boa-fé?
Primeiramente, quanto a PLG no 866.435/2012, esta nunca realizou operações com a Fênix DTVM e por isso não está cadastrada em nossa base de dados. As demais PLGs (850.092/2020; 850.273/2018; 850.841/2019 e 853.200/1993) operaram até meados do ano de 2023. A interrupção da relação comercial ocorreu em decorrência de procedimentos internos de mitigação de riscos e prevenção à lavagem de dinheiro.
2) Como o fim da regra da boa-fé e a nota fiscal eletrônica afetaram os negócios da Fenix DTVM? A empresa avalia as mudanças no setor como positivas ou negativas?
A suspensão da regra da boa-fé não nos impactou pois nunca foi utilizada como alicerce de nossas operações, sempre atuamos adotando regras que vão além das exigências legais, pautadas em procedimentos robustos de compliance e gerenciamento de riscos. Quanto a implementação da Nota Fiscal Eletrônica foi positiva por trazer mais agilidade, transparência, segurança e redução de custos.
3) Em novembro do ano passado, a Fênix DTVM chegou a ser suspensa pela Justiça Federal de comprar ouro após investigações da PF. No entanto, em março de 2024, a empresa declarou a compra de 201 kg de ouro de garimpos. A quantidade ainda está bem abaixo dos negócios que a empresa fazia em anos anteriores. Qual a situação atual legal da Fênix DTVM, a empresa conseguiu uma liminar derrubando a suspensão de compra de ouro? Quando foi isso? Se possível, pedimos uma cópia da decisão.
Em setembro do ano passado, essa instituição teve suas atividades suspensas no estado do Pará pela Justiça Federal em decorrência de uma investigação da Polícia Federal, que investigava uma Cooperativa de Garimpeiros por supostamente realizar esquentamento de ouro, e que uma de suas adquirentes era a Fênix DTVM. Em razão dessa suspensão temporária, nossas operações foram impactadas diretamente, gerando um prejuízo financeiro considerável e fazendo com que houvesse uma mudança significativa em nossas estruturas e planejamentos. Em dezembro de 2023, conseguimos revogar todas as medidas cautelares impostas, devido a demonstração de nossa atuação pautada na legalidade e nas melhores normas de compliance e prevenção à lavagem de dinheiro. Retomamos nossas atividades, que apesar de reduzidas, continuamos atuando em conformidade com a legislação e melhores práticas.
CONCLUSÃO
A Fênix DTVM tem atuado constantemente no aperfeiçoamento de processos internos de conformidade e na adoção de tecnologias, buscando não apenas o cumprimento das normas, mas atuando no desenvolvimento dos mais altos padrões de qualidade nacionais e internacionais do setor.
Reiteramos o nosso compromisso em atender a legislação vigente e aos mais altos padrões de governança, zelando sempre pela transparência e pela ética em sua atuação e agradecemos a oportunidade de esclarecer esses pontos e permanecemos à disposição para quaisquer outras informações.
Agência Nacional de Mineração (ANM)
1) Analisamos dados de CFEM em garimpos do Brasil e houve uma queda de cerca de 70% na declaração de ouro após a queda da lei da boa-fé. Qual o impacto dessas mudanças na atuação da ANM na fiscalização de PLGs?
As fiscalizações da CFEM obedecem às disposições contidas na Portaria nº 251/2019. O planejamento é realizado com base nos valores de operação, risco de decadência e inadimplência. Com a instituição da nota fiscal eletrônica do ouro e as mudanças recentes na legislação, advindas principalmente com a Resolução ANM nº 156/2024, a ANM passará a dispor, a partir de julho deste ano, das informações fiscais dos empreendimentos minerários como participante da nota fiscal emitida. Dessa forma, há uma tendência na redução da inadimplência e um direcionamento mais assertivo das fiscalizações futuras das PLG’s.
2) O número de PLGs com registro de CFEM caiu quase pela metade em um ano, passando de 314 em abril de 2023 para 165 em abril de 2024. Algumas dessas PLGs que interromperam a produção após a mudança na legislação nunca apresentaram desmatamento para justificar a produção de ouro (por exemplo, as PLGs 850092/2020 e 850273/2018). A ANM analisa os casos suspeitos de PLGs que indicam produção por CFEM mesmo sem terem operação correspondente? Quantos casos a ANM identificou entre janeiro de 2022 e abril de 2024?
Não obtivemos resposta para essa pergunta
3) Qual a situação das seguintes PLGs: PLGs 850092/2020, 850273/2018, 850841/2019, 853200/1993, 866435/2012?
850092/2020 – Ativo – Validade: 01/10/2026
850273/2018 – Suspenso – Validade: 01/10/2026
850841/2019 – Ativo – Validade: 07/02/2027
853200/1993 – Ativo – Validade: 07/01/2027
866435/2012 – Ativo – Validade: 10/07/2024
4) Algum representante da ANM poderia conceder uma entrevista sobre o tema?
Não será possível conceder entrevista.
Senador Fabiano Contarato (PT-ES)
Desde o início do nosso mandato nos preocupamos com a comercialização ilegal do ouro e a degradação do meio ambiente, principalmente por meio do garimpo ilegal. Por tais motivos, no ano de 2021, apresentei um projeto de lei de nº 838, que estabelece parâmetros para comercialização do ouro. Este projeto foi aprovado no Senado Federal e agora tramita na Câmara dos Deputados.
A proposição visa a aprimorar os instrumentos de controle das fases iniciais de produção de ouro, em razão das falhas atuais nos processos de compra pelas Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, que acabam por transformar o ouro ilegalmente extraído em ativo legalizado.
Acompanhamos não só este caso específico no Porto de Santos, mas também vários outros em todo o Brasil. Estudo do Instituto Escolhas revela que entre 2015 e 2020, foram comercializadas 229 toneladas de outro com graves indícios de ilegalidade, o que equivale a cerca de metade da produção ilegal do outro. O que demonstra que este fato não é recente.
Fui delegado de polícia por 27 anos e sei que o crime está sempre em constante evolução. Novas formas de investigação e controle de fiscalização são necessárias para tentar coibir a sofisticação da prática ilícita desses atos, por tais motivos apresentei o PL 838, de 2021 para aprimorar os instrumentos de controle da fiscalização do caminho do ouro.
Não há dúvida de que se o nosso projeto for aprovado em ambas as casas e posteriormente sancionado pelo Presidente da República haverá um grande avanço no combate ao contrabando do ouro e ao garimpo ilegal. No entanto, obviamente, para que o projeto tenha efetividade é necessário um esforço conjunto para que haja uma política eficaz de combate ao contrabando de ouro ilegal.
Entendo que restringindo ao máximo a comercialização de ouro oriundo de terras indígenas e unidades de conservação, instituindo regras para implementação de lastros minerário e ambiental na cadeia de produção e comércio do ouro como forma de combater a lavagem de direito, e revogando alguns dispositivos pontuais na Lei 12.844, de 2013, que enfraquecem a fiscalização, todas essas medidas inseridas no PL 836, de 2021, haverá um grande avanço no combate desses crimes.
Por tais motivos, conto com o apoio de todos e todas para que esse projeto avance lá na Câmara do Deputados e que possamos contribuir no combate a comercialização ilegal do ouro e a degradação ambiental, principalmente em terras indígenas que são aqueles que mais sofrem com o garimpo ilegal.