EMPREGADORES responsabilizados por trabalho escravo terão que pagar uma indenização de, no mínimo, 20 salários mínimos para cada vítima, desembolsar 2% de seu faturamento bruto (até o limite de R$ 25 milhões) em programas de assistência aos trabalhadores resgatados ou vulneráveis e monitorar sua cadeia de fornecedores se quiserem sair da “lista suja” do trabalho escravo, o cadastro de infratores mantido pelo governo federal.
As regras estão em portaria interministerial assinada, na última sexta (26) e publicada nesta segunda (29), no Diário Oficial, por Luiz Marinho, ministro do Trabalho e Emprego, e Silvio de Almeida, ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, que atualiza o cadastro de empregadores pessoas física e jurídica flagrados com mão de obra análoga à de escravo.
Criada em novembro de 2003, a “lista suja” é atualizada semestralmente pelo governo federal. Os nomes são incluídos após os autuados exercerem o direito de defesa em duas instâncias na esfera administrativa e lá permanecem por dois anos. A portaria interministerial 4/2016, editada ao final do governo Dilma Rousseff, previa possibilidade de acordo, mas a previsão foi revogada pelo governo Michel Temer.
Apesar de a portaria que prevê a lista não obrigar a um bloqueio comercial ou financeiro, ela tem sido usada por empresas brasileiras e estrangeiras para seu gerenciamento de risco, com bloqueios ou imposição de condições. Isso tornou o instrumento um exemplo global no combate ao trabalho escravo, reconhecido pelas Nações Unidas. Ela conta, hoje, com 642 nomes e pode ser consultada aqui.
Os empregadores que firmarem o acordo com o governo serão relacionados em uma espécie de lista de observação. Caso descumpram os termos, que serão monitorados pelos ministérios do Trabalho e dos Direitos Humanos, voltarão para a lista principal e permanecerão por lá por dois anos.
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Quanto vale o tempo de escravização?
O valor das indenizações às vítimas de trabalho escravo no Brasil tem sido motivo de polêmica nos últimos anos. Para além do montante pago como salários e direitos trabalhistas devidos, há uma tentativa por parte do Ministério Público do Trabalho e da Defensoria Pública da União de garantir valores mais justos através da negociação de danos morais no momento do resgate.
Contudo, procuradores e defensores acabam esbarrando no fato de que empregadores sabem que, em disputas na Justiça, magistrados costumam conceder valores mais baixos. Com exceções, valores individuais de R$ 5 mil a R$ 15 mil de indenização têm sido comum.
O texto da portaria prevê que as indenizações anteriormente pagas aos trabalhadores em demandas de procuradores e defensores públicos ou decisões judiciais podem ser considerados para atingir o somatório de, no mínimo, 20 salários. Nesse sentido, isso aumenta o montante pago, pois a diferença deverá ser complementada pelo empregador. Eventualmente, o valor pode até ultrapassar esse patamar. O acordo tampouco anula ações criminais em curso – lembrando que se trata de instâncias diferentes.
O texto prevê que o patamar de 20 salários mínimos seja aumentado em, pelo menos, dois salários a cada ano cativo.
O recorde de tempo de escravização no Brasil é de Maria de Moura. Ela foi resgatada pelo grupo especial de fiscalização móvel, em 2022, aos 85 anos, após ser submetida a 72 anos de condições análogas às de escravo como empregada doméstica. Serviu a três gerações de uma mesma família, no Rio de Janeiro, cuidando da casa e de seus moradores. Pelos cálculos, a indenização mínima seria de 164 salários.
De R$ 20 mil a R$ 25 milhões
Além das indenizações individuais, que entram na reparação dos danos causados, o acordo também prevê o saneamento das irregularidades, medidas de prevenção por parte do empregador para evitar que o crime volte a acontecer e o apoio a ações de inclusão dos trabalhadores.
“Como medida de reparação, o pagamento pelo dano social causado, para fins de custeio de programa de assistência a trabalhadores resgatados de trabalho em condição análoga à escravidão, ou especialmente vulneráveis a este tipo de ilícito, será fixado em, no mínimo, 2% do faturamento bruto do administrado no último exercício anterior à celebração do TAC a ser disciplinado em ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego”, afirma o texto.
Os valores a serem pagos para esse item não podem ser inferiores a R$ 20 mil ou superiores a R$ 25 milhões.
A portaria também prevê o monitoramento da situação de sua cadeia de valor por, pelo menos, quatro anos. Afirma que o empregador é responsável por monitorar e reparar violações a direitos humanos e trabalhistas envolvendo trabalhadores diretamente contratados e os contratados por “prestadora de serviço terceirizado” e “por fornecedor direto cuja atividade esteja vinculada à confecção, distribuição dos produtos ou à prestação dos serviços explorados economicamente pelo empregador”.
Em setembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal reafirmou a constitucionalidade da “lista suja”, por nove votos a zero, ao analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 509, ajuizada pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).
A ação sustentava que o cadastro punia ilegalmente os empregadores flagrados por essa prática ao divulgar os nomes, o que só poderia ser feito por lei. A corte afastou essa hipótese, afirmando que o instrumento garante transparência à sociedade. E que a portaria interministerial que mantém a lista não representa sanção – que, se tomada, é por decisão da sociedade civil e do setor empresarial.
Trabalho escravo hoje no Brasil
Desde a década de 1940, o Código Penal Brasileiro prevê a punição a esse crime. A essas formas dá-se o nome de trabalho escravo contemporâneo, escravidão contemporânea e condições análogas às de escravo.
De acordo com o artigo 149 do Código Penal, quatro elementos podem definir escravidão contemporânea por aqui: trabalho forçado (que envolve cerceamento do direito de ir e vir), servidão por dívida (um cativeiro atrelado a dívidas, muitas vezes fraudulentas), condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde e a vida) ou jornada exaustiva (levar ao trabalhador ao completo esgotamento dado à intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde e vida).
Desde a criação dos grupos especiais de fiscalização móvel, base do sistema de combate à escravidão no país, em maio de 1995, mais de 63 mil trabalhadores foram resgatados. Participam desses grupos, além da Inspeção do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Defensoria Publica da União.
Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma sigilosa no Sistema Ipê, sistema lançado em 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Dados oficiais sobre o combate ao trabalho escravo estão disponíveis no Radar do Trabalho Escravo da SIT.
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