Leia o especial “Ogronegócio: milícia e golpismo na Amazônia”.
José Romanzzini
Em relação à investigação mencionada, o senhor José Romanzzini gostaria de esclarecer que possui contratos específicos para a exploração de algumas terras, mas não detém a posse nem a propriedade dos terrenos em questão. Ele está totalmente comprometido com a conformidade legal e está cooperando plenamente com as autoridades para esclarecer quaisquer dúvidas sobre sua atuação. Alega que as acusações não correspondem à realidade dos fatos e que seu trabalho sempre foi realizado dentro dos parâmetros legais e regulamentares.
A desistência [do mandado de segurança] foi motivada por dois fatores principais:
A liminar concedida em outros autos (Agravo de Instrumento interposto por Delvino Fabiani) já garantiu o que o Senhor Romanzzini buscava, tornando a continuidade do processo desnecessária.
A revisão da peça processual revelou o uso inadequado da terminologia. O Senhor Romanzzini nunca teve a posse ou a propriedade das terras; ele apenas manteve parcerias comerciais para a exploração de algumas áreas. Diante desses pontos, a desistência foi a decisão mais apropriada.
Não há e nunca houve exercício de posse irregular sobre os lotes de n°s 336, 352, 353, 354, 376, 377, 386, 387, 391, 392, 395, 588, 627, 628, 629, 630 e 631 pelos Requeridos, mas mera exploração agrícola, com exceção do Lote 353, a partir de CONTRATOS DE PARCERIAS firmados junto aos possuidores beneficiários, cuja validade é atestada legalmente.
Em relação ao pedido de justiça gratuita feito pelo Senhor José Romanzzini e sua esposa, é importante enfatizar que a solicitação foi uma tentativa legítima de assegurar seus direitos enquanto cidadãos. A atual situação financeira apresentada no mandado de segurança pode não refletir toda a complexidade das atividades empresariais do Senhor Romanzzini. Caso o juiz decida que a justiça gratuita não é aplicável, o Senhor Romanzzini está totalmente disposto a arcar com as custas processuais e a obedecer todas as determinações legais. A solicitação foi feita com base no princípio de acesso igualitário ao sistema judicial, e o respeito às decisões judiciais é uma prioridade para ele.
Caramuru Alimentos
A Caramuru informa que efetua a averiguação de conformidade dos seus fornecedores de matéria prima, tanto na esfera socioambiental quanto na de compliance. Após a realização deste processo, nenhuma das ferramentas utilizadas detectou qualquer irregularidade em relação ao produtor em questão. Vale esclarecer que a pesquisa é realizada através da ferramenta que consulta arquivos públicos disponibilizados naquele momento e nada foi detectado.
Fiagril
A Fiagril informa que todas as negociações realizadas pela companhia seguem as exigências frente à legislação brasileira e em concordância com as normas de compliance da Fiagril.
Além disso, a empresa segue em constante aperfeiçoamento de seus processos e procedimentos, além de investimentos em governança e tecnologia que permitem a realização de rigorosa avaliação dos imóveis rurais, comprovando a originação dos grãos comercializados e impedindo a aquisição de áreas rurais embargadas ou que detém irregularidades ambientais.
Milton Geller
Acerca da reportagem, Milton Geller informa que:
– nunca teve qualquer lote de terra naquela localidade, nem mesmo tendo desenvolvido atividade agrícola em área arrendada naquela região, no entanto, atuou como agricultor arrendando áreas em Tapurah, Nova Maringá e Nova Mutum, mas reforça que, em nenhum momento, explorou áreas do Assentamento de Itanhangá;
– Tudo isso pode ser confirmado por meio da inscrição de produtor rural, ou mesmo do CPF, lembrando que a inscrição de produtor é necessária para a exploração comercial de atividades rurais, seja com agricultura ou mesmo pecuária.