Croplife
1) Até o momento, quatro substitutivos já foram criados para atender os diferentes setores. A CropLife Brasil acredita que está sendo construída uma legislação sólida?
Um dos valores propalados pela CropLife Brasil é a busca do consenso. Dessa maneira, a associação participou ativamente de discussões para a criação de uma regulamentação específica para o setor de bioinsumos e somou esforços com entidades da cadeia produtiva para a construção de um texto alternativo aos projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional.
Como entidade representativa da indústria da pesquisa e desenvolvimento de bioinsumos, a entidade tem grande interesse na aprovação célere de um marco regulatório específico do setor, que permita o desenvolvimento sustentável da agricultura, respeite as melhores práticas, promova a inovação no campo e garanta maior previsibilidade e segurança jurídica para novos investimentos.
2) A reportagem apurou que o principal ponto de divergência é a inclusão dos órgãos da saúde e do meio ambiente para a avaliação de ingredientes ativos que serão utilizados em alguns dos bioinsumos que serão comercializados no país, além do trabalho de licenciamento em plantas industriais. De acordo com as fontes, a CropLife Brasil tem defendido a inclusão desses órgãos. Por que a organização tem se posicionado dessa maneira?
Em relação a regulamentação dos bioinsumos industrializados percebemos a necessidade de um debate mais aprofundado sobre os dispositivos que regem o processo de registro. O texto apresentado destaca que o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) poderá consultar outros órgãos federais para obter subsídios técnicos para análise de segurança de novos produtos de controle.
Nosso entendimento é que os demais órgãos federais devem se manifestar sobre o processo de registro, dentro das respectivas competências, para todos os produtos de controle, bioestimulantes microbianos e hormônios, de acordo com o nível de risco. Grande parte dos bioinsumos industrializados é submetida a testes de biossegurança harmonizados internacionalmente.
É importante destacar que os produtos biológicos agrícolas devem ser avaliados como tais, considerando as especificidades e características intrínsecas, que os diferenciam dos defensivos químicos.
Nosso posicionamento reflete nosso compromisso com a sustentabilidade e com o desenvolvimento de práticas agrícolas baseadas na ciência e na tecnologia.
3) Não é contraditório o apoio a avaliação desses órgãos na lei de bioinsumos se a própria CropLife Brasil defendeu que o Ibama e Anvisa tivessem um poder consultivo na Lei de Agrotóxicos, substâncias que podem ter um grande impacto ao meio ambiente e à saúde, de acordo com diversas pesquisas e especialistas?
Defendemos que os insumos agrícolas sejam avaliados com base em suas particularidades. No caso dos bioinsumos, é essencial que sejam analisados como produtos biológicos, com suas especificidades levadas em consideração, garantindo uma avaliação técnica apropriada.
Tanto para agrotóxicos quanto para bioinsumos, acreditamos que a análise deve ser conduzida por órgãos competentes, dentro de suas respectivas áreas de atuação, e sempre baseada em critérios científicos. Esse processo assegura que cada tipo de produto seja tratado de acordo com seu perfil de risco, promovendo a segurança, a sustentabilidade e a inovação no campo.
Em relação à lei dos agrotóxicos, a definição de diretrizes e as análises relacionadas à eficiência agronômica, segurança à saúde e ao meio ambiente seguem sob a responsabilidade do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), ANVISA e IBAMA, respectivamente. O MAPA passa apenas a coordenar os processos de reanálise e pedidos de registro de produtos semelhantes durante esses processos.
A liderança do MAPA não renuncia aos critérios técnicos e científicos dos demais órgãos e otimiza processos via sistema de comunicação integrado entre os órgãos reguladores, possibilitando ganho de eficiência, sem comprometer etapas para as avaliações dos especialistas das agências, pois a reanálise é baseada na avaliação do risco que depende dessas informações técnicas.
4) Fontes ouvidas pela Repórter Brasil afirmam que este movimento seria para tentar dificultar o crescimento de pequenas e médias empresas que fazem a produção de bioinsumos, e não são parte da CropLife. A associação quer se posicionar sobre esse ponto?
A CropLife Brasil é uma associação que reúne 52 companhias – das quais 23 são produtoras de bioinsumos –, desde startups até empresas de pequeno, médio e grande porte, brasileiras e multinacionais, que atuam na pesquisa e desenvolvimento de tecnologias em quatro áreas essenciais para a produção agrícola sustentável: defensivos químicos, bioinsumos, biotecnologia e germoplasma (mudas e sementes).
A entidade defende a liberdade de mercado e acredita na livre concorrência como mola propulsora da inovação para benefício da sociedade. Por isso, participa de discussões para a construção de políticas públicas modernas e transparentes, que garantam previsibilidade e segurança jurídica para todos, com fomento à inclusão de empresas de todos os portes no setor agrícola.
Anvisa
Os bioinsumos para uso fitossanitário são os insumos agrícolas desenvolvidos a partir de um ingrediente ativo que possua origem natural/biológica, considerado ativo biológico. Podem ser utilizados na produção, armazenamento e beneficiamento na agricultura e se apresentam como produtos com função inseticida, herbicida e nematicida microbiológico e fitoquímico, regulador de crescimento vegetal, desfolhante e dessecante, ativador de plantas e protetor, inimigo natural e feromônio de resposta comportamental.
Atualmente esses produtos estão inseridos no arcabouço regulatório de produtos agrotóxicos, portanto regidos pela Lei nº 14.785/2023, Decreto nº 4074/02, RDC/ANVISA nº 294/2019 e RDC/ANVISA nº296/2019. Além desses dispositivos, esse grupo de bioinsumos possui regulamentações conjuntas específicas, como a INC nº 32/2005 que estabelece os procedimentos para o registro de produtos bioquímicos, a INC nº 1/2006 que dispõe sobre os produtos semioquímicos, a INC nº 2/2006 que que dispõe sobre os produtos compostos por insetos, nematóides e ácaros e a Portaria Conjunta nº 1/2023 que dispõe sobre os produtos microbiológicos. Cabe ressaltar que as regulamentações específicas são construídas em formato tripartite, ou seja, participam do processo os órgãos envolvidos no registro desses produtos: a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, órgão responsável pela avaliação toxicológica desses produtos, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA órgão responsável pelas questões relativas ao meio ambiente e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA que é o órgão registrante e responsável por questões de eficácia e eficiência agronômica.
Para fins de avaliação toxicológica, a Anvisa recepciona um dossiê toxicológico composto de informações e estudos que permitem que sejam avaliados requisitos como: identificação taxonômica detalhada do organismo vivo, garantia de procedência da matéria prima, estudos de infectividade, toxicidade e patogenicidade, estudos agudos e crônicos, estudos de sensibilização e irritação dérmica e ocular bem como o cumprimento das boas práticas de fabricação e controle de contaminantes no processo produtivo desses produtos. A análise desses requisitos objetiva a classificação de perigo dos produtos, ou seja, a identificação do potencial do produto de causar danos à saúde humana. A classificação das substâncias é realizada de acordo com o The Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals – GHS e é de fundamental importância para a segurança da saúde humana, uma vez que é orientativa para os critérios de proteção individual dos trabalhadores e para as medidas de emergência em caso de acidentes.
A análise toxicológica possui alta especificidade e complexidade técnica, uma vez que se trata de formulações diversas com diferentes níveis de tecnologia e inovação, e é ainda multidisciplinar e interdependente, pois requer diferentes habilidades e conhecimentos, além de compor sistema tripartite de registro. O resultado da análise é convertido em informações para o usuário e a população em geral, tais como alertas de rotulagem, classificação do perigo e monografia do ativo biológico.
As monografias são o resultado da avaliação e da reavaliação toxicológica dos ingredientes ativos destinados ao uso agrícola, domissanitário, não agrícola, em ambientes aquáticos e como preservantes de madeira e contêm, entre outras informações, culturas autorizadas e respectivos limites máximos de resíduos para cada ingrediente ativo, e para os ativos biológicos, informações toxicológicas relevantes para a saúde humana, bem como as características químicas e taxonômicas específicas e informações de sua patogenicidade e infectividade. Diante do exposto, é pertinente afirmar que a atribuição de competência para registro e manutenção de registro de agrotóxicos ao Poder Público perpassa, primordialmente, o Direito Fundamental de todo cidadão brasileiro à saúde e no dever deste atribuído ao Estado (art. 196, CF/88).
Os textos iniciais dos Projetos de Lei 658/2021 e 3668/2, atualmente em discussão nas casas civis, retiram os bioinsumos de uso fitossanitário do arcabouço legal e regulatório de agrotóxicos, não resguardam a competência da saúde no processo de registro desses produtos e não incluem a participação da saúde na regulamentação da produção para uso próprio. Em 2022 a Anvisa foi instada a se manifestar sobre essas duas propostas legislativas e todos os posicionamentos da Anvisa convergem no entendimento de que a Lei 14.785/2023 deve ser entendida dentro dos preceitos constitucionais relacionados à saúde e direitos fundamentais e sociais, bem como no escopo de competência de cada ente responsável pela promoção e aplicação dos referidos preceitos.
Portanto, no que tange à saúde humana, os dispositivos que não devem ser omitidos são aqueles que requerem o dossiê toxicológico completo a ser encaminhado para o órgão federal de saúde, composto por estudos agudos e crônicos e informações científicas que embasem a decisão regulatória para correta identificação e comunicação do perigo dos bioinsumos de uso fitossanitários com finalidade comercial. No que diz respeito à produção para uso próprio é importante destacar a participação do órgão federal da saúde na construção de diretrizes de boas práticas de fabricação de modo que se minimize os riscos de contaminação cruzada desse tipo de prática.
Em relação aos substitutivos que foram apresentados nos últimos meses, a Anvisa tomou ciência, mas até o momento não foi instada a se manifestar formalmente. Temos sinalizado nosso posicionamento em fóruns e eventos sob o entendimento, já exarado pela Diretoria Colegiada quando da apreciação dos PLs originais, no sentido de que é imprescindível que tenhamos propostas legislativas que garantam as salvaguardas da saúde, pois está claro que tal prática corrobora para a avaliação segura de um bioinsumo de uso fitossanitário.
Corteva
1) De acordo com declarações dadas pela empresa ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a Corteva investiu cerca de R$ 800 milhões nos últimos anos. Esse dado está correto?
Sim. O Brasil é um mercado chave para nós e tem sido assim há muito tempo. Empregamos aproximadamente 3.000 pessoas no País.
2) Em declarações recentes, a empresa informou que o Brasil é o seu 2º maior mercado, somente atrás dos EUA. No compra de bioinsumos da fabricante, o Brasil também fica em 2º lugar?
Por razões estratégicas, não revelamos posições específicas de países por linha de negócio. Cabe, no entanto, ressaltar que, diferentemente dos Estados Unidos, o Brasil não tem uma só estação durante a qual culturas não sejam cultivadas. Essa realidade, combinada ao clima tropical, significa que os desafios enfrentados pelos agricultores americanos e europeus, com seus seis meses de clima frio, são fundamentalmente diferentes daqueles enfrentados pelos agricultores em locais como Mato Grosso ou Bahia. Isso inclui o manejo de pragas, insetos e doenças. Portanto, é esperado que as necessidades do mercado brasileiro sejam diferentes das necessidades dos mercados dos EUA ou da UE. Comparar e classificar esses dois mercados tão diferentes em condições de crescimento tão distintas não reflete a realidade.
3) Em 13 de junho a Corteva esteve no MAPA para discutir o PL dos Bioinsumos. Conforme apurado na reportagem, há uma divisão nas propostas que serão colocadas no projeto. A empresa apoia as propostas e posição da Croplife, da qual é associada?
Pedimos, por gentileza, redirecionar essa pergunta para a CropLife Brasil.
4) No final de junho, a empresa levou para uma viagem aos EUA a senadora Tereza Cristina (PP/MS), dos deputados Alceu Moreira (MDB/RS) e Pedro Lupion (PP/PR), atual presidente da FPA, além de representantes da Aprosoja, CNA, Abramilho e Abrapa (Associação Brasileira dos Produtores de Algodão). A viagem teve relação com a tramitação e possível aprovação do PL de Bioinsumos em discussão na Câmara?
De forma alguma. Um dos principais motivos dessa viagem foi o interesse desse grupo em entender as melhores práticas agrícolas nos EUA e como podemos potencialmente trazer algumas delas para o Brasil. Após as inundações no Rio Grande do Sul e os incêndios florestais, um dos tópicos de discussão foi o seguro agrícola – como podemos usar seguros, como é feito nos EUA, para melhor proteger as fazendas, os agricultores e a produção econômica do nosso país. Esse tema é muito importante para um país como o Brasil, onde a agricultura tem um papel tão relevante nas exportações e é responsável por uma significativa parcela do PIB e da geração de empregos.