Íntegra das posições de JBS e bancos sobre reportagem sobre mudança de CAR

Confira os posicionamentos de JBS, Banco do Brasil, Sicredi, Banco da Amazônia e da Secretaria de Meio Ambiente do MT para a reportagem "Após alerta, JBS bloqueia fornecedor que mudou área declarada de fazenda no MT"
 08/10/2024

Leia a reportagem completa aqui

JBS 

A fazenda Pai Herói era fornecedora da JBS, tendo sido cadastrada em dezembro de 2023. O recibo do CAR apresentado tinha um perímetro sem embargos dentro dos limites da propriedade e por isso estava conforme, segundo a política de compras da Companhia e o Protocolo Boi na Linha, que determina a atualização anual dos mapas das fazendas fornecedoras de acordo com a base do CAR disponível, atualização que é responsabilidade dos governos estaduais. Diante da informação recebida pela Repórter Brasil, a JBS preventivamente bloqueou a propriedade.

BANCO DO BRASIL 

A Política de Crédito do Banco do Brasil prevê a observância de critérios sociais, ambientais e climáticos na análise e condução de empréstimos e financiamentos, contemplando um conjunto de diretrizes, normas e outros instrumentos que balizam a gestão de fatores ASG em nossos negócios.

Exige-se dos tomadores de crédito a apresentação de documentos que comprovem a regularidade socioambiental dos empreendimentos, tais como licenças e outorgas d’água, dentre outros documentos.

 As Diretrizes de Sustentabilidade para o Crédito do Banco do Brasil vedam a concessão de crédito quando se destinar ao financiamento de atividades desenvolvidas em áreas Embargadas.

As Diretrizes de Sustentabilidade para o Crédito do Banco do Brasil vedam a concessão de crédito quando se destinar ao financiamento de atividades desenvolvidas em áreas Embargadas.

O Banco do Brasil possui ferramenta que verifica de forma automatizada a ocorrência de sobreposições com bases restritivas públicas, dentre as quais a base de embargos ambientais do Ibama e do ICMBio.

Além disso, as operações de crédito contam com cláusulas que permitem a suspensão de repasses de recursos ou o vencimento antecipado do contrato, em caso de ocorrência de infringências socioambientais.

Ressaltamos que o Banco utiliza informações públicas para avaliações automatizadas, bem como, que existem intervenientes como reguladores e órgãos de fiscalização que possuem responsabilidades nos processos de validação do CAR, complementando as identificações de irregularidades. Em casos suspeitos de alterações indevidas, seja pela fiscalização adotada pelo Banco, seja pelos órgãos responsáveis pelo processo de validação do CAR, podemos acionar as cláusulas acima citadas.

Quanto a casos específicos, o BB não comenta em respeito ao sigilo bancário, contudo reforça que utiliza todas as bases públicas regulamentadas que disponibilizam as informações necessárias para atendimento do MCR, bem como, que atua com dados complementares como, por exemplo, o relatório de alertas de desmatamento do MapBiomas.

Na página de sustentabilidade do BB constam informações detalhadas sobre nossa política de atuação social, ambiental e climática:

https://ri.bb.com.br/governanca-e-sustentabilidade/sustentabilidade

SICREDI

O Sicredi não reconhece o nome e CPF mencionados no caso em questão e afirma que uma operação de crédito rural vinculada ao CAR citado ocorreu em 2024 em plena conformidade com o MCR, após análise detalhada das condições socioambientais da área, que até o momento, permanece em situação regular. Reforçamos que o Sicredi cumpre rigorosamente a legislação e determinações do Banco Central do Brasil em todas as suas operações de crédito rural, assegurando que sejam realizadas em conformidade com as leis ambientais vigentes.

Banco da Amazônia 

QUANTO ÀS RESTRIÇÕES AO CRÉDITO NO TOCANTE AOS EMBARGOS AMBIENTAIS.

8 – Não será concedido crédito rural a empreendimento localizado em imóvel rural (grifo nosso) em que exista embargo de órgão ambiental competente, federal ou estadual, conforme as competências de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, decorrente de uso econômico de áreas desmatadas ilegalmente no imóvel rural e desde que registrado na lista de embargos do Cadastro de Autuações Ambientais e Embargos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama. (Res CMN 5.158 art 1º).Fonte: https://www3.bcb.gov.br/mcr 

O Banco da Amazônia realiza sete tipos de verificação em todas as concessões de crédito rural a fim de cumprir com excelência sua missão de promover o desenvolvimento sustentável.

  1. Não estar na lista de áreas embargadas do IBAMA – Área do CAR/Imóvel;
  2. Não possuir sobreposição com imóveis SIGEF/SNCI privado com embargo;
  3. Não estar na lista de áreas embargadas do ICMBio – Área do CAR/Imóvel;
  4. Não estar na lista de áreas embargadas do ICMBio – Área do SIGEF;
  5. Não estar na lista de áreas embargadas do Estado;
  6. Não estar na lista de áreas embargadas ICMBio – Pessoa;
  7. Não estar na lista de áreas embargadas do Ibama – Pessoa.

Ou seja, verificamos se há existência de embargos ambientais no CPF, no CAR e no IMÓVEL através de filtros de verificação na plataforma Terras App Solutions (terras.agr.br).

Tal ação evita que possíveis adulterações no CAR sejam capturadas através da verificação da área do imóvel, além do CAR.

Há ainda mais uma linha de defesa no próprio Banco Central. Desde Janeiro deste ano, o próprio sistema do BACEN faz esta mesma verificação no processo de efetivação do crédito no S.F.N.

QUANTO AOS CASOS CITADOS.

  • Colônia Boa Esperança – Sena Madureira (AC)

Não há registros de participação de nenhuma forma em contratos de financiamentos rurais para a Sra. RAIMUNDA SANTIAGO DA SILVA (CPF: 669.339.432-91) no Banco da Amazônia até a presente data.

Verificamos adicionalmente que os embargos se tornaram públicos em 02.07.2024 e que certamente, hoje ela não teria o crédito aprovado no Banco da Amazônia, nem registrado no SICOR/BACEN nestas condições (vide em anexo).

NACIME PEREIRA FERNANDES  (Anapu – PA)

Não há registros de participação de nenhuma forma em contratos de financiamentos rurais para a Sra. NACIME PEREIRA FERNANDES (CPF: 659.280.752-00) no Banco da Amazônia até a presente data.

Adicionalmente, verificamos que não há Embargos no CAR e não há registro de georreferenciamento que acuse uma eventual sobreposição com a área do imóvel (vide em anexo).

Resposta enviada dia 3/10/2024, após questionamento da Repórter Brasil sobre os empréstimos vinculados aos CARs.

Prezada Daniela Penha,

Agradecemos pelo seu contato e pelo interesse em esclarecer questões relacionadas aos financiamentos rurais vinculados ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e à conformidade ambiental.

Destacamos que:

1. Monitoramento e Fiscalização de Alterações no CAR: O Banco da Amazônia adota rigorosos procedimentos de verificação antes da concessão de qualquer crédito rural. Utilizamos a plataforma Terras App Solutions para assegurar que não existam embargos ambientais nos imóveis, nos CPFs dos beneficiários ou nos registros do CAR. Além disso, monitoramos continuamente alterações no CAR para prevenir que mudanças sejam feitas com o intuito de “apagar” áreas com restrições ambientais.

2. Financiamentos Ativos: Os financiamentos mencionados em seu contato estão em conformidade com as normas vigentes no momento da contratação. Todos os procedimentos de checagem foram devidamente realizados, garantindo que, à época, não houvesse embargos que pudessem restringir a concessão do crédito.

3. Procedimentos em Caso de Embargos Posteriores: No caso específico do CAR AC-1200500-53A0FEC0E5974D0783C3E9DD7ABEB928, onde embargos se tornaram públicos após a concessão do crédito, o Banco está seguindo as diretrizes estabelecidas no Manual de Crédito Rural (MCR) para lidar com situações semelhantes, assegurando a conformidade com a legislação ambiental vigente.

4. Conduta do Banco: O Banco da Amazônia está comprometido com o desenvolvimento sustentável e cumpre fielmente todas as regulamentações ambientais. Qualquer decisão sobre a continuidade ou interrupção dos contratos de financiamento será tomada com base em análises detalhadas e em conformidade com as normas legais aplicáveis.

Secretaria do Meio Ambiente do MT 

A Secretaria do Meio Ambiente do MT monitora alterações no CAR para evitar mudanças com o intuito de “apagar” áreas com restrições ambientais ou sobreposições a terras indígenas?

A Sema esclarece que todas as informações e alterações inseridas ficam gravadas no sistema, o que possibilita a auditagem dos dados. Dessa forma, a identificação de informações falsas é realizada no momento da análise. O cadastrante é notificado para correção, ou os dados são enviados à Delegacia Especializada do Meio Ambiente (DEMA), quando há indícios de prática de crime, para autuação conforme a legislação.

No caso de tentativa de cadastramento de área sobre terra indígena, o CAR não gera nenhum direito legal.

De que maneira é feito o monitoramento e fiscalização das possíveis alterações? Caso haja um banco de dados referente a esse monitoramento, poderiam nos sinalizar?

Todas as alterações ficam gravadas por data e são checadas no momento da análise do CAR. Além disso, todos os órgãos de controle têm acesso a essa informação e também podem atuar.

Quantos casos com alteração de CAR a secretaria monitorou nos últimos três anos?

Todas as situações identificadas como fraudes foram enviadas à Delegacia Especializada do Meio Ambiente, uma delas, inclusive, deu origem à Operação Polygunun.

Qual a conduta adotada pela secretaria quando há o monitoramento e a identificação de alterações de CAR?

Autuação do interessado e do responsável técnico, encaminhamento ao Ministério Público para providências cíveis e criminais e à Delegacia Especializada de Meio Ambiente, quando há indícios de cometimento de crime ou necessidade de investigação para materialidade da conduta.

Qual será a conduta da secretaria em relação ao caso mencionado acima?

A Sema identificou manipulação de dados e está em processo de envio dos documentos para a Dema para investigação das condutas atreladas aos indícios de fraude e promoverá as autuações pertinentes. Este mesmo procedimento é adotado em que todos os casos em que a análise do CAR mostra fraudes ou inserção de dados falsos no sistema.


Secretaria do Meio Ambiente do Pará

A Semas analisa os CARs constantemente, tanto que já cancelou 2374 cadastros e suspendeu outros 3.654 cadastros inscritos em terras indígenas. O CAR citado pela reportagem em Anapu está cancelado e a Semas está apurando o caso.

A Semas reforça que o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) permite inscrições de cadastros de forma aberta e autodeclaratória. Isso significa que as informações de inscrição são de responsabilidade do cadastrado, incluindo, para efeitos legais, a identificação dos responsáveis técnicos pela elaboração do cadastro, por meio do documento de anotação de responsabilidade técnica (ART).

Cabe ressaltar que, no debate nacional sobre a agenda de regularização ambiental rural, a Semas tem defendido que o CAR não seja aberto à livre inscrição para todas as classes de propriedades rurais. No entendimento da Semas apenas pequenos agricultores e territórios de comunidades tradicionais deveriam continuar no sistema atual. Isso diminuiria a demanda excessiva de cadastramento de imóveis no CAR, hoje puxada por médios e grandes possuidores, conforme pode ser observado neste link: https://agenciapara.com.br/noticia/59826/governo-do-para-apresenta-politicas-de-regularizacao-ambiental-ao-stf

CONDEL 

-O Condel monitora os beneficiários do FCO? 

Não, o Condel não monitora. O Condel é responsável por definir as diretrizes e políticas de desenvolvimento, mas o CAR é uma das exigências a ser cumprida. O papel do Condel está mais voltado para a aprovação de políticas, critérios e normas que regem o fundo (o CAR entra nisso).

– O Condel monitora alterações no CAR de beneficiários de financiamentos do FCO para evitar mudanças com o intuito de “apagar” áreas com restrições ambientais? De que maneira é feito o monitoramento e fiscalização das possíveis alterações? 

O Condel, enquanto órgão responsável por definir as políticas e diretrizes gerais de desenvolvimento do Centro-Oeste e pelo FCO, não realiza o monitoramento de alterações de CAR (Cadastro Ambiental Rural) dos beneficiários do  FCO. O Condel exerce uma função mais normativa. Esse monitoramento de possíveis alterações no CAR dos beneficiários do FCO, como tentativas de “apagar” áreas com restrições ambientais, está mais ligado aos órgãos de fiscalização ambiental, como IBAMA, as Secretarias de Estaduais de Meio Ambiente ou Ibram (no caso do DF). O CAR que é um registro público de informações ambientais de propriedades rurais, pode ser acessado por esses órgãos para verificar a conformidade com a legislação ambiental. Quanto à fiscalização de beneficiário, embora o CONDEL não faça esse monitoramento direto, há uma interconexão entre os agentes financeiros e os órgãos ambientais, garantindo que mudanças no CAR sejam acompanhadas e investigadas quando necessário.

– Qual será a conduta do Condel no caso acima mencionado? Os contratos de financiamento poderão ser interrompidos? 

Se um beneficiário do FCO tentar “apagar” áreas com restrições ambientais do seu Cadastro Ambiental Rural (CAR), a conduta do CONDEL (Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste) não seria diretamente punitiva, pois, como órgão normativo, ele não tem função de fiscalização direta ou aplicação de penalidades sobre questões ambientais. No entanto, o CONDEL, ao estabelecer diretrizes para o FCO, exige que os beneficiários respeitem as normas ambientais, incluindo a regularização do CAR.

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