Posicionamentos da Bunge, Banco John Deere, BNDES e Banco Central para reportagem sobre desmatamento de soja

Respostas enviadas para a reportagem 'Fornecedor da Bunge, sojeiro do Piauí é multado em R$ 5 mi por desmatamento ilegal'
 10/10/2024

Leia a reportagem completa aqui.


Bunge

Resposta enviada em 11/09/2024 

A Bunge não comenta relações comerciais.

O compromisso da Bunge de estar livre de desmatamento e conversão de vegetação nativa nas cadeias de valor em 2025 é parte central da estratégia e planejamento de negócios da empresa. A Bunge não compra grãos de áreas desmatadas ilegalmente e mantém rígido controle sobre critérios socioambientais em suas operações.

O risco de possível triangulação é considerado em nosso procedimento de análise de restrições socioambientais para originação. Entre outras medidas, nós também verificamos se a fazenda tem capacidade para prover o volume que está sendo comprado, incluindo checagem in loco durante a colheita e carregamento de grãos, quando necessário. 

Além disso, utilizamos tecnologia de satélite de ponta para monitorar áreas prioritárias na América do Sul – mais de 19.000 fazendas, cobrindo mais de 27 milhões de hectares. Nosso monitoramento é capaz de identificar mudanças no uso da terra e no plantio de soja em cada uma das fazendas de onde originamos e captura toda e qualquer abertura de novas áreas nas regiões monitoradas.

A maior parte do nosso fornecimento no Brasil é direto, para o qual já alcançamos 100% de rastreabilidade e monitoramento, auditados anualmente por terceira parte. Também já rastreamos e monitoramos 97,7% dos volumes adquiridos da cadeia indireta em regiões-chave, como o Cerrado. Isso está sendo realizado por meio do Programa Parceria Sustentável, iniciativa pioneira que apoia revendas de grãos na adoção de sistemas de verificação socioambiental, rastreabilidade e monitoramento, possibilitando que melhorem a visibilidade sobre sua cadeia de fornecimento.  O programa contribui de forma definitiva para elevar os padrões de sustentabilidade e transparência da cadeia indireta de soja no Brasil, influenciando o setor como um todo e promovendo importantes transformações sistêmicas.  

A Bunge reitera a confiança nos sistemas de checagem socioambiental e monitoramento que desenvolveu ao longo dos últimos dez anos e se mantém comprometida em promover padrões avançados e desenvolver abordagens práticas e sustentáveis. Isso é parte de nossa estratégia e nós vamos continuar comprometidos com essa jornada.

John Deere 

Resposta enviada em 10/09/2024

1. O Manual do Crédito Rural do Banco Central estabelece que não serão concedidos créditos rurais para produtores que tenham áreas embargadas, mesmo que em imóveis não diretamente associados ao financiamento. E ainda dispõe que “em caso de embargo do uso econômico de áreas desmatadas ilegalmente no imóvel, posteriormente à contratação da operação, será suspensa a liberação de parcelas até a regularização ambiental do imóvel e, caso não seja efetivada a regularização no prazo de 12 (doze) meses a contar da data da autuação, o contrato será considerado vencido antecipadamente pelo agente financeiro”. Diante do exposto, qual será a conduta do banco John Deere em relação ao produtor Igor Comparin?

R: O Sr. Igor Comparin possui certidão negativa de embargos do IBAMA, o que confirma a inexistência de restrições ambientais na área beneficiada pelo financiamento do Banco John Deere, conforme previsto no Manual de Crédito Rural do Banco Central do Brasil (MCR). Além disso, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) da área beneficiada pela operação de crédito está ativo e sem registro de embargos. Importante ressaltar que, diferentemente do que foi questionado, o Manual de Crédito Rural do Banco Central do Brasil (MCR) estabelece em seu Capítulo 2, Seção 9, item 8 que não será concedido crédito rural a empreendimento localizado em imóvel rural em que exista embargo de órgão ambiental competente, federal ou estadual, decorrente de uso econômico de áreas desmatadas ilegalmente no imóvel rural e desde que registrado na lista de embargos do Cadastro de Autuações Ambientais e Embargos do InstitutoBrasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama.

2. A empresa monitora embargos ambientais de clientes lavrados após a contratação da operação, mas ainda durante a vigência das mesmas? Quais são as políticas da empresa em relação a esse tipo de caso?

R: Sim, a John Deere monitora embargos ambientais de clientes mesmo após a contratação da operação e durante sua vigência. O Banco John Deere conta com um sistema automatizado de monitoramento contínuo que acompanha a conformidade ambiental das áreas financiadas, para que todas as operações estejam de acordo com as normas do Manual de Crédito Rural (MCR) e outras regulamentações aplicáveis.

De acordo com a Política de Responsabilidade Socioambiental e Climática (PRSAC) do Banco John Deere, caso uma área financiada sofra embargo por desmatamento ilegal após a assinatura do contrato, o Banco dá ao cliente um prazo de 12 meses, a partir da autuação, para resolver a irregularidade. Se a regularização não for feita dentro desse prazo, o contrato é encerrado de forma antecipada.

Resposta enviada dia 10/09

1. Em relação à resposta: “De acordo com a Política de Responsabilidade Socioambiental e Climática (PRSAC) do Banco John Deere, caso uma área financiada sofra embargo por desmatamento ilegal após a assinatura do contrato, o Banco dá ao cliente um prazo de 12 meses, a partir da autuação, para resolver a irregularidade. Se a regularização não for feita dentro desse prazo, o contrato é encerrado de forma antecipada”. O que será feito com o contrato de Igor Comparin? Considerando-se a Política de Responsabilidade Socioambiental e Climática (PRSAC) do Banco John Deere, alguma medida será adotada, visto que se trata de uma áreaembargada após autuação por desmatamento ilegal?

R: A área informada como embargada não é a área beneficiada por operação de crédito junto ao Banco John Deere.

2. Essas máquinas foram financiadas por Igor com o banco John Deere via BNDES?

R: Não é possível identificar a origem dos recursos para aquisição de uma máquina agrícola apenas com base em imagens de satélite. Ao analisar as imagens recebidas, verificamos que a máquina John Deere na foto é uma colheitadeira 9470 STS. O Banco John Deere não financiou nenhuma máquina desse modelo ao Sr. Igor Comparin.

3. Qual será a conduta do Banco John Deere em relação ao contrato de Igor?

R: Destacamos que nosso processo de monitoramento, além de seguir rigorosamente as normas do Manual de Crédito Rural, visa orientar os clientes e oferecer a eles oportunidade de esclarecimento. Quando esgotadas todas as tratativas e, caso seja comprovado o descumprimento das normas estabelecidas no Manual de Crédito Rural, o Banco John Deere tomará as medidas legais cabíveis, conforme regulamentação em vigor. Importante ressaltar que todas ações que envolvem informações de clientes, bem como sua operação, são tratadas com confidencialidade.

BNDES 

Resposta enviada no dia 18/09/2024

Todas as operações do BNDES seguem a sua Política de Responsabilidade Socioambiental e Climática (PRSAC).

Nas operações indiretas automáticas, o crédito é concedido por meio de agente financeiro credenciado pelo Banco. Cabe a ele avaliar a situação cadastral, jurídica, fiscal e ambiental dos clientes antes da contratação, além de verificar sua regularidade durante toda a vigência da operação, sob pena de vencimento antecipado do financiamento. 

Desde 2023, o BNDES adota procedimento que veda a contratação de operações de crédito rural destinadas a imóvel com indícios de desmatamento ilegal em qualquer bioma do país, identificados a partir de imagens de satélite fornecidas pelo MapBiomas. Em março de 2024, o BNDES implementou novo procedimento para vedar operações indiretas de crédito rural para qualquer cliente com embargo vigente em seu nome no Cadastro de Autuações Ambientais e Embargos do Ibama, mesmo que não na propriedade que é objeto do financiamento. 

Os financiamentos mencionados pela Repórter Brasil, concedidos nos anos de 2021 e 2022, precedem as novas regras do BNDES. Até o momento, o Banco não foi notificado pelo agente financeiro sobre irregularidade em tais operações.

O BNDES solicitará esclarecimentos acerca dos fatos apresentados ao Banco John Deere S/A, responsável pelas operações contratadas com o cliente citado. No caso de eventual descumprimento dos normativos e legislação, caberá a aplicação de penalidades à instituição financeira.

Banco Central 

Resposta enviada no dia 13/09/2024

O art. 10 da Lei n. 4.829, determina que as operações de crédito rural se subordinam às seguintes exigências essenciais: (i) idoneidade do proponente; (ii) apresentação de orçamento de aplicação nas atividades específicas; (iii) fiscalização pelo financiador. Assim, as instituições financeiras são as responsáveis pela fiscalização das operações de crédito rural. O Banco Central atua no crédito rural, a exemplo de outras modalidades de crédito, no sentido de cumprir e assegurar que as instituições financeiras cumpram rigorosamente as normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

É oportuno destacar que, de acordo com o MCR 2-7, as instituições financeiras têm a obrigação de monitorar a aplicação dos recursos do crédito rural durante toda a vigência da operação, e não apenas no momento da concessão. A aplicação dos recursos deve se dar estritamente dentro do orçamento de aplicação nas atividades específicas e em rigoroso respeito à legislação e às normas infralegais, inclusive aquelas determinadas pelo CMN, codificadas no Manual de Crédito Rural (MCR).

Como dispõe o MCR 2-8-2, deve ser desclassificada, total ou parcialmente, a operação na qual for constatada irregularidade que caracterize desvio nos objetivos do crédito rural, representada por uma ou mais das seguintes ocorrências: a) aplicação de recursos em atividade diversa daquelas previstas na regulamentação do crédito rural; e) obtenção de crédito para aplicação em empreendimento localizado em área cujo uso seja vedado pela legislação ou regulamentação aplicáveis ao crédito rural(…); j) quaisquer outras ocorrências que configurem desvio nos objetivos do crédito rural.  A aplicação em empreendimento localizado em área cujo uso seja vedado (por exemplo, em área embargada pelo órgão ambiental competente) enseja a desclassificação da operação de crédito rural.

Cumpre destacar que na hipótese de constatação de ilícitos penais ou fraudes fiscais, a instituição financeira deve comunicar os fatos ao Ministério Público.

Cabe ainda destacar que, na forma do art. 2º da Resolução CMN n. 4.945, de 15 de setembro de 2021, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem estabelecer Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC).e implementar ações com vistas à sua efetividade, Compete à diretoria da instituição conduzir suas atividades em conformidade com a PRSAC.

O item 8 da seção 9 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural (MCR 2-9-8) define que a base de consultas para embargos ambientais por desmatamento é a lista de embargos do Cadastro de Autuações Ambientais e Embargos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Em consulta ao cadastro, não há embargos registrados para o CPF informado (761.470.450-91). Dessa forma, a contratação da operação não foi impedida pelo Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor).

É importante notar que o Cadastro de Autuações Ambientais e Embargos pode receber embargos de órgãos estaduais e municipais. Nesse caso específico, no entanto, não há registro. A título de informação, as bases que utilizamos estão especificadas na Notícia do Sicor de 11/3/2024 “Esclarecimentos acerca da verificação de sobreposição de áreas embargadas pelo Ibama”.

Além disso, quando o financiamento é para um determinado imóvel e o embargo do Ibama se localiza em outra área que não pertence ao mesmo imóvel rural, não há vedação no MCR para a concessão do financiamento.

Quanto à ampliação das regras, cumpre destacar que as normas referentes a impedimentos ambientais são de responsabilidade do Conselho Monetário Nacional, a partir de iniciativas dos Ministérios responsáveis pelas políticas públicas.  Cabe ao Banco Central, como segunda linha de defesa e gestor do Sicor, implementar as verificações tecnicamente possíveis, suplementando as ações de controle das operações pelas instituições financeiras, no âmbito de sua atuação como fiscalizador do Sistema Financeiro nacional.

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