Veja as respostas enviadas para reportagem sobre contaminações de agrotóxicos no Maranhão

 07/01/2025

Leia a reportagem completa

Governo do Estado do Maranhão

A Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop) informa que atua de forma ativa na mediação de conflitos agrários e na proteção das comunidades rurais, utilizando como ferramenta a Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade (COECV), instituída pela Lei Estadual nº 10.246/2015.

A Sedihpop reforça seu compromisso com a segurança e o bem viver da população de comunidades tradicionais em todo o Estado, disponibilizando a Ouvidoria dos Direitos Humanos, no número (98) 99104-4558, para recebimento de todas as denúncias de violações de direitos.

Projeto Salangô II

A Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária comunica que, no que se refere ao perímetro territorial que compõe as atividades do Projeto Salangô II, são utilizados maquinário específico, adequado e recomendado, conforme a Lei Estadual nº 8.521 de 30 de novembro de 2006, para manipulação e aplicação de agrotóxicos na áreas de produção.

Em casos de denúncias sobre o uso incorreto de agrotóxicos, a Sagrima realiza o encaminhamento de queixas para os órgãos de fiscalização, como a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged), a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) ou a Superintendência do Ministério da Agricultura (MAPA) no Maranhão, para serem tomadas as providências cabíveis.

Fiscalização e Educação

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) reforça seu compromisso com a sustentabilidade ao liderar a fiscalização compartilhada do uso de agrotóxicos, em todas as etapas – desde a aquisição até o descarte adequado das embalagens.

Em parceria com outros órgãos de fiscalização e controle, a Sema tem adotado medidas mais rigorosas e preventivas para assegurar a preservação dos recursos naturais e a qualidade de vida das comunidades. Essas ações integram um esforço conjunto que alia fiscalização efetiva, conscientização e avanços normativos, promovendo um uso responsável e sustentável de insumos agrícolas.

Por sua vez, a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged) informa que realiza a fiscalização dos produtos que são utilizados na aplicação aérea. Dentro de sua competência legal, tem realizado fiscalização do comércio, do uso em propriedades, do armazenamento e do transporte interno de agrotóxicos; cadastro de produtos agrotóxicos a serem comercializados no Maranhão; cadastro de empresas registrantes de agrotóxicos; registro de estabelecimentos comerciais e empresas (prestadoras de serviços na aplicação) de agrotóxicos.

Além disso, a Aged executa um trabalho voltado para educação em defesa agropecuária quanto ao uso seguro e correto de agrotóxicos, assim como a destinação correta das embalagens vazias destes produtos. Essas ações de cunho educativo são realizadas em todo o Estado, sempre envolvendo agricultores, produtores rurais, comunidades, estudantes, comerciantes e todos os demais atores envolvidos na cadeia produtiva maranhense.

Sindag

O Brasil já permite a pulverização aérea de agrotóxicos em todo o território nacional, mesmo assim, o Sindicato tem atuado para que sejam aprovadas leis estaduais autorizando a prática. Por que o Sindag acredita ser importante aprovar leis como a recém aprovada no Rio Grande do Sul?

Está correto: a aviação agrícola é a única forma de aplicação de agrotóxicos com regulamentação específica e ampla. Regulamentação essa que exige formação específica de quase todos os envolvidos nas operações (piloto, técnico de apoio em campo e engenheiro agrônomo coordenador), relatórios completos de cada aplicação, inclusive com responsabilidade técnica da equipe, com originais na empresa e cópias enviadas mensalmente ao Ministério da agricultura.

Sem contar a exigência (para aviões) do pátio de descontaminação – onde aeronaves e equipamentos são lavados e a água remanescente vai para um sistema de tratamento.

No caso dos drones, há também a exigência de formação específica para o operador e de responsável técnico nas operações. Bem como relatórios das aplicações à disposição de fiscalizações na empresa e cópias enviadas ao Ministério da Agricultura. E, ao invés do pátio de descontaminação, adotando-se o processo de tríplice lavagem na lavoura.

No caso da lei no Rio Grande do Sul, não se trata de uma lei propriamente para autorizar a atividade aeroagrícola. Mas justamente para sublinhar o fato de que ela já é autorizada por regulamentação federal, altamente exigida do ponto de vista de segurança operacional e com responsabilização técnica.

Mostrando o quanto ela é essencial para a economia do Estado e, mais do que isso, para a sustentabilidade no campo. E buscando racionalidade no debate sobre o tema, já que se tinha pela terceira vez um projeto para proibir a aviação agrícola no Estado, praticamente igual a outros dois que já haviam sido derrubados na casa. E com os mesmos argumentos que também já haviam sido tecnicamente derrubados.

Por exemplo, atribuir à aviação a perda absurda dos produtos aplicados. O que, se fosse verdade, já teria feito o próprio mercado refutar as ferramentais aéreas, devido justamente ao altíssimo custo dos insumos. Lembrando que o risco da deriva , na verdade, é inerente a qualquer ferramenta utilizada (terrestre ou aérea) e com o mesmo grau.

O próprio Rio Grande do Sul foi o Estado que demonstrou, a partir de 2018, o quanto isso é verdade. No final daquele ano, diversos produtores da Metade Sul do Estado denunciaram perdas de lavouras de videiras, oliveiras e outros produtos devido a deriva de herbicidas.

Sem se detectar imediatamente a origem da deriva, alguns produtores de uvas e até jornalistas chegaram a publicar comentários de produtores que suspeitavam de aplicação aéreas – justamente pelo estereótipo de que a perda de produtos seria algo inerente ao avião, o que o Sindag na época se apressou em desmistificar. Só que não apenas os casos não haviam sido provocados por aeronaves como eles voltaram a se repetir, fazendo com que a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Rio Grande do Sul (SEAPDR) iniciasse uma verdadeira força-tarefa para identificar os agricultores e aplicadores que utilizaram o produto, bem como as revendas de agrotóxicos que o forneceram.

O tema passou a ser discutido por um Grupo de Trabalho criado pela SEAPDR no início de 2019 e, diante da percepção da falta de alcance satisfatório da legislação sobre as operações terrestres, a partir daquele mesmo ano o Estado baixou uma série de normas especiais para a venda dos produtos e, especialmente, passando a exigir cadastro e curso específico para os aplicadores terrestres. Regras que valeram inicialmente para os 24 municípios que sofreram com os casos de derivas em aplicações terrestres.

Foi o primeiro Estado a fazer tais exigências de aplicadores terrestres – já que não havia regulamentação federal.

E, para completar, iniciou também inspeções em pulverizadores terrestres (foram 849 até 2022). Nas fiscalizações em propriedades, só entre julho de 2019 e dezembro de 2021, agentes da Secretaria de Agricultura gaúcha fizeram mais de 1 mil fiscalizações e lavrando 347 autos de infração. Nenhum contra a aviação.

Longe de se querer dizer que uma ferramenta é melhor do que a outra (são, na verdade, complementares) , o episódio demonstrou o quanto se basear em estereótipos na verdade, ao invés de resolver, poderia aprofundar o problema. Resumindo: a lei sobre aviação agrícola no Rio Grande do Sul veio para colocar ordem no debate.

Como o Sindag se posiciona diante de tantas denúncias que dizem que aviões e drones agrícolas estão sendo usados para gerar conflitos agrários?

Da mesma forma: chamando a atenção para a necessidade de uma abordagem racional. A aviação agrícola (que abrange aviões e drones) é altamente regulada, com requisitos e responsabilidades claramente expressas para os encarregados de cada uma de suas atividades. Com punições para o não cumprimento de registros ou procedimentos.

Os conflitos agrários em várias partes do País precisam ser resolvidos pelas autoridades, na melhor forma da lei e do bem-estar das pessoas (principalmente as populações mais carentes). Mas cada caso é um caso, com dinâmicas e carências específicas e personagens que precisam ser olhados de perto.

Onde justamente a generalização e o grande risco. E aí há o aspecto de que a aviação, por ser a ferramenta sempre visível em campo (ou seja, transparente) ser justamente a que sofre com os estereótipos. Lembrando que ela também é a que mais facilmente pode ser fiscalizada.

A exemplo do que ocorre no Maranhão, onde ela está no centro de uma campanha da Igreja para que seja proibida nos Municípios. Sobre a qual o Sindag divulgou uma Nota Oficial chamando a atenção para a necessidade de racionalidade nesse debate. Lembrando o caso ocorrido no Município de Buriti, em 2021, quando a investigação sobre um suposto caso de pulverização aérea comprovou que não só não havia ocorrido aplicações por avião próximo da comunidade, como a aplicação havia sido feita por terra e ao menos parte da irritação na pele das pessoas era um caso de escabiose.

Ou seja, quando há possibilidade de ter ocorrido crime, ele precisa ser investigado. Além de ser necessária fiscalização ampla e constante para que inocentes não paguem por culpados. E para que estereótipos não sirvam apenas para aprofundar o problema.

O próprio Ministério Público já fez isso no passado recente no Brasil, como as forças-tarefas ocorridas no Sul e Centro-Oeste, onde várias agências foram convocadas para essas ações. Inclusive com apoio do Sindag. E em um dos casos, a pedido do próprio Sindag – e com apoio de todo o setor. Até porque não se pode ter no País a filosofia de combater uma atividade ao invés dos criminosos. Isso só serve para que os criminosos possam se esconder.

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