Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais
Informamos que todas as empresas privadas que possuem interesse em contratar mão de obra de presos sob custódia da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), por meio do Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG), precisam ser credenciadas conforme disposição em resolução e edital de chamamento público próprios (atualmente Resolução SEJUSP 490/2023 e Edital de Chamamento SEJUSP/DTP nº 01/2024). A parceria de trabalho é formalizada mediante a assinatura e publicação no Diário Oficial do Estado de um termo de compromisso, assinado pelo representante legal da empresa, assim como pela administração pública, que entre outras obrigações dos partícipes, garante a remuneração pelo trabalho realizado, conforme preconiza o art. 29 da Lei Federal nº 7.210/1984 – Lei de Execução Penal (LEP).
Para além da LEP, os art. 5º e 6º do Decreto Estadual 46220/2013, que estabelece normas e procedimentos para o trabalho dos presos no Estado, regulamentam o valor, a forma e destinação da remuneração
Portanto, em atendimento às legislações citadas, a remuneração do período em que a egressa Jaqueline Gomes da Silva trabalhou em empresa privada, nos anos de 2015 e 2016, foi devidamente depositada em conta judicial para constituição de pecúlio. Caso a Jaqueline ainda não tenha retirado os valores depositados, eles poderão ser resgatados mediante determinação judicial.
Quanto ao trabalho realizado de faxina e manutenção do próprio estabelecimento penal, informamos que ele não é remunerado; entretanto, o preso se beneficia com um dia de remição de pena a cada três dias de trabalho. Para iniciar nesta atividade, é necessário que o custodiado assine um termo declarando ciência de que o trabalho é voluntário e apenas para remição de pena.
Atualmente, há 427 parcerias de trabalho com empresas privadas, todas remuneradas. Vale reafirmar que, para as empresas contratarem a mão de obra prisional é necessário um credenciamento prévio, com a formalização de um termo de compromisso que garante a remuneração.
Por fim, quanto aos casos em que a sentença não permita o uso da remição, destacamos que o trabalho para o preso provisório não é obrigatório, conforme parágrafo único do art. 31 da LEP.
Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo
A Secretaria de Administração Penitenciária informa que a egressa citada foi indenizada em R$ 42 mil reais em razão do incidente durante o trabalho pela Seguradora que cobria o contrato laboral. Os pagamentos de pecúlio foram efetuados de maneira regular, seguindo os procedimentos previstos e com respaldo legal, não restando nenhuma pendência. Qualquer cheque que contenha erro em seu preenchimento pode ser substituído mediante contato com a Unidade Prisional.
Ressaltamos ainda que, caso ocorra algum acidente durante o trabalho nas oficinas existentes nas Unidades Prisionais, o atendimento é realizado prontamente pela equipe técnica de saúde. Além disso, a área de Saúde dos presídios mantém contato constante com as equipes das áreas de Trabalho e Educação das Unidades Prisionais, que também acompanham a recuperação de algum reeducando quando necessário. Em situações que envolvam atendimento hospitalar, o tempo para recuperação e as recomendações medicamentosas serão decididas pelo médico do Hospital a qual foi encaminhada a ocorrência.
Nas oficinas de trabalho instaladas nas Unidades Prisionais a fiscalização é constante, tanto por Policiais Penais do Estado de São Paulo quanto por funcionários da Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” (Funap), vinculada à Secretaria da Administração Penitenciária e que gerencia os contratos de trabalho. Cada empresa conta com mestres – funcionários contratados para ensinar as atividades, orientar sobre o manuseio dos equipamentos e supervisionar a execução do trabalho.
Trabalho nas unidades prisionais
O uso de equipamentos de proteção individual (EPI) é obrigatório, não sendo permitido o exercício das funções sem os equipamentos. O uso de EPI é monitorado diariamente pelos Policiais Penais.
Os reeducandos que exercem atividades laborais têm direito à remuneração conforme a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), de pelo menos ¾ de um salário-mínimo vigente no país. A Polícia Penal do Estado de São Paulo acompanha rigorosamente os pagamentos das reeducandas por meio de auditorias, controle dos pagamentos e fiscalização das condições de trabalho. Após a saída da unidade prisional por progressão ao regime aberto, o pagamento é feito com base no valor acumulado durante o período de trabalho, sendo em dinheiro ou cheque, dependendo do montante a ser retirado.
Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização
Repórter Brasil – A Repórter Brasil está apurando uma matéria sobre trabalho penal feminino. Entrevistamos a egressa da Colônia Penal Feminina de Abreu e Lima (CPFAL), Ana Paula da Silva, hoje com 37 anos, que, em 2014, ingressou na Indapol, exercendo a função de encaixe de formas de brigadeiro. Ela conta que tinha jornadas extensas de 10 horas diárias, recebia menos de ¾ de um salário mínimo, valor estabelecido pela Lei de Execuções Penais de Pernambuco. Ela conta que foi informada de que a empresa havia falido e teve o vínculo de trabalho interrompido, ficando sem receber três meses de salário. Diante do exposto, gostaríamos de saber:
a) A Seap tem ciência desses salários pendentes de pagamento? Há previsão de regularização desta situação?
Seap – A empresa Indapol regularizou os pagamentos pendentes junto à SEAP, incluindo o da reeducanda Ana Paula Silva. Estão disponíveis na Coordenação de Concessão e Pecúlio, na sede da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização.
b) A Seap realiza controle das jornadas de trabalho no cárcere? O que acontece com as presas que excedem o tempo estimado em contrato nas jornadas de trabalho?
Os Acordos de Cooperação Técnica firmados com empresas que funcionam dentro das unidades prisionais, obedecem às jornadas de trabalho estabelecidas pela Lei de Execuções Penais e são fiscalizadas pelo setor de laborterapia da unidade.
c) É disponibilizado algum canal de informação às egressas com pendências de pagamentos por serviços prestados dentro do Sistema Prisional?
Há a Coordenação de Concessão e Pecúlio, localizada na sede da SEAP, e o contato pelo Whatsapp (81) 9 9488 2113.
Segundo relatório de inspeção realizado pela Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, em 21 de outubro de 2024, os salários do mês de dezembro estavam atrasados e parte das internas declararam que tais atrasos eram recorrentes. O documento também afirma que as presas acidentadas são afastadas e não recebem remuneração no período. Diante disso, gostaríamos de saber:
a) Qual a razão para o atraso nos salários, situação constatada pela Defensoria Pública do Estado de Pernambuco?
A empresa alegou dificuldades financeiras em razão da pandemia, no entanto, regularizou todas as pendências financeiras.
b) O atraso nos salários foi regularizado? De que forma os pagamentos estão sendo realizados atualmente?
Sim. O setor de laborterapia da Colônia Penal Feminina de Abreu e Lima está fazendo contatos com as reeducandas, através dos contatos telefônicos deixados por elas.
c) Quais são as medidas adotadas para oferecer segurança no trabalho às trabalhadoras? Qual o protocolo adotado em caso de acidente de trabalho? O que é levado em conta para que a trabalhadora seja afastada e fique sem remuneração?
O Acordo de Cooperação Técnica prevê que as empresas disponibilizem EPIs e adotem todas as providências preventivas de acidentes de trabalho.
Analisamos alguns contratos de cooperação firmados entre a Seape e as empresas Tek Shine, PBF Gráfica e Textil e Rochelle. Neles, vimos que é comum o uso dos seguintes termos: ressocialização e reinserção para se referir ao propósito do trabalho no cárcere. Diante desta observação, gostaríamos de saber como o plano de trabalho está estruturado de modo que o trabalho penal contribua para o acesso das mulheres ao mercado de trabalho, após o cumprimento da pena?
A SEAP ofertou aproximadamente 2.100 vagas para cursos de qualificação profissionalizantes em 2024 em todas as unidades prisionais. Para este ano, a meta é ofertar aproximadamente seis mil vagas em todo o estado. Há parcerias com empresas privadas e com a Secretaria de Desenvolvimento e Empreendedorismo Profissional de Pernambuco (Sedepe).
Ao oferecer cursos de qualificação e oportunidades de trabalho durante o cumprimento da pena, o programa laboral nas unidades prisionais não apenas ajuda a reduzir a pena, mas também prepara essas mulheres, quando egressas do sistema penitenciário, para o mercado de trabalho após a sua liberação.
Indapol
Manifestação que presta empresa Indapol ao Repórter Brasil, no que tange aos questionamentos feitos pela repórter Mariana Rosetti, em 25 de fevereiro de 2025. Insta frisar que a empresa Indapol é lider de mercado e está há 40 anos no mercado de forminhas de papéis, sempre pautada no respeito e dedicação aos seus colaboradores, sejam eles, celetistas ou conveniados pelo SEAP – Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização – Gerência de Projetos e Convênios.
Em ato contínuo, a empresa Indapol esclarece que, no antigo sistema utilizava a mão-deobra , do sistema carcerário, também sob o regime de convênio, respaldado na lei de Execução Penal , 7.210 de 11 de julho de 1984, contribuido para redução de pena por dias trabalhados, assim como o aprendizado, ocupação e retorno financeiro, as pessoas ali estabelecidas.
Esclarece ainda que, não há pagamentos de remunerações das conveniadas em aberto, assim como, a jornada de trabalho, perfazia 8h trabalhadas com remuneração compatível com a função e acordada com o sistema prisional, uma vez que , a jornada dentro do presídio era fiscalizada pelo próprio horário do regime penitenciário, não havendo qualquer possbilidade de ultrapassar horário Em ato contínuo, escalarece que, os contratos permanecem ativos e, as pessoas conveniadas hoje através do SEAP, laboram atualmente no parque fabril da indústria, tendo como benefícios para crescimento pessoal e auto-conhecimento, o acompanhamento e sessões de Terapia Psicológica, com Psicóloga especialista na área, a remuneração de 01(hum ) salário mínimo e redução da pena (LEP). Colocando-se à disposição para qualquer esclarecimento em relação a esta utilização de mão-de-obra, que a Indústria colobora socialmente para ressocialização das pessoas. Cordialmente Recife, 25 de fevereiro de 2025.
Tigre
A Tigre esclarece que, em relação aos convênios firmados com o sistema prisional, cumpre integralmente os compromissos acordados com os órgãos públicos, bem como todas as obrigações previstas na Lei de Execução Penal e demais legislações aplicáveis.
Em relação ao projeto realizado na Penitenciária de Pouso Alegre (MG), entre os anos de 2009 e 2015, a empresa reafirma que atendeu plenamente as obrigações previstas em contrato, realizando os repasses financeiros ao sistema prisional, que é o responsável pela gestão dos pagamentos aos apenados, incluindo a garantia do mínimo estabelecido por lei.
Em convênios dessa natureza, a definição da remuneração dos incentivos e do modelo operacional adotado são realizados pelo sistema prisional. A administração penitenciária é responsável pelo gerenciamento dos contratos e pelo acompanhamento das atividades em seu ambiente, não sendo atribuição da Tigre interferir ou tomar decisões sobre essas questões.
Além de suas operações, a Tigre fortalece seu compromisso social por meio dessas parcerias voltadas à ressocialização, como o Centro de Ressocialização de Rio Claro, em São Paulo, e a Penitenciária Industrial de Joinville, em Santa Catarina. Acreditamos que oferecer oportunidades de trabalho e educação é um passo essencial para a reintegração das pessoas à sociedade. Além de capacitá-los em uma atividade profissional, essas parcerias também possibilitam uma fonte de renda durante o cumprimento da pena, contribuindo para sua dignidade e ampliando suas perspectivas para o futuro.