Íntegra das respostas da matéria “Lobby de ultraprocessados uniu agro, varejo e indústria contra imposto do pecado”

 17/03/2025

Ministério da Fazenda

A escolha pela não inclusão de alimentos ultraprocessados no campo de incidência do Imposto Seletivo foi uma decisão de governo. É importante ter em conta que a maioria dos alimentos ultraprocessados será tributada com a alíquota padrão de IBS e CBS, o que já representaria uma carga tributária substancialmente maior do que a carga de alimentos in natura e minimamente processados, que terão alíquota zero ou reduzida. Neste contexto, a própria diferença de carga tributária de IBS e CBS já contribui para estimular o consumo de produtos saudáveis.

Cabe ressaltar, ainda, que as bebidas açucaradas já possuem atualmente uma tributação mais alta em razão da incidência do IPI, razão pela qual essas bebidas foram incluídas na base de incidência do imposto seletivo.

A não inclusão dos alimentos ultraprocessados no escopo de incidência do imposto seletivo foi uma decisão de governo e não da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, que chegou a colocar essa possibilidade em discussão.  

Frente Parlamentar da Agropecuária

A Frente Parlamentar da Agropecuária trabalhou em duas frentes durante a tramitação da reforma tributária: zerar o imposto da cesta básica e incluir a carne na cesta básica. Ambas as medidas contribuem para garantir o acesso à população a comida de qualidade, com preço acessível para todas as faixas de renda.

A lista de alimentos que integram a cesta básica foi coordenada pelo relator da matéria, Reginaldo Lopes (PT-MG), além da liderança do governo federal, para que a medida fosse aprovada dentro do calendário acordado entre o Congresso Nacional e governo federal.

Ressalta-se que a Reforma Tributária foi aprovada por ampla maioria nas duas Casas.

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