A companhia reafirma ser a legítima proprietária da Fazenda Jurema e salienta que é inverídica a informação de que existiriam mais de 700 famílias na área há décadas. A empresa adquiriu a fazenda em 2009, e desde então ocorreram duas reintegrações de posse, sendo a última em 2011, ano em que a área foi novamente invadida.
Após a reinvasão, a companhia seguiu com o processo judicial, obtendo sentença favorável em 2014. Diante dessa decisão definitiva, o processo seguiu seu curso com a expedição de novos mandados de reintegração, avaliações de campo, recursos e decisões em diferentes instâncias, com determinação de cumprimento da sentença em julho de 2024.
A empresa esclarece que, para o cumprimento da decisão, foram adotadas todas as medidas mitigatórias previstas na legislação estadual e nas normativas do Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 510/2023), incluindo a participação da SEDIHPOP, da Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Maranhão e, ainda, expressa validação pelo STF.
Quanto ao questionamento sobre o plano coordenado com Estado e municípios, a empresa informa que, em reunião preparatória, realizada em março de 2025, foi apresentado o plano de reintegração humanizada da empresa – validado pela Comissão de Soluções Fundiárias –, elaborado para mitigar os impactos da ação e garantir a dignidade humana e a segurança de todos os envolvidos. A reunião foi presidida pelo juiz da Vara Agrária de Imperatriz e contou com a participação dos réus, representantes dos municípios de Vila Nova dos Martírios e São Pedro da Água Branca, INCRA-MA, Estado do Maranhão, Comando da Polícia Militar, Defensoria Pública Estadual e Ministério Público Estadual.
Vale ressaltar, ainda, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu o legítimo direito da companhia e a adequação do plano apresentado para a realização da reintegração de posse de forma humanizada.
Assim, destaca-se que a recente decisão que suspendeu temporariamente o cumprimento da reintegração apresenta fragilidades jurídicas relevantes e, ainda, caracteriza injustificada afronta ao entendimento já apresentado pelo STF no caso concreto. Dessa forma, a Suzano confia que tais inconsistências serão devidamente apreciadas pelo judiciário nacional reestabelecendo-se a ordem de reintegração de posse.
Por fim, vale ressaltar que a área, uma vez reintegrada, não será utilizada para o plantio de eucalipto, pois trata-se de uma reserva legal com características de Alto Valor de Conservação (AAVC). O processo judicial apresenta evidências de que a invasão resultou em desmatamento, queimadas e furto de madeira nativa, causando danos significativos ao meio ambiente e às comunidades do entorno. Inclusive, esses crimes ambientais já foram constatados pelo Ministério Público Estadual.
A empresa reafirma que cumpre rigorosamente a legislação brasileira e continuará conduzindo suas atividades de forma a contribuir com o desenvolvimento sustentável do país e do Estado do Maranhão. Após a retomada da posse da propriedade, a companhia realizará ações de recuperação dos danos ambientais causados pela invasão, assegurando a preservação da área de reserva.