Íntegra das respostas enviadas para reportagem sobre reforma agrária em fazenda no MT

Confira as notas enviadas para a reportagem "Justiça trava reforma agrária em fazenda do MT onde 140 foram resgatados de trabalho escravo"
 17/09/2025

Leia a reportagem completa

TRF-1

  • Repórter Brasil: Por que o processo segue sem julgamento, mesmo após o prazo regimental de devolução do pedido de vista já ter sido ultrapassado em mais de 100 dias?


TRF-1: A Ação Reivindicatória nº 0000096-90.2009.4.01.3603 tramita há cerca de 16 anos, envolve tema complexo e, por essa razão, tem sido examinada com enorme cuidado pelo Tribunal. Isso acaba demandando um maior tempo do que o de outros processos menos complexos.  

Embora haja a previsão do prazo de 10 dias para a conclusão de votos vista, entendo que o caso em questão se enquadra nas situações de exceção previstas no próprio dispositivo e reconhecidas pela jurisprudência, uma vez que o processo é volumoso e complexo.  

Além disso, este Gabinete possui mais de 10 mil processos conclusos, muitos dos quais também envolvendo temas extremamente sensíveis, como questões indígenas, relativas a quilombolas, acesso a medicamentos e tratamentos médicos, entre outros, razão pela qual, infelizmente, não consegue, muitas vezes, cumprir suas tarefas com a presteza pretendida pelas partes.

  • Qual foi o motivo da retirada de pauta em 23 de junho de 2025?


O voto vista não estava pronto.

  • Há previsão concreta de quando o julgamento será retomado?


O julgamento será retomado no dia 8.10.2025. O processo será incluído em pauta até quarta-feira. 

  • Como o tribunal e/ou o magistrado avalia o impacto da demora em um caso que opõe, de um lado, famílias em situação de vulnerabilidade e, de outro, ocupantes com histórico de condenações por trabalho escravo, denúncias de violência e multas ambientais?


O ônus deste Tribunal é julgar o processo com imparcialidade. A pergunta envolve manifestação sobre questões que podem ser relevantes ao julgamento. 

Segundo o art. 36, II, da Lei Complementar nº 35/1979, “é vedado ao magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”.

Advogado Romulo Nagib, representante da família de Osmar Rodrigues da Cunha

O sr Osmar não foi proprietário de áreas no Mato Grosso e a questão da acusação de tentativa de homicídio já foi arquivada por falta de provas.

A denúncia de desmatamento em nome do Clayton também já foi defendida e arquivada. A alegação de trabalho escravo é infundada. O Osmar quando tinha a área no Pará tinha seus funcionários registrados e com alojamento adequado para eles.O Clayton está nessa área há mais de 30 anos e durante todo esse tempo trabalhou na área pra tirar o seu sustento e de sua família. A fazenda é produtiva, respeita a sua função social, tem produção agrícola e pecuária. Produz de 3000 a 3500 litros de leite por dia.

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