Toyota (Brasil)
A Toyota repudia veementemente qualquer forma de trabalho análogo à escravidão e adota padrões éticos rigorosos em toda a sua cadeia de valor.
Em escala global, a fabricante emprega políticas e mecanismos de devida diligência para coibir violações de direitos humanos, utilizando ferramentas como cláusulas contratuais específicas, auditorias periódicas e programas de conformidade alinhados às mais exigentes práticas e normas internacionais.
Com relação a Toyota do Brasil, a empresa esclarece que suas operações são independentes de outras unidades da Toyota ao redor do mundo, de modo que não possui ingerência sobre o quadro de fornecedores da Toyota Motor North America (TMNA).
VIENA
A Viena Siderúrgica repudia qualquer prática de exploração de trabalhadores e não compactua com fornecedores que descumpram a legislação. Desde 2014, integra o InPACTO (Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo). A relação comercial com unidades ligadas ao Sr. Sirlei Martins Amaral ocorreu apenas com plantas licenciadas pelos órgãos competentes e, tão logo teve conhecimento das fiscalizações, a empresa descredenciou esses fornecedores.
Mais de 80% do fornecimento de carvão utilizado na siderúrgica provem de produção própria, que segue os mais altos padrões de qualidade e respeito às leis ambientais e trabalhistas. O restante é comprado de fornecedores que passam por controles de auditorias, cláusulas contratuais de rescisão e consulta à “Lista Suja” do Ministério do Trabalho. A Viena segue reforçando e investindo em rastreabilidade, monitoramento e iniciativas sociais, reafirmando seu compromisso com uma cadeia produtiva responsável e sustentável e cooperando continuamente com autoridades e instituições competentes.
Sirlei Martins Amaral
O Sr. Sirlei Martins Amaral, conhecido como “Ferinha”, por meio de sua defesa técnica, vem a público repudiar veementemente as acusações levianas e infundadas que têm sido divulgadas e reforçar a verdade dos fatos, em respeito à opinião pública e à sua dignidade pessoal e empresarial. Em novembro de 2022, o Sr. Amaral foi alvo de prisão preventiva, posteriormente revogada, sendo que, a própria imprensa esclarece que o processo fora arquivado em agosto de 2023, justamente por inexistirem provas que sustentassem a acusação. O Sr. Amaral nunca compactuou com tais práticas, repudiando qualquer tentativa de imputar-lhe condutas criminosas sem prova. No quer tange aos valores das multas ambientais aplicadas pelo IBAMA, somam valores elevados, mas encontram-se em fase recursal, não havendo qualquer decisão definitiva. Em sendo assim, usar autuações administrativas como se fossem condenações transitadas em julgado é prática abusiva e contrária ao devido processo legal. Esclarece a defesa que a inclusão do nome do Sr. Amaral na chamada “Lista Suja” é alvo de contestação judicial, pois viola direitos fundamentais, notadamente o devido processo legal, a ampla defesa e a presunção de inocência. Ressalte-se ainda, que não há qualquer condenação criminal contra o Sr. Amaral. No tocante as atividades, o Sr. Sirlei esclarece que as atividades desenvolvidas nas unidades de produção, objeto das demandas, a tempos foram desativadas. Portanto, as tentativas de vinculá-lo a supostas práticas irregulares em curso, são falsas e difamatórias. Por fim, cabe reafirmar que não compactua com qualquer conduta criminosa e que, na marcha processual comprovará sua inocência, provando que não contribuiu com as ocorrências narradas, e assegura que recorrerá a todas as instâncias legais para proteger sua honra e sua trajetória empresarial. Da assessoria Jurídica de Sirlei Martins Amaral.
Vale
A Vale reafirma seu compromisso inegociável com o respeito e a promoção dos direitos humanos em todas as suas atividades. Essa diretriz se estende a toda a sua cadeia de valor, guiando também a atuação de parceiros, clientes e fornecedores, conforme previsto em sua Política Global de Direitos Humanos. As relações comerciais estabelecidas entre as partes são regidas por cláusulas contratuais que contemplam claros compromissos no que se refere aos direitos humanos. O descumprimento comprovado de tais obrigações resultará na rescisão motivada dos contratos, sem prejuízo de denúncia às autoridades competentes e da aplicação das demais sanções previstas em lei e no instrumento contratual violado.