Posicionamento de João Paulo Cunha para a reportagem sobre retirada de empresa da Lista Suja do trabalho escravo

Leia o posicionamento enviado pelo advogado João Paulo Cunha para a reportagem "Governo mantém empresa fora da Lista Suja após recurso de João Paulo Cunha"

Leia a reportagem completa neste link.

“Inicialmente, cabe destacar o papel de relevância desempenhado pela Repórter Brasil na defesa dos direitos humanos, na promoção da liberdade de expressão e por justiça.

É justamente por compreender a importância desse trabalho que o Escritório Cunha & Fonseca Advogados, por meio de seu representante João Paulo Cunha, vem prestar os devidos esclarecimentos quanto às informações veiculadas na reportagem, reafirmando o respeito à imprensa livre e ao direito da sociedade à informação.

O escritório representa legalmente a empresa Santa Colomba no processo administrativo em trâmite no Ministério do Trabalho e Emprego, reiterando a confiança em sua atuação ética, transparente e comprometida com os direitos humanos, a sustentabilidade e a responsabilidade social, especialmente no cuidado com seus colaboradores.

Cumpre esclarecer que a circunstância dos autos não decorre de qualquer interferência política, mas do exercício legítimo de prerrogativas administrativas e jurídicas previstas em lei, no contexto de uma análise estritamente técnica e regularmente instaurada. O artigo 57 da Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, permite o processamento de até três instâncias administrativas, salvo disposição legal em contrário. No caso concreto, como o recurso tramitou apenas em duas instâncias, subsiste o direito à apreciação em terceira instância administrativa. Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (art. 648 da CLT) autoriza expressamente a avocação de processos pelo Ministro do Trabalho e Emprego, o que ocorreu de forma legítima e devidamente fundamentada, para assegurar a revisão administrativa diante de alegações de vícios processuais e inconsistências no auto de infração.

A atuação do escritório e de seu representante pauta-se nos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, buscando garantir que todos os atos administrativos observem o devido processo legal e a legalidade estrita.

A situação mencionada refere-se a uma ocorrência pontual envolvendo um funcionário terceirizado e um trabalhador, já apurada e solucionada de forma responsável e transparente, sem qualquer relação com práticas de trabalho análogo à escravidão.

Nesse sentido, a Santa Colomba, empresa que possui mais de mil colaboradores, solucionou o episódio de maneira exemplar, com plena colaboração das autoridades competentes, inclusive com atuação do Ministério Público do Trabalho onde este: (i) arquivou a denúncia de trabalho escravo, por ausência de elementos que caracterizassem a infração; e (ii) firmou com a empresa Termo de Compromisso Extrajudicial, atualmente em execução e sob acompanhamento da instituição. Ademais, a investigação conduzida pela Polícia Civil não resultou em qualquer imputação criminal por trabalho escravo. E, na justiça do trabalho, foi respeitado em acordo celebrado, todos os direitos do trabalhador.

Dessa forma, reafirma-se que a conduta do Ministro de Estado do Trabalho e de sua assessoria técnica está plenamente inserida nos limites legais e administrativos, sem qualquer conotação política ou desvio de finalidade, mas fundada na observância rigorosa da legislação vigente e do devido processo administrativo.”

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