Cargill
Enviada em 16/10/2025
A Cargill informa que possui relação comercial com produtor mencionado, mas não com as áreas mencionadas, e temos controles para garantir que o volume não virá de áreas restritivas. A companhia possui um robusto sistema de verificação de nossos fornecedores, que inclui a checagem em nosso banco de dados e em listas públicas de restrições, para garantir que nossa cadeia de suprimentos está alinhada com nossos compromissos expressos na nossa Política de Soja Sustentável. Importante ressaltar que Cargill leva muito à sério nosso procedimento de denúncias, investigamos todas as alegações recebidas e se encontrarmos alguma violação de nossas políticas e compromissos, o produtor será imediatamente bloqueado de nossa cadeia de suprimentos, conforme expresso em nosso Código de Conduta do Fornecedor.
Belmiro Catelan
Em consideração aos questionamentos encaminhados pelo Repórter Brasil, seguem as pontuações e esclarecimentos desse escritório, fundadas nas declarações que nos foram encaminhadas pelo Grupo Catelan:
1. Inicialmente, gostaríamos de registrar que o Sr. Belmiro Catelan é pessoa íntegra, produtor rural há décadas e não possui contra si nenhuma condenação que desabone a sua conduta, muito embora tenha, como qualquer empresário no Brasil, enfrentado processos judiciais e administrativos, nos quais apresentou robusta defesa, devendo prevalecer o princípio da presunção de inocência.
2. Sobre a relação do Grupo Catelan com a Cargill, cumpre esclarecer que se tratam de contratos particulares, sem vícios formais ou materiais, vinculados exclusivamente às propriedades produtivas e desembaraçadas, inexistindo qualquer óbice na apontada relação comercial.
3. No que tange aos contratos que lastreiam e integram a “CRA02300ASX”, se tratam de informações públicas, inexistindo qualquer nuance jurídica ou comercial em relação à mencionada carteira de fundos de investimento no mercado.
4. Importante esclarecer que a Faz. Arara Azul não é de propriedade do Sr. Belmiro Catelan, embora o mesmo seja arrendatário de parte da propriedade. De qualquer modo, como dito no recorte da reportagem (parte que nos foi enviada) o referido embargo foi suspenso por ordem judicial, determinação esta que merece ser respeitada por se tratar de decisão acertada e legítima.
5. Cumpre ainda esclarecer que Belmiro Catelan não procedeu com o plantio de soja em qualquer área embargada nas safras de 2023 e 2024, tampouco em qualquer outra safra ou propriedade, sendo, no mínimo, equivocada a referida informação.
6. Sobre a autuação do IBAMA, referente ao armazenamento de fertilizantes/agrotóxicos, insta salientar que foi apresentada devida manifestação à época, diante da exacerbação da multa aplicada pelo órgão. Além disso, é inconcebível presumir que houve culpa/dolo pessoal do produtor nesse caso, cujo nome consta nos autos apenas pela praxe do órgão em endereçar os autos de infração aos proprietários da área.
7. Sobre as demais circunstâncias apontadas nos trechos da matéria que nos foram enviados (autuação em outra seara e investigação do MPT), saliente-se que inexistem processos ou procedimentos em aberto, tendo sido pactuados Termos de Ajuste de Conduta com os órgãos responsáveis.
8. Por fim, registre-se que todos os esclarecimentos ora prestados estão lastreados em fatos e provas cujo acesso é público, permitindo a apuração da equipe jornalística.
9. Dito isto, requer sejam levadas em consideração as pontuações e esclarecimentos ora apresentados, requerendo, por consequência, seja retificada a matéria jornalística no que for pertinente, fazendo constar a manifestação do produtor citado, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis, incluindo a reparação por eventuais danos materiais e morais eventualmente causados em face da publicação de conteúdo inverídico, difamatório e/ou calunioso.
Salvador/BA, 24 de outubro de 2025.
Ecoagro
Enviada em 16/10/2025
“A Eco Securitizadora informa que realizou a devida diligência na emissão da CRA02300ASX conforme as práticas de mercado e parâmetros aplicáveis a uma securitizadora. Esclarece que a área embargada da Fazenda Arara Azul não integra o lastro nem as garantias vinculadas à operação. As autuações ambientais de Belmiro Catelan foram analisadas no processo de emissão, consideradas regularizadas à época e não configuram hipótese de vencimento antecipado, nesta data. Em relação às questões trabalhistas, destaca que não há decisão judicial definitiva e que foi firmado acordo com o Ministério Público do Trabalho. A Eco reforça seu compromisso com a observância da legislação socioambiental e com a condução diligente de suas emissões”
Oliveira Trust
Enviada em 16/10/2025
Como agente fiduciário da operação CRA02300ASX, a Oliveira Trust exerce, de forma técnica e independente, todas as atribuições previstas no instrumento de emissão e na legislação aplicável. Nosso dever é proteger os interesses dos investidores, monitorando o cumprimento das obrigações contratuais, a regularidade dos pagamentos e a integridade do título e das garantias a ele vinculadas.
No caso da CRA02300ASX, a operação encontra-se adimplente, sem qualquer prejuízo constatado aos investidores do ativo. O relacionamento operacional e comercial com o devedor se dá com a securitizadora (emissora do CRA), responsável pela estruturação da emissão, sendo certo que as garantias da operação estão formalmente constituídas e mantidas em nome da securitizadora, conforme previsto na Lei.
Informamos que, no exercício regular de nossas funções, aplicamos a totalidade das diligências cabíveis: conciliação e verificação de recebíveis, conferência em relação aos pagamentos, checagem documental, solicitação de esclarecimentos e auditorias independentes quando necessário, e acionamento dos mecanismos contratuais de proteção (incluindo procedimentos de cobrança e medidas previstas para evento de inadimplemento). Essas atividades são realizadas por meio de sistemas de monitoramento e controle, processos de auditoria técnica e análises jurídicas especializadas.
Reiteramos que atuamos com rigor técnico e independência, utilizando todas as ferramentas contratuais e legais ao nosso alcance para proteger o patrimônio e os direitos dos investidores, e que continuaremos a fazê-lo enquanto agente fiduciário da operação.