Confira as reportagens sobre: conflito agrário, desmatamento e investidores da SLC.
SLC
Resposta enviada em 13 de novembro de 2025
Sobre as unidades Parnaguá I e II
Em relação aos questionamentos enviados, a SLC Agrícola esclarece que, a respeito das áreas citadas, não houve abertura de vegetação entre 2021 e 2025 na área arrendada em que a SLC Agrícola opera desde agosto de 2024, quando foi firmado o contrato de arrendamento que incorporou 14.572 hectares da Fazenda Cosmos à Fazenda Parnaguá, conforme é possível identificar no mapa abaixo.

Conforme a imagem acima, as terras arrendadas pela SLC Agrícola (em vermelho) estão fora da área de desmatamento citada pela reportagem, que compreende outras porções de terra da Fazenda Cosmos marcado em amarelo na imagem.
O mesmo ocorre em relação às terras em que estão localizadas as comunidades tradicionais Melancias e Comunidade Indígena Morro d’Água I, conforme sinalizado abaixo:

Conforme a imagem acima, a coordenada reportada também fica fora da área de arrendamento da SLC Agrícola.
Cabe ressaltar que a companhia mantém uma relação de transparência com seus acionistas, a partir de divulgações frequentes de Fatos Relevantes e Relatórios de Administração. Além disso, se mantém firme com sua Política de Desmatamento Zero, instituída em 2021, que não autoriza novas conversões de áreas com vegetação nativa para produção e prioriza o uso racional do solo. Ou seja, a companhia não opera em áreas abertas após agosto de 2021.
Conforme divulgado no Relatório Integrado de 2024, a companhia preserva 111,7 mil hectares de mata nativa em suas propriedades, o que corresponde a 35,9% de suas terras — um índice superior ao exigido pela legislação para o bioma Cerrado.
A SLC Agrícola esclarece ainda que realiza um processo de avaliação (due diligence) em todas as suas movimentações de arrendamento e aquisições de novas áreas, prevendo possíveis impactos no negócio. O foco do crescimento está em áreas maduras, que já tenham tido ao menos três anos de operação.
Para a compra ou arrendamento de novas áreas, a avaliação considera a possibilidade de sobreposição com territórios de grupos tradicionais e, caso identificada, a empresa não dá continuidade à negociação. Nos termos contratuais de arrendamento, a SLC Agrícola assume a posse somente da poligonal arrendada. O restante do imóvel segue de posse e responsabilidade do proprietário da terra.
Sobre o CRA Verde citado pelo veículo, conforme o Relatório Integrado de 2024, na página 60, a SLC Agrícola assumiu compromissos e metas de sustentabilidade atrelados a financiamentos verdes desde 2020 (os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA). Esses recursos foram aplicados nos programas Agricultura Digital, Baixo Carbono e Conservação do Solo e Adubação Verde em 14 fazendas.
A empresa mantém os compromissos estabelecidos na operação de captação, monitorando os indicadores dos projetos envolvidos no título assegurado. Isso inclui a otimização de processos e equipamentos mais eficientes, possibilitando reduções no consumo de combustível e consequentemente de gases de efeito estufa. A companhia investe em práticas de agricultura regenerativa, que apoiam no aporte de carbono no solo.
Resposta enviada em 14 de novembro:
Caso Cosmos (Parnaguá II)
A Política de Desmatamento Zero da SLC Agrícola estabelece que a companhia não opera em áreas convertidas após agosto de 2021. Nos casos de arrendamento, a SLC opera apenas na área agrícola do imóvel, não tendo qualquer relação com as demais áreas, sejam elas de vegetação remanescentes, Reserva Legal ou APP, uma vez que são de responsabilidade do proprietário do imóvel. Essa área efetivamente operada precisa estar dentro de um perímetro contratado e manejado pela companhia, sem possuir qualquer hectare com supressão vegetal após o período de corte da Política de agosto de 2021.
No caso da Fazenda Cosmos, o desmatamento registrado entre 2023 e 2024 ocorreu fora da área arrendada e, portanto, fora do escopo de operação da SLC Agrícola. Por esse motivo, em estrito cumprimento da Política de Desmatamento Zero.
Sobre os alertas de desmatamento em área de Reserva Legal, é importante ressaltar que:
- O contrato de arrendamento abrange apenas a área agrícola convertida, utilizada
nas operações da companhia. - A preservação de vegetação nativa, inclusive Reserva Legal, é responsabilidade
legal do proprietário do imóvel. - A SLC Agrícola realiza o monitoramento da regularidade do CAR, verificando se o
registro está ativo e mantido, o que é considerado suficiente para garantir a
conformidade com nossos compromissos públicos.
Ainda que a SLC Agrícola mantenha relação contratual com o proprietário, o arrendamento está restrito à área produtiva já convertida e não tem qualquer vínculo operacional com áreas onde ocorreu o desmatamento. Por isso, não há associação da companhia ao evento mencionado.
UNJSPF
Resposta enviada em 12 de novembro de 2025
Robert van der Zee, Acting Representative of the Secretary General for the investment of the UNJSPF assets
Thank you for your email. As a matter of policy, UNJSPF does not disclose information pertaining to specific investments. Our investment approach is rooted in the belief that as a global investor, we are in a unique position to deploy capital and create real-world positive outcomes.
Complementação enviada em 14 de novembro de 2025
As a universal asset owner, the Fund takes a long-term view of environmental and social risks and strives to influence capital markets and drive systemic change. Environmental, social and governance risks, including human rights and land-use issues, are key to our investment analysis and stewardship activities. We also pursue impact opportunities with the aim of contributing meaningfully to a more sustainable and equitable world.
CalSTRS
Resposta enviada em 14 de novembro de 2025
As a universal asset owner, the Fund takes a long-term view of environmental and social risks and strives to influence capital markets and drive systemic change. Environmental, social and governance risks, including human rights and land-use issues, are key to our investment analysis and stewardship activities. We also pursue impact opportunities with the aim of contributing meaningfully to a more sustainable and equitable world.
CalSTRS international equity holdings as of June 30, 2025, are available online: Portfolio holdings: International equities. We don’t have anything specific to share on SLC Agricola.
At CalSTRS, we are global investors with a long-term horizon, and we are committed to sustainable business practices that lead to economic growth and prosperity. We monitor our holdings, engage companies and collaborate with general partners to identify and address the risks in the portfolio and develop and implement action plans to mitigate them.
CalPERS
Resposta enviada em 14 de novembro de 2025
CalPERS’ public assets investments are index-oriented and optimized using systematic and quantitative investment strategies. Consequently, we generally do not comment on individual holdings. However, we can note that CalPERS does engage our portfolio companies on environmental, social, and governance matters. When issues are identified we work to analyze the situation, gather relevant facts, and seek a resolution. For more information on this process please visit our Corporate Governance site.
Interpi
Resposta enviada em 14 de novembro de 2025
O Interpi destaca que hoje se consolidou como um dos órgãos públicos que mais avança na titulação de territórios de povos e comunidades tradicionais no país, sendo o único a emitir títulos coletivos específicos para quebradeiras de coco babaçu. O Instituto permanece permanentemente à disposição de órgãos públicos, entidades civis, veículos de comunicação e da população para prestar informações fundiárias dentro de sua competência legal, pautado por transparência e segurança jurídica.
1. Sobre os impactos da Fazenda Cosmos (Parnaguá II) às comunidades tradicionais
O Interpi informa que possui atualmente 107 processos de regularização fundiária de territórios de povos e comunidades tradicionais em andamento, todos fundamentados na Lei Estadual nº 7.294/2019 e no Decreto Estadual nº 22.407/2023.
Cada processo segue rito administrativo próprio, que inclui realização de consulta, elaboração de relatório de identificação e delimitação, cadastros de famílias, análises técnicas, levantamentos de sobreposições com domínios privados dentre outras ações previstas. Eventuais sobreposições entre o território estudado e propriedades privadas são avaliadas caso a caso dentro de cada processo, conforme determina a legislação estadual.
Todos os processos seguem em acompanhamento contínuo pela equipe técnica do órgão.
Sobreposições entre territórios tradicionais e áreas com certificações cadastradas no Incra e registros de imóveis são identificadas, estudadas e tratadas. Já foram diversas as certificações canceladas e várias as cadeias dominiais em estudo, com algumas situações já tramitando na justiça. Importante destacar que o trabalho técnico do Interpi sempre visa assegurar segurança jurídica.
2. Sobre a decisão judicial no processo nº 0800455-27.2020.8.18.0042
Embora o Interpi figure como parte autora, a representação judicial do Estado do Piauí é competência exclusiva da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que define estratégias recursais e medidas processuais.
Essa delimitação é importante para evitar interpretações equivocadas sobre responsabilidades institucionais.
3. Sobre reuniões e interlocuções com a Funai a respeito dos povos Akroá Gamella
O Interpi esclarece que possui processos de titulação coletiva envolvendo povos indígenas e comunidades tradicionais em andamento. O Instituto participa de reuniões com a Funai, com as comunidades e com outros órgãos públicos sempre que solicitado, compartilhando informações técnicas relativas à regularização fundiária.
É importante destacar que não compete institucionalmente ao Interpi realizar avaliações ou análises de impactos ambientais.
Ainda assim, sempre que qualquer órgão (municipal, estadual ou federal), organizações da sociedade civil ou veículos de comunicação solicitam informações fundiárias específicas, que estejam dentro dos processos sob nossa responsabilidade, o Interpi atua com plena transparência e colaboração, fornecendo dados disponíveis nos limites de sua competência legal.
4. Sobre a ACP nº 1003719-20.2020.4.01.4005 (território Melancias)
Quanto o processo administrativo (000710072572020) referente à comunidade tradicional Melancias após solicitações formais do Interpi, 15 sobreposições constantes no SIGEF foram canceladas por não apresentarem comprovação de registro de imóvel. As demais sobreposições permanecem em análise, todas as matrículas sobrepostas estão sob fiscalização dominial pelo Interpi, conforme procedimento padrão de monitoramento fundiário.
FUNAI
Resposta enviada em 13 de novembro de 2025
A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) reconhece as situações de violência, degradação ambiental e contaminação de águas por agrotóxicos que têm acometido o povo Akroá-Gamella ao longo dos anos e informa que vem trabalhando na reivindicação fundiária deste povo, a Terra Indígena (TI) Taquaritiua.
Essa TI encontra-se em fase de estudos de identificação e delimitação, que teve início com a constituição de Grupo Técnico (GT) por meio de portaria datada de 10/11/2017. Houve progressos recentes com a apresentação de uma versão preliminar do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID). Atualmente, está em fase de planejamento o levantamento fundiário das ocupações não indígenas incidentes sobre a área de estudo.
Cabe destacar que os estudos de identificação e delimitação são a primeira fase do procedimento demarcatório, que ainda deverá passar pelas fases delimitação, declaração, homologação e regularização.
Durante todo o processo demarcatório, a Funai age em consonância com a Constituição Federal (art. 231), o Decreto nº 1.775/1996, a Lei nº 14.701/2023, Portaria nº 14/1996 do Ministério da Justiça, e a Portaria nº 2498/2011 do Ministério da Justiça, contando com a cooperação da sociedade para que seus trabalhos e seus servidores, que atuam em nome do Estado brasileiro e em defesa da política indigenista, tenham credibilidade, segurança e as ações de regularização fundiária de terras indígenas possam prosseguir com efetividade para garantir os direitos de todos os envolvidos.