Respostas para reportagem sobre sócio de usina autuado por plantio irregular em área indígena

Posicionamento do BNDES, Miguel Vaz Ribeiro e Marino Franz, Funai e Ministério do Meio Ambiente

Leia a reportagem: BNDES notifica usina de etanol com sócio multado por plantio em área indígena

BNDES 

O BNDES informa que a FS Indústria de Biocombustíveis passou por minuciosa análise cadastral e não foram encontrados processos transitados em julgado decorrentes de infrações ambientais e/ou trabalhistas que impedissem a concessão de financiamento a esta empresa pelo Banco. Somado a isso, todos os projetos são submetidos à avaliação de riscos sociais e ambientais, conforme Regulamento de Gestão Socioambiental e Climática de Operações. Aplica-se ainda ao setor de biocombustíveis a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) do BNDES.

Portanto, o financiamento para a FS Indústria de Biocombustíveis foi aprovado em conformidade com as normas em vigor, inclusive do ponto de vista socioambiental, trabalhista e da redução da emissão de CO2. Quanto à execução do projeto, cabe esclarecer que o contrato exige da empresa a notificação do Sistema BNDES, a qualquer tempo, sobre processos judiciais e administrativos relacionados a temáticas sensíveis, o que inclui crimes contra o meio ambiente, seja contra a companhia ou seus fornecedores. 

Por fim, é importante destacar que o Banco acompanha os projetos e, quando identificadas irregularidades nos financiamentos em andamento, o BNDES adota as medidas cabíveis, como suspensão de liberação de recursos e, em situações de maior gravidade, o vencimento antecipado do contrato. Sendo assim, o Banco já notificou formalmente a empresa e aguarda o esclarecimento dos fatos narrados para definir suas ações em relação aos contratos celebrados com a FS Indústria de Biocombustíveis.

Miguel Vaz Ribeiro e Marino Franz

1) Miguel Vaz Ribeiro e Marino Franz gostariam de se manifestar sobre a autuação do Ibama? 

A autuação do IBAMA teve como motivo único uma suposta terra indígena que estaria sobreposta com a propriedade de Miguel, Marino e a Dankang Fiagril.

Conforme se verá embaixo, quem age de forma ilegal é a FUNAI quando divulga aos demais órgãos públicos informações inverídicas de terra indígena sobreposta com propriedades privadas, cujo procedimento demarcatório não foi concluído.

2) Quais são as práticas de plantio na Fazenda São Jorge? A área que está sobreposta à terra indígena é utilizada para o plantio de algodão e milho? 

Há um equívoco na afirmação de existência de terra indígena por parte deste respeitável veículo de comunicação.

A pretendida terra indígena Batelão não teve o processo demarcatório concluído, uma vez que suspenso por determinação do Superior Tribunal de Justiça.

Além do mais, no dia 17/09/2025 o Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília determinou à FUNAI a imediata retirada das informações restritivas do uso e gozo das propriedades de Miguel, Marino e Dakang, da base de dados da FUNAI, inclusive, aquelas relativas ao SIGEF, que somente poderão surtir efeito após eventual homologação da TI Batelão, mediante decreto do chefe do Poder Executivo federal (processo nº 1025105-54.2024.4.01.0000).

A FUNAI vem descumprindo essa ordem do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O IBAMA outrora afirmou a sobreposição da propriedade de Miguel, Marino e a Dankang Fiagril com uma ainda inexistente terra indígena, tendo por referência os errôneos dados que lhe foram passados pela FUNAI e que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região já determinou as suas retiradas das bases de dados daquela Fundação.

Não há, portanto, qualquer plantio irregular por parte de Miguel, Marino e a Dankang Fiagril, tampouco inobservância da “POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL NA CADEIA DE FORNECIMENTO E VENDAS”, já que inexiste terra indígena demarcada se sobrepondo com a propriedade de Miguel, Marino e a Dankang Fiagril.

A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região assegura pleno uso e gozo das propriedades de Miguel, Marino e Dankang Fiagril

3) Como sócios e fornecedores da FS Indústria de Biocombustíveis, a autuação de Miguel e Marino é contrária às políticas socioambientais da empresa? 

Como esclarecido acima, não há qualquer violação de Miguel às políticas socioambientais da FS Indústria de Biocombustíveis.

4) Miguel e Marino informaram a FS Indústria de Biocombustíveis sobre a autuação? Como essa questão está sendo tratada pela empresa? 

Sim a empresa tem conhecimento e segue observando as normas e procedimentos ambientais vigentes, vez que ainda não há TI homologada o plantio encontra-se regular e autorizado pela SEMA.

FUNAI

A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) esclarece que a Terra Indígena (TI) Batelão encontra-se regularmente delimitada e o Poder Judiciário já reconheceu a tradicionalidade da ocupação indígena e a nulidade de títulos de propriedades incidentes na área, como, por exemplo, os imóveis rurais denominados “Fazenda São Jorge”.

A sobreposição foi constatada em análise técnica realizada em outubro de 2025, pela Coordenação de Cartografia (Cocart) da Funai, através de estudos cartográficos oficiais. Entretanto cabe destacar que o direito originário indígena, já reconhecido pelo Estado brasileiro, sobrepõe-se à pretensão de particulares sobre o território declarado e qualquer atividade de exploração econômica (como plantio de monoculturas) realizada por não indígenas no local é considerada irregular e passível de autuação ambiental.

A Funai mantém a serenidade quanto à regularidade de seus atos, amparada na certeza técnica e jurídica de que o direito originário indígena prevalece sobre pretensões privadas. Desde o final de outubro de 2025, a Procuradoria Federal Especializada junto à Funai(PFE/Funai) já atua para reverter a decisão liminar que determinou a retirada de informações dos registros da Fazenda São Jorge dadas as provas cartográficas inequívocas da sobreposição.

A autarquia reafirma que decisões provisórias baseadas em âmbito cadastral não desconstituem a natureza da Terra Indígena, cuja proteção é dever do Estado. A legitimidade da atuação da Funai na defesa desse patrimônio é pacífica e inafastável, razão pela qual todas as medidas recursais seguem seu curso regular.

Ministério do Meio Ambiente 

Conforme o Decreto 9.578/2018, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) preside o Comitê Gestor do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), que estabelece as diretrizes e prioridades para a aplicação de seus recursos. Ainda segundo o decreto, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) realiza a gestão financeira do FNMC, o que envolve a avaliação das solicitações de financiamento a empresas. 

O BNDES informa que a FS Indústria de Biocombustíveis passou por minuciosa análise cadastral e não foram encontrados processos transitados em julgado decorrentes de infrações ambientais e/ou trabalhistas que impedissem a concessão de financiamento a esta empresa pelo Banco. Somado a isso, todos os projetos são submetidos à avaliação de riscos sociais e ambientais, conforme Regulamento de Gestão Socioambiental e Climática de Operações. Aplica-se ainda ao setor de biocombustíveis a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) do BNDES.

Portanto, o financiamento para a FS Indústria de Biocombustíveis foi aprovado em conformidade com as normas em vigor, inclusive do ponto de vista socioambiental, trabalhista e da redução da emissão de CO2. Quanto à execução do projeto, cabe esclarecer que o contrato exige da empresa a notificação do Sistema BNDES, a qualquer tempo, sobre processos judiciais e administrativos relacionados a temáticas sensíveis, o que inclui crimes contra o meio ambiente, seja contra a companhia ou seus fornecedores.

Por fim, é importante destacar que o Banco acompanha os projetos e, quando identificadas irregularidades nos financiamentos em andamento, o BNDES adota as medidas cabíveis, como suspensão de liberação de recursos e, em situações de maior gravidade, o vencimento antecipado do contrato. Sendo assim, o Banco já notificou formalmente a empresa e aguarda o esclarecimento dos fatos narrados para definir suas ações em relação aos contratos celebrados com a FS Indústria de Biocombustíveis.

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