“JUSTIÇA decidiu, tá decidido.” O presidente Lula sempre repete em seus discursos que decisões judiciais devem ser cumpridas, mesmo quando se discorda delas. Contudo, a máxima não valeu, pelo menos até agora, para uma ordem do Poder Judiciário que mandou o seu governo inserir no prazo de cinco dias a empresa JBS Aves no cadastro de empregadores responsabilizados por trabalho escravo, a chamada Lista Suja.
O Ministério Público do Trabalho peticionou a Justiça do Trabalho, na última sexta (19), informando o descumprimento. O governo nega que tenha desobedecido a Justiça.
A juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou, em 2 de dezembro, que o governo federal incluísse a empresa JBS Aves na Lista Suja. A gigante internacional havia tido sua entrada na relação suspensa por decisão do ministro do Trabalho, Luiz Marinho, contrariando a área técnica.
Marinho avocou (chamou para a sua decisão) processos administrativos já concluídos pela fiscalização, impedindo a publicação dos nomes desta e de outras duas empresas no cadastro por discordar da fiscalização. O movimento foi classificado pela magistrada como “desvio de finalidade” e “regime de exceção para grandes empresas”.
O prazo para inserção da JBS Aves venceu na última quinta (18), segundo o MPT.
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O proprietário da empresa, Joesley Batista, recentemente ajudou o governo brasileiro nas articulações para a suspensão das sanções econômicas impostas pelo governo Donald Trump.
Questionado a razão pela qual a empresa ainda não estar no cadastro, o ministério informou que “a decisão judicial não determinou a inclusão imediata”.
E informou que “a União, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), já apresentou manifestação no processo e também recorreu ao Tribunal Regional Federal, com pedido de efeito suspensivo”. Segundo a pasta, “esse recurso está sendo analisado pelo plantão judicial”.
“Dessa forma, não existe, até o momento, decisão judicial definitiva que determine a inclusão ou exclusão da empresa no cadastro”, apontou o ministério.

Contudo, a decisão judicial determinou à União “que proceda, no prazo de cinco dias, à inclusão das empresas”, e que “comunique a este Juízo, no mesmo prazo, o cumprimento integral desta decisão, juntando comprovação da publicação atualizada do Cadastro”. E fixou multa diária de R$ 20 mil a ser paga pelo erário público em caso de descumprimento. Ou seja, cumprimento imediato.
Além disso, o fato de a AGU ter recorrido não dá ao governo federal a possibilidade de desrespeitar uma decisão judicial de primeira instância. Pois, como o próprio ministério afirma, um recurso foi apresentado pedindo efeito suspensivo e ainda “está sendo analisado pelo plantão judicial”.
O governo federal disse também que a Lista Suja é atualizada duas vezes por ano e a próxima atualização está prevista para maio. “Assim, qualquer eventual inclusão só pode ser analisada nessa próxima atualização, caso sejam cumpridos todos os requisitos legais.”
O Ministério do Trabalho está correto ao afirmar que ela é atualizada de forma regular duas vezes por ano. Contudo, desde a sua criação, em novembro de 2003, dezenas de nomes foram incluídos e excluídos em qualquer época do ano devido a decisões judiciais sobre o tema, não tendo sido necessário esperar o mês de atualização regular desse cadastro.
A coluna consultou três juristas que afirmaram, reservadamente, que as justificativas dadas pelo governo não fazem sentido e visam apenas a ganhar tempo enquanto ele busca uma decisão favorável.
A Lista Suja é considerada uma das principais políticas públicas de combate ao trabalho escravo no Brasil e já foi validada pelo Supremo Tribunal Federal. Apesar de a portaria que a regulamenta não impor bloqueio comercial ou financeiro, a relação tem sido usada por bancos e empresas para gerenciamento de risco, dentro e fora do Brasil. Por essa razão, as Nações Unidas consideram o instrumento um exemplo global no combate ao trabalho escravo.
Entenda o caso
A controvérsia veio a público após esta reportagem revelar, em setembro de 2025, que o ministro do Trabalho havia adiado a entrada da JBS Aves na Lista Suja, contrariando decisões técnicas da auditoria fiscal do trabalho. O caso envolvia trabalhadores submetidos a falsas promessas, tráfico de pessoas, endividamento e condições degradantes. O adiamento gerou reação do MPT, que já questionava judicialmente intervenções políticas no cadastro.
A magistrada determinou que o governo federal não volte a usar o poder de avocação ou qualquer outro expediente administrativo para suspender ou retardar a inclusão de empregadores autuados na Lista Suja.
E advertiu que novas interferências podem configurar crime de desobediência, improbidade administrativa e afronta ao Estado Democrático de Direito, uma vez que há decisão judicial transitada em julgado, datada de 2017, sob o governo Michel Temer, obrigando o governo federal a publicizar a Lista Suja.
Segundo a decisão judicial, documentos anexados aos autos mostram que a própria Advocacia-Geral da União (AGU) reconheceu “indícios robustos” de escravidão envolvendo trabalhadores da JBS Aves, mas ainda assim recomendou nova análise por causa da “repercussão econômica” do caso.

Em nota enviada, a JBS havia afirmado que a Seara, empresa do grupo, “imediatamente encerrou o contrato e bloqueou o prestador assim que tomou conhecimento das denúncias”. E contratado uma auditoria externa para checagem da documentação dos trabalhadores de empresas terceiras, além de intensificar a auditoria interna, com análise e verificação diária de todas as condições da prestação de serviços de apanha realizada por terceiros.
Também disse que tem tolerância zero com violações de práticas trabalhistas e de direitos humanos. E que todos os fornecedores estão submetidos ao Código de Conduta de Parceiros e à Política Global de Direitos Humanos, que veda explicitamente qualquer prática de trabalho como as descritas na denúncia.
A Santa Colomba Agropecuária S.A. e a Associação Comunitária de Produção e Comercialização do Sisal (Apaeb) também foram beneficiadas pelas avocações de Marinho. Porém, a segunda já estava no cadastro e não foi retirada após decisão judicial e a primeira conseguiu uma liminar judicial para questionar os autos de infração, então, continuou fora da lista.
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