Posicionamento do Banco Votorantim para reportagem sobre incêndio na Mata Atlântica

Confira a manifestação da empresa sobre a matéria "Banco Votorantim tenta anular multa por incêndio florestal na Mata Atlântica"

Confira a reportagem completa aqui.

Resposta enviada em 9 de dezembro de 2025 

1.  O Banco Votorantim divulga uma política socioambiental focada em “fomentar o desenvolvimento social por meio de uma atuação sustentável com nosso ecossistema”. Tem uma política ativa de compra de créditos de carbono, em diferentes projetos: para neutralizar suas emissões, para compensar os veículos que financia e em operações de mercado de capitais e serviços a clientes. A degradação ambiental identificada na propriedade em 2021 e 2025 fere as políticas do banco?

Não. Conforme histórico abaixo, é possível verificar que o banco BV não foi o causador dos danos ambientais e agiu para corrigir equívocos administrativos. Sobre o episódio mencionado como ocorrido em 2021, a infração original é de 2010 cometida pelo antigo proprietário (Ricardo Paiva). O BV, inclusive, obteve o reconhecimento de que a infração estava prescrita (“Foi lavrado auto de infração e embargada área de 0,79 hectares de Mata Atlântica em que já fora reconhecida prescrição intercorrente no Processo nº 02021.000858/2010-31”) e o próprio órgão ambiental atestou que a mata estava em estágio avançado de regeneração (“O relatório de vistoria nº 5 do Ibama (ID 11315747) constatou que a área supramencionada se encontra em processo de acelerada recuperação.”). Já em relação à autuação de 2025, trata-se de um erro do fiscalizador. O desmatamento ocorreu em um terreno vizinho e a multa foi enviada indevidamente ao BV que sequer é dono do imóvel. Portanto, não houve violação da política do banco, mas sim a gestão de passivos herdados ou atribuídos erroneamente.

Histórico Imóvel Matrícula 8.745 (Paiva Gomes)

19/11/2010: O IBAMA lavrou um auto de infração nº 597716 contra o antigo proprietário do imóvel, Ricardo Wagner da Silva Paiva, por suposta exploração de vegetação nativa, resultando no embargo da área.

28/12/2020: A área de risco socioambiental do Banco Votorantim identificou a existência de uma área embargada dentro do imóvel em Bens não de Uso (BNDU) localizado em São José de Mipibu.

13/01/2021: O IBAMA emitiu uma certidão de embargo referente a Ricardo Wagner da Silva Paiva, indicando a pendência de embargo na área.

11/07/2021: Multa de embargo ambiental distribuída.

15/07/2021: IBAMA lavrou auto de infração (nº 0JBB3054) e termo de embargo ambiental (nº R90EZ3BL) em decorrência de suposto dano a 0,79 hectares de Mata Atlântica, em área de reserva legal, sem autorização do órgão ambiental competente. O valor original da multa foi de R$ 5.000,00.

Jul/2021: Auto de infração foi atualizado tendo como responsável o Banco Votorantim.

25/08/2021: Banco Votorantim apresentou defesa prévia.

Agosto/2021: O Banco Votorantim peticionou ao IBAMA requerendo a baixa do apontamento e arquivamento do processo administrativo, após o reconhecimento da prescrição do Auto de Infração original.

17/11/2021: Foi realizada vistoria na área objeto do Auto de Infração nº 0JBB3054 e Termo de Embargo nº R9OEZ3BL, com o objetivo de identificar o estágio de regeneração florestal do fragmento de Mata Atlântica.

28/03/2022: Pedido de desembargo ambiental e reiteração da defesa prévia apresentada anteriormente.

23/06/2022: Propriedade foi alienada à EJ Patriota.

Vale destacar que:

  1. A renovação da infração fora realizada de forma indevida uma vez que foi comprovada e reconhecida a prescrição nos embargos;
  2. O BV se mostrou compromissado em garantir e acelerar a regeneração da mata, ainda que sua suposta degradação tenha ocorrido sem envolver sua culpa ou responsabilidade;
  3. Ficou atestado pelo próprio órgão ambiental que a área embargada se encontra em estágio avançado de regeneração;
  4. O BV optou por apresentar os Embargos com base nos diversos argumentos favoráveis, aguardando assim julgamento administrativo;
  5. O imóvel foi vendido em jun/22 e a escritura já foi lavrada.

Histórico Imóvel que não é do BV

16/05/2025: Lavrado o Auto de Infração nº N998M3K4, no valor de R$ 120 mil devido a desmatamento identificado pelo IBAMA em terreno vizinho, sendo que, por equívoco, a penalidade foi indevidamente atribuída ao BV. Diante disso, foram apresentados os competentes Embargos, com a devida demonstração do erro na avaliação realizada pelo órgão fiscalizador.

  1. Quais ações o BV tem tomado para evitar novos danos ambientais nessas áreas?

Enquanto o imóvel esteve sob responsabilidade do BV (até a venda em junho de 2022), a postura foi de proteção ativa, mesmo o banco não sendo o autor do desmatamento original. Para garantir isso, o BV contrata empresa especializada para cercamento de toda a propriedade para impedir invasões, realizações de rondas periódicas de vigilância e emissão de relatórios semanais de acompanhamento. No processo de 2025, requereu conciliação ambiental e apresentou laudo técnico geoespacial demonstrando a inexistência de sobreposição entre o polígono autuado e o antigo imóvel do BV, prevenindo decisões que perpetuem restrições indevidas.

3. Quais são as políticas de preservação adotadas pelo banco em imóveis dados como garantia em transações, como nesse caso? 

O BV adota diversas políticas e procedimentos para gerenciar os riscos sociais, ambientais e climáticos associados aos imóveis dados como garantia, como por exemplo:

Análise de Risco Socioambiental: O banco realiza uma análise de risco socioambiental no processo de gestão de garantias imobiliárias. Essa análise inclui a avaliação de passivos ambientais em imóveis rurais e urbanos. Vale ressaltar que à época da aceitação do imóvel do RN como garantia, a metodologia de análise de risco socioambiental não estava implementada ao processo de gestão de garantias imobiliárias.

Cláusulas Contratuais Socioambientais: O BV aplica cláusulas de responsabilidade socioambiental nos contratos de crédito pessoa jurídica, conforme os requisitos da autorregulação Febraban SARB nº 14. Há uma declaração específica de conformidade socioambiental de imóveis e, entre os itens, temos: “que o Imóvel não ocupa área de vegetação primária, ou próxima a (exemplo: florestas tropicais, mata virgem, nascente de rios), mananciais ou área protegida por seu valor para a preservação da natureza, ou de espécie selvagens, bem como não contém, ou está contido, em uma área embargada;”

Adicionalmente, o banco possui uma estrutura de governança dedicada ao gerenciamento dos riscos sociais, ambientais e climáticos, composta por diversas instâncias em níveis estratégico, tático e operacional. Essas instâncias são responsáveis por garantir a consideração dos riscos sociais, ambientais e climáticos nos processos de aprovação e revisão, bem como por monitorar os objetivos estratégicos e as metas da instituição relacionados a esses aspectos.

Respostas enviadas em 9 de dezembro de 2025, após questionamentos da Repórter Brasil

1) O embargo de 2021 segue vigente no sistema do Ibama, e em nome do Banco Votorantim. O banco pediu o desembargo por via judicial? Se sim, qual o número e atual estágio do processo? 
Não, apenas administrativa, aguardando o julgamento pelo próprio órgão.

2) O imóvel em questão segue como propriedade do banco?
O imóvel está em nome do BV, aguardando a regularização em cartório pelo atual proprietário, que já foi notificado para realizar com urgência a transferência. 

3) O embargo de 2025 também segue vigente no sistema do Ibama, e em nome do Banco Votorantim. Vocês afirmam que “foram apresentados os competentes Embargos, com a devida demonstração do erro na avaliação realizada pelo órgão fiscalizador” e que “O BV optou por apresentar os Embargos com base nos diversos argumentos favoráveis, aguardando assim julgamento administrativo”, e que se trata de uma infração no “terreno vizinho, sendo que, por equívoco, a penalidade foi indevidamente atribuída ao BV”. Por quais meios o banco está fazendo essa defesa? Qual o atual estágio da defesa, visto que o embargo segue ativo e em nome do banco? O BV tem como enviar documentações que comprovem esse erro?
Os Embargos foram apresentados também de forma administrativa, seguindo o procedimento de defesa do próprio Ibama. Temos os embargos que podemos compartilhar. Na imagem em anexo, fica claro o fundamento dos Embargos de 2025.

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