A SECRETARIA de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Pará (Semas-PA) publicou em janeiro deste ano uma instrução normativa que define critérios e um rito administrativo para suspender ou cancelar inscrições no CAR (Cadastro Ambiental Rural) no estado.
Entre os objetivos da medida está o de impedir que o cadastro seja usado para alterar o perímetro declarado de um imóvel com informações “parcialmente falsas, enganosas ou omissas”. Na prática, alterações como essas podem desvincular um imóvel rural de embargos, desmatamentos e sobreposições com áreas protegidas.
Em 2024, a Repórter Brasil publicou uma reportagem sobre um estudo do CCCA (Center for Climate Crime Analysis), que mostrou que proprietários na Amazônia Legal vinham alterando o CAR para “apagar” restrições ambientais. A pesquisa da CCCA foi feita com o apoio da Repórter Brasil, que cedeu à organização informações sobre o seu próprio banco de dados de registros do CAR.
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Entre 2019 e 2024, o estudo mapeou 14.223 propriedades em estados da Amazônia Legal que modificaram seus registros do CAR suprimindo áreas com restrições ambientais. Foram 9.621 casos de alterações envolvendo a exclusão de áreas com desmatamento, 4.358 casos de exclusão de embargos e 1.770 mudanças envolvendo a exclusão de sobreposições com áreas protegidas. No total, foram 15.750 alterações identificadas, já que é possível que uma mesma propriedade tenha mudanças de perímetro por mais de uma questão.
O levantamento estimou que essas mudanças fizeram “desaparecer” 4,9 milhões de hectares que antes constavam dentro do perímetro declarado em terras privadas. O estudo identificou, por exemplo, 463 propriedades que, depois das alterações, passariam a estar “dentro de rios”, pela localização informada no CAR.
Casos de cancelamento e suspensão
A nova instrução normativa do Pará enumera exemplos específicos de casos passíveis de cancelamento do CAR.
Entre eles está a alteração do perímetro do imóvel para uma área notoriamente superior ou inferior à inscrição inicial, a omissão ou falsa declaração sobre a existência de áreas de preservação permanente, reserva legal, áreas de uso consolidado ou vegetação nativa e a “falsidade, reiteração ou omissão de informação que possa ser usada para obter vantagem indevida”, como a comercialização de bens oriundos de áreas embargadas.
Entre os critérios para suspensão do CAR está a identificação de indícios de informações “falsas, enganosas ou omissas” que possam induzir ao erro entes da administração pública ou terceiros. Enquanto o caso é analisado, o registro do cadastro é suspenso temporariamente no Sicar (Sistema de Cadastro Ambiental Rural).
A instrução normativa passou a valer na data da sua publicação, no dia 13 de janeiro.
Medida importante para coibir irregularidades
Para Heron Martins, que coordenou o estudo pelo CCCA e hoje atua no Instituto Dados, a instrução normativa da Semas-PA “representa uma ferramenta importante” para reconhecer irregularidades e definir medidas concretas de punição.
Ele lembra que problemas no sistema vêm sendo apontados desde o início da implantação do CAR, como a possibilidade de registro de imóveis em Terras Indígenas e Unidades de Conservação de proteção integral, o que “gera especulação fundiária e pressão sobre essas áreas protegidas”.
“A possibilidade de edição irrestrita no CAR vem permitindo que imóveis sejam modificados indevidamente para evitar sobreposição com áreas desmatadas e embargadas”, ressalta.
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