Insolo
Não estivemos na posse da área na época questionada (2023). Não temos qualquer informação sobre esse período.
Com relação aos questionamentos, temos o seguinte:
1. A Terrus/InSolo administra, opera ou controla atualmente áreas associadas à Fazenda Serra do Ovo (Santa Filomena, PI), seja por arrendamento, gestão, parceria ou outra modalidade?
R: Sim.
2. Em caso positivo, qual é a janela temporal exata (mês/ano de início) em que a empresa passou a ser responsável por essas áreas e se essa responsabilidade permanece vigente?
R: A operação teve início em julho de 2025 e se mantém.
3. O polígono do embargo AI4318 incide — total ou parcialmente — sobre áreas sob responsabilidade direta ou indireta da Insolo?
R: Inicialmente, é importante salientar que em nenhum momento tivemos conhecimento prévio sobre o citado AI4318. Inclusive, quando da aquisição das operações, todas as declarações e garantias prestadas foram no sentido de cumprimento de obrigações diversas, inclusive ambientais, naquilo que era de conhecimento da outra parte. De toda forma, a partir da provocação de vocês, diligenciamos para tentar obter mais informações a respeito do tema. De forma objetiva à pergunta feita, foi possível constar que há sim uma sobreposição parcial com a área da operação. Entretanto, diante do levantamento que realizamos, algumas considerações adicionais devem ser realizadas. O AI4318 diz respeito a uma pessoa estranha à relação contratual que possuímos. Faz referência a José Carlos **** que seria responsável por um imóvel com CAR PI-2209203-AA31.7CA6.0837.4F3A.A8C3.F233.975E.808D. Além de não termos conhecimento de quem seja a pessoa mencionada, é importante citar que o CAR apontado não faz parte do imóvel cuja operação iniciamos em julho do ano passado. Como não temos qualquer conhecimento a respeito do ocorrido em 2023, pelas informações colhidas, é possível tratar-se de alguma tentativa de invasão feita por terceiro, estranho aos proprietários das áreas. Adicionalmente, o CAR do imóvel objeto do embargo está cancelado, o que reforça a tese levantada. Ao contrário do imóvel alvo do AI4318, o imóvel que recebemos a posse em julho de 2025, tem o seu CAR ativo e licenciamento ambiental válido para a totalidade da área, indicando que a permanência do embargo (ainda que em nome de terceiro) pode ser informação não atualizada no banco de dados do órgão ambiental responsável, uma vez seria incompatível haver uma área com licença válida, com embargo anterior.
4. A Terrus/InSolo tinha conhecimento do embargo AI4318? Em caso positivo, quando tomou ciência dessa restrição e que providências adotou a partir desse conhecimento?
R: Não tínhamos conhecimento, conforme relatado acima. Ao tomarmos conhecimento, além de obter melhores informações, como relatado no item anterior, contactamos responsável pela propriedade para que provoque o órgão ambiental a rever o banco de dados de 2023.
5. A empresa tem algum comentário sobre a análise da AID Environment, que aponta indícios compatíveis com ciclos agrícolas no interior do polígono embargado após novembro de 2023?
R: Mesmo tendo assumido a posse apenas em julho de 2025, pelas informações e documentos colhidos a partir da provocação de vocês, foi possível perceber que o AI4318 se refere a pessoa estranha aos proprietários, sendo a respeito de uma área inclusive com CAR cancelado por decisão administrativa. Por outro lado, o imóvel, que assumimos a posse a partir de julho de 2025, e cuja responsabilidade ambiental é dos proprietários, possui o licenciamento ambiental, razão pela qual desconhecemos qualquer irregularidade no seu uso e ocupação, em especial a partir de quando assumimos.
Resposta em 26 de janeiro de 2026
1. Qual é a modalidade em que a Insolo opera na área sobreposta ao embargo? Arrendamento ou outra?
R: operamos via contrato de parceria.
2. Em qual CAR a Insolo está operando na área em questão (partindo da afirmação de que o CAR em que a Insolo opera não é o mesmo do José Carlos)?
R: Solicitamos autorização do proprietário para compartilhar os dados, o que não foi possível até o momento de envio da presente resposta
3. A análise da Aid Environment indica plantio de soja sobreposto à área embargada. Poderia confirmar se é esse plantio que está sendo conduzido pela Insolo em sobreposição ao embargo?
R: A área embargada, como dito, seria em nome de pessoa estranha ao objeto contratual que temos (José Carlos xxxx). Segundo documentação, a área total explorada, cuja posse assumimos em julho/2025, está licenciada e teve Autorização de Supressão previamente (algumas ainda no ano de 2021).
4. A pessoa que consta do embargo, José Carlos, é a pessoa de quem a Insolo arrenda a área? Se não, quem é o arrendador da área sobreposta ao embargo?
R: Negativo. Conforme e-mail anterior, desconhecemos o citado. Com relação aos dados do proprietário, solicitamos autorização para compartilhar, porém até a presente resposta ainda não obtivemos.
SLC
Em 20 de janeiro de 2026
1. A SLC confirma a aquisição de 100% das operações da Sierentz Agro Brasil Ltda.?
Sim. A SLC Agrícola comunicou ao mercado, por meio de Fato Relevante de 6 de março de 2025, a assinatura de um contrato vinculante de compra e venda para aquisição de 100% das quotas da Sierentz Agro Brasil Ltda.
O mesmo comunicado informou que, caso o negócio fosse concluído, cerca de 33 mil hectares físicos — incluindo a Fazenda Serra do Ovo — já possuíam proposta vinculante para aquisição dos direitos de operação pela Terrus S.A.
A companhia destacou ainda que a proposta da Terrus S.A. e a subsequente cisão parcial da Sierentz Agro Brasil Ltda. eram condições fundamentais e inegociáveis da transação. O acordo com a Terrus foi concluído oficialmente em 4 de julho de 2025 e comunicado por meio de Fato Relevante.
2. Em que período a SLC passou a controlar ou operar áreas associadas à Fazenda Serra do Ovo (Santa Filomena, PI)?
A SLC Agrícola reforça que nunca obteve controle nem passou a operar na Fazenda Serra do Ovo. A área em questão está inserida nos 33 mil hectares físicos objeto da cisão parcial da Sierentz e que foram adquiridos pela Terrus S.A., conforme os Fatos Relevantes já divulgados.
3. Após o embargo registrado em 23 de novembro de 2023, alguma área relacionada à Fazenda Serra do Ovo permaneceu sob responsabilidade operacional ou gestão da companhia?
Não. A SLC Agrícola afirma que, em nenhum momento, as áreas da Serra do Ovo estiveram sob sua responsabilidade operacional ou gestão. A companhia nunca operou nessas fazendas, tratando o bloco Serra do Ovo como um ativo destinado à cisão e venda imediata para a Terrus S.A., antes mesmo do fechamento do negócio com a Sierentz.
4. Quais áreas anteriormente operadas pela Sierentz ficaram fora do escopo absorvido pela SLC e quando passaram a ser administradas pela Terrus/InSolo?
Ficaram fora do escopo operacional da SLC Agrícola, entre outras, as áreas que compõem o bloco Serra do Ovo, que fazem parte dos aproximadamente 33 mil hectares físicos — especificamente 31.882 hectares mencionados no documento de cisão.
A transferência formal dessas áreas para a Terrus S.A. foi uma condição do negócio e ocorreu em 4 de julho de 2025, data da celebração do contrato de compra e venda de quotas após a cisão parcial.
5. A SLC confirma se o polígono do embargo AI4318 incide, total ou parcialmente, sobre áreas sob sua responsabilidade direta ou indireta?
A SLC Agrícola esclarece que não há incidência do polígono do embargo AI4318 sobre áreas sob sua responsabilidade. A empresa afirma que o referido polígono está localizado na região da Serra do Ovo, área que está fora de sua operação.
O mapa anexado demonstra graficamente a localização do embargo e as áreas de atuação da SLC.
O mapa demonstra onde ocorreu o embargo e onde a SLC atua:

Conforme o mapa acima, o polígono do embargo AI4318 se encontra no Bloco da Serra do Ovo que, por sua vez, não incide sobre qualquer área de propriedade da SLC Agrícola. As áreas contornadas em verde, na parte inferior do mapa, integram a Fazenda Parnaguá, que pertence à SLC Agrícola.
5. A companhia tem algum comentário sobre a análise da AID Environment, que aponta indícios compatíveis com ciclos agrícolas no interior do polígono embargado após novembro de 2023?
A SLC Agrícola afirma que não tem comentários adicionais sobre o histórico de supostas irregularidades ambientais ou ciclos agrícolas nessas áreas, pois a área embargada nunca esteve sob operação ou posse da empresa. A Companhia reitera que a transferência dos ativos para a Terrus S.A. foi uma condição precedente do
negócio, baseada em uma due diligence ambiental conhecida e acordada entre as partes interessadas na cisão. A empresa reforça seu compromisso com a transparência e o respeito ao meio ambiente e às comunidades locais onde opera, buscando sempre a conformidade com as regulamentações e boas práticas
socioambientais.
6. A companhia tem algum comentário sobre a análise da Aidenvironment, que aponta indícios compatíveis com ciclos agrícolas no interior do polígono embargado após novembro de 2023?
A SLC Agrícola afirma que não tem comentários adicionais sobre o histórico de supostas irregularidades ambientais ou possíveis ciclos agrícolas nessas áreas, uma vez que o polígono embargado nunca esteve sob sua operação ou posse.
A companhia reitera que a transferência dos ativos para a Terrus S.A. foi uma condição precedente do negócio, sustentada por um processo de due diligence ambiental conhecido e acordado entre as partes envolvidas na cisão.
A SLC reforça ainda seu compromisso com a transparência, o respeito ao meio ambiente e às comunidades locais onde atua, buscando sempre a conformidade com as regulamentações e as boas práticas socioambientais.
06/03/2025: AQUISIÇÃO DA SIERENTZ AGRO BRASIL LTDA
04/07/2025: Cisão Parcial Sierentz do Brasil Ltda
Semarh PI
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