Investimento ‘verde’ na Caramuru cita fornecedores autuados por desmate

Empresa captou R$ 355 milhões com venda de produto financeiro criado para apoiar agroindústrias que tragam benefícios ambientais e climáticos, mas fazendeiros autuados pelo Ibama estão na lista de fornecedores para os quais deverão ser destinados os recursos obtidos com a operação
Por Bruna Borges | Edição Poliana Dallabrida

NA OFERTA PÚBLICA de um título financeiro “verde” disponibilizado a investidores do mercado de capitais, a fabricante de alimentos e biodiesel Caramuru listou três fornecedores com embargos ambientais aplicados pelo Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis) entre os potenciais destinatários de recursos obtidos através da operação. Juntos, eles foram responsabilizados pelo desmate ilegal de uma área equivalente a cerca de 350 campos de futebol.

O título em questão é um CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio), instrumento utilizado para financiar atividades da agropecuária. Ao ser rotulado como “verde”, a companhia aponta que a operação segue princípios sustentáveis. O CRA da Caramuru foi emitido em setembro de 2021. Com vencimento em setembro de 2027,  o título ainda é ofertado no mercado.

Os informes públicos sobre a operação não listam com quais fazendas dos produtores autuados a Caramuru mantém negócios. Em resposta à Repórter Brasil, a companhia também não esclareceu este ponto, mas afirmou que as propriedades das quais origina grãos não possuíam qualquer embargo do Ibama no momento em que o CRA foi emitido.

A empresa, que compra soja, milho e outras matérias-primas agropecuárias, também disse realizar o monitoramento contínuo de seus fornecedores com base em critérios socioambientais, e informou, ainda, que “qualquer inconformidade acarreta no bloqueio da propriedade em questão”. A resposta completa da empresa pode ser lida aqui.

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Para Maria Eduarda Senna Mury, diretora de estratégia do Instituto Dados e especialista em títulos financeiros, mesmo que os embargos estejam em fazendas com as quais a Caramuru não mantém negócios diretos, mas se o produtor tem restrição ambiental durante a oferta do título acende um alerta. “A ocorrência sugere fragilidade de diligência e de critérios de elegibilidade ‘verde’ pelo beneficiário econômico [Caramuru Alimentos], indicando risco reputacional e potencial questionamento do enquadramento ambiental da operação”, avalia.

Fornecedores embargados 

José Roberto Marques teve 71,6 hectares embargados pelo Ibama em setembro de 2020 por desmatamento ilegal realizado na Fazenda Goiatuba, em Canarana (MT). Nesse caso, o produtor já tinha restrição ambiental registrada em uma de suas fazendas no momento da emissão do CRA “verde”.

Clairton Machado Negrão teve 275,2 hectares embargados pelo Ibama em julho de 2023 na Fazenda Manicorezinho, em Nova Aripuanã (AM). Já Arnaldo Paganelli Junqueira, outro produtor listado no prospecto do CRA, teve 6,9 hectares embargados em dezembro de 2024 em propriedades localizadas em Santa Cruz de Goiás (GO). Ambos foram autuados após a emissão do título “verde” da Caramuru.

A reportagem não conseguiu contato com os três produtores mencionados, nem retorno de seus advogados até a publicação. O espaço segue disponível para futuras manifestações.

A Repórter Brasil também procurou a securitizadora Ecoagro, responsável por estruturar a emissão do CRA da Caramuru, mas não houve resposta  até a publicação da reportagem. O texto será atualizado em caso de manifestação futura.

O que faz um título financeiro ser rotulado como ‘verde’?

O título financeiro da Caramuru Alimentos foi caracterizado como “verde” (“green bond”, no termo em inglês). Nessa categoria, os recursos captados devem ser destinados para projetos com benefícios ao meio ambiente e obedecer diretrizes internacionais, como a do Green Bonds Principles (Princípios para Títulos Verde, na tradução para o português), definidas pela ICMA (Associação Internacional do Mercado de Capitais, na tradução para português), e seguidas por investidores no mundo todo.

Segundo a oferta pública, o CRA se alinha aos princípios por “benefícios ambientais e climáticos gerados pela compra de soja para produção de biodiesel, fomento à produção agrícola sustentável, processamento primário e armazenamento e contratação de serviços logísticos com baixa emissão de gases de efeito estufa (GEE)”. 

Como boa prática, as empresas que emitem seus títulos verdes buscam consultorias para analisarem a operação. Em 2021, a Caramuru contratou a consultoria Resultante para produzir o parecer de segunda opinião que classificou o CRA como “verde”. No documento, a consultoria afirmou que a operação atende aos critérios porque a Caramuru “apresenta um modelo de avaliação e monitoramento de fornecedores/produtores” que inclui aspectos socioambientais, como desmatamento, embargos, sobreposição de áreas protegidas e ocorrência de trabalho escravo e/ou infantil. 

O parecer, porém, ressalta que a avaliação “se baseia em informações públicas e/ou autodeclaradas” e que “não possui caráter de auditoria” — ou seja, não atesta a veracidade das informações apresentadas pela contratante.

Presença de desmatadores pode representar risco reputacional

Especialistas que analisaram o título afirmam que a presença de fornecedores com embargos por desmatamento pode representar um risco reputacional para as empresas envolvidas na operação, incluindo os bancos que distribuem os papéis no mercado — neste caso, BTG Pactual e UBS BB.

“Vejo com muito ceticismo os CRAs ditos verdes. Há um conflito de interesses, pois o contratante é quem tem interesse na certificação e um eventual endurecimento nos critérios poderia significar a não contratação mais da certificadora [do parecer independente]”, opina João Pacífico, CEO do Grupo Gaia, securitizadora que estrutura investimentos com impacto socioambiental positivo.

“É apenas um greenwashing para tentar limpar a consciência e usar no marketing. Não haver regras facilita isso. Se houver regras, como deveria, acho que o resultado seriam menos operações verdes”, avalia Pacífico.

A Resultante foi comprada em 2022 pela consultoria KPMG. Consultada, a KPMG disse que “não tem qualquer responsabilidade” sobre os trabalhos executados pela Resultante no período anterior a 2022. A Repórter Brasil também procurou o antigo dono da Resultante que produziu o parecer do CRA da Caramuru, mas ele não respondeu até a publicação desta reportagem. O texto será atualizado em caso de futuras manifestações.

Procurado pela reportagem, o BTG Pactual não quis comentar. 

A UBS BB disse que não oferece “serviços financeiros ou de consultoria para empresas cuja principal atividade comercial está associada ao desmatamento ilegal ou à floresta de alto valor de conservação”. Também afirmou que aplica “diretrizes globais do UBS para os riscos de sustentabilidade e riscos climáticos”. O banco não respondeu se consultou bases públicas, como as informações de embargos do Ibama ou órgãos fiscalizadores, nem se vê risco reputacional com existência de produtores listados no CRA terem restrição ambiental. A resposta completa pode ser lida aqui.

Novo parecer classificou como ‘excelente’ políticas de compras da empresa

A oferta do CRA prevê a produção de um parecer independente até dois anos após a emissão do título para verificar se a operação segue alinhada aos Green Bond Principles. No site da companhia de grãos estão disponíveis pareceres de segunda opinião realizados pela AttestESG, consultoria sobre finanças sustentáveis da revista Exame, adquirida pelo BTG Pactual em 2019.

Os relatórios da AttestESG de 2023 e 2025 afirmam que a estrutura de financiamentos verdes da Caramuru está alinhada aos princípios da ICMA. Os pareceres da consultoria classificam como “excelentes” e “positivas” as políticas de compras da empresa.

A reportagem procurou a AttestESG para obter esclarecimentos sobre a operação e sobre eventual conflito de interesses nos pareceres, já que a consultoria pertence ao BTG Pactual, responsável pela distribuição do CRA “verde” ao mercado. A AttestESG  afirmou que “não emitiu pareceres sobre dívidas verdes emitidas pela Caramuru na referida data” e que a “auditoria de toda a cadeia de fornecedores não faz parte do escopo deste tipo de parecer”. 

A Repórter Brasil voltou a questionar a consultoria para esclarecer a que data ela se refere, mas não recebeu resposta até a publicação desta reportagem. O texto será atualizado em caso de respostas futuras.

Fornecedora das fabricantes de chocolate Lindt e Ferrero

A Caramuru é apontada como uma das maiores processadoras de grãos do país. Em 2025, a companhia figurou na 47ª posição entre as 100 maiores empresas do agronegócio brasileiro, segundo ranking da revista Forbes.

No mesmo ano, a Caramuru forneceu lecitina de soja para as fabricantes multinacionais de chocolate Lindt, da Suíça, e Ferrero, da Itália, de acordo com dados alfandegários acessados pela Repórter Brasil.

Procurada, a Ferrero confirmou que a Caramuru é fornecedora da empresa e que está sujeita ao seu processo de devida diligência, que inclui avaliação de riscos ESG (sigla para Ambiental, Social e Governança) e auditorias. A companhia italiana também disse que tem “forte compromisso com cadeias de fornecimento responsáveis e livres de desmatamento, utilizando sistemas robustos de rastreabilidade e monitoramento, além de auditorias independentes para garantir conformidade socioambiental”.

Já a Lindt respondeu que não comenta relações com fornecedores, mas que está comprometida em combater o desmatamento causado pela produção de commodities em suas cadeias de suprimentos. “Nossa Política de Não Desmatamento e nossas Diretrizes de Não Desmatamento, válidas para todo o Grupo, abrangem cacau, óleo de palma, soja e papel/celulose e estabelecem uma abordagem de due diligence que inclui rastreabilidade e transparência, avaliação de riscos e ações de mitigação de riscos”, afirmou a companhia.

As respostas completas das fabricantes de chocolate podem ser lidas aqui.

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