FABRICADOS a partir de organismos vivos e substâncias naturais para o controle de pragas nas lavouras, os biopesticidas prometem causar menos danos à saúde e ao meio ambiente do que os agrotóxicos. No entanto, pesquisadores brasileiros estão descobrindo que não é bem assim.
Um estudo da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) identificou que abelhas polinizadoras — necessárias para produção de alimentos, reprodução de plantas e equilíbrio de ecossistemas —, morrem mais cedo por conta de alguns dos biopesticidas mais comercializados no país. O cenário se agrava pois esses produtos — também conhecidos como “pesticidas biológicos” ou “agentes de controle biológico” — estão batendo recordes de venda.
O problema é que, diferentemente dos agrotóxicos, os biopesticidas não passam por estudos rigorosos para avaliação de risco durante o processo de registro no Brasil. Isso significa que há efeitos adversos ignorados por produtores, pesquisadores e órgãos de regulação.
A constatação é do artigo “A pertinência da avaliação dos efeitos adversos potenciais dos biopesticidas sobre as abelhas”, recém publicado na Revista Brasileira de Agroecologia. Por meio de revisão de literatura científica, a análise identificou que 7 dos 12 agentes biológicos mais usados no país provocam danos às abelhas. Cada biopesticida corresponde a um ingrediente ativo, que pode ser comercializado por dezenas de fabricantes. No caso das 12 substâncias analisadas pela UFSC, há 571 diferentes marcas disponíveis no mercado.
Um exemplo de impacto às abelhas citado no estudo é a interação de dois biopesticidas à base de bactérias (um com Bacillus thuringiensis aizawai e outro com B. amyloliquefaciens), que provocou a redução de 4,5 dias da vida útil dos insetos. Em testes nos quais as abelhas foram expostas a cada produto individualmente, a redução da vida útil subiu para 8 dias.
Na espécie apis mellifera (abelha com ferrão comum na apicultura), as operárias vivem de 32 a 45 dias, o zangão, 80, e a rainha, de dois a cinco anos. Na espécie de meliponíneos (abelha sem ferrão, também polinizadora), a operária vive em torno de 45 dias e a rainha reprodutora pode chegar a dois anos.

A pesquisa destaca que a dispensa de análise de risco para o registro dos bioinsumos impede prevenir os possíveis danos às abelhas. “O fato de [a legislação brasileira] não exigir estudos impede saber quais desses produtos causam danos às abelhas. Isso só será descoberto tarde demais”, afirma Rubens Nodari, professor do Departamento de Fitotecnia do Programa de Pós-graduação em Recursos Genéticos Vegetais da UFSC e coautor do estudo.
A falta de análise de risco no registro desses produtos pode mascarar as reais causas de mortandades de abelhas, avalia o biólogo José Maria Gusman Ferraz, professor da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) e Ufscar (Universidade Federal de São Carlos) e ex-integrante da CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, que atua na regulamentação de organismos geneticamente modificados).
“Muita mortalidade de abelha pode estar indo para a conta dos agrotóxicos e, na verdade, pode ser efeito sinérgico ou efeito desses bioinsumos que a gente não está medindo”, diz Ferraz. Efeito sinérgico é quando os impactos são provocados pela interação de dois produtos.
Nodari, da UFSC, enfatiza que o uso de caldas à base de organismos vivos para controle de pragas na agricultura é secular, resistem ao tempo e muitas delas têm baixíssimo risco. “O problema não é o uso desses produtos pelo agricultor no campo, o problema é acreditar no conceito de que, já que o produto é natural, não oferece risco”, detalha.
Outro exemplo de biopesticida danoso às abelhas é o popular Neem, cujo ingrediente ativo é a Azadiractina, extraída de uma árvore de origem asiática e comumente usada na fabricação de repelentes naturais e inseticidas orgânicos. “Se a substância for aplicada em culturas como alface e repolho, não causará danos. Mas se usada em plantas com néctar e flores, certamente vai causar danos às abelhas”, afirma Nodari.
Uso de biopesticidas cresce 674% em 4 anos
A falta de informações sobre os efeitos dos biopesticidas chama atenção porque o consumo desses produtos é crescente. Entre 2014 e 2019, a comercialização registrou variações, mas se manteve sempre abaixo das 500 toneladas anuais. Nos últimos anos, contudo, as vendas explodiram e chegaram a 3.817 toneladas em 2023 — alta de 674% em relação a 2019 —, segundo dados do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente).

Um dos motivos por trás disso é a comercialização de alimentos orgânicos, cada vez mais presentes na mesa dos brasileiros. Esse modelo de produção adota diferentes práticas para o controle de pragas, incluindo a aplicação de biopesticidas. O número de produtores orgânicos cresceu 448% de 2012 a 2021, embora a área dedicada ainda seja pequena, de apenas 1 milhão de hectares, segundo a Embrapa — ou 0,4% da área agrícola do país.
O interesse em alimentos orgânicos tem levado produtores a cultivar extensas áreas com apenas uma cultura, explica José Ferraz, o que acaba exigindo maior quantidade de biopesticidas para o controle de pragas, que adquirem maior poder de destruição neste cenário de monocultura.
“O modelo de monocultivo em larga escala irá demandar soluções também em massa, pela grande extensão da lavoura e pela falta de diversidade vegetal. Já os policultivos exigem menos controle, pois se assemelham ao ecossistema natural”, diz o biólogo.
O estudo da UFSC alerta ser necessária “cautela no uso dos biopesticidas, em particular na produção orgânica e agroecológica, enquanto os danos destes produtos aos organismos não-alvos não estiverem adequadamente avaliados”. Organismos não-alvos são aqueles que não se pretende exterminar com o uso do biopesticida, mas que podem ser atingidos colateralmente.
A adoção de estudos abrangentes na fase de registro, como ocorre no caso dos agrotóxicos sintéticos, permitiria criar estratégias para reduzir os efeitos dos biopesticidas, defende Nodari. “É importantíssimo que se faça estudos de impacto desses produtos em organismos não-alvo, principalmente as espécies polinizadoras, como as abelhas.”
Segundo os pesquisadores, isso é importante até por conta da segurança alimentar. “Das 114 principais plantas utilizadas para produção de alimentos, 87 necessitam da polinização animal. Para um terço delas, a dependência por polinizadores é grande ou essencial. Em uma eventual crise de polinizadores, a produção no Brasil seria comprometida em 40 a 100%, evidenciando a vulnerabilidade da economia brasileira, que é baseada na agricultura dependente de polinização”, diz o artigo da UFSC, assinado também pelas pesquisadoras Marcia Regina Faita e Sonia Corina Hess.
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Biopesticidas exigem estudos menos abrangentes do que agrotóxicos
O registro de biopesticidas está previsto na Lei de Bioinsumos (Lei 15.070/2024), sancionada em dezembro de 2024 para criar regras de uso e comercialização de produtos biológicos no Brasil. Contudo, mais de um ano após entrar em vigor, a lei ainda não foi regulamentada. Por isso, a aprovação dos biopesticidas continua seguindo as regras da norma anterior, o Decreto nº 4.074/2002.
O Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária) e a Croplife (associação que representa a indústria de agrotóxicos e de biopesticidas) disseram em nota à Repórter Brasil que as regras atuais exigem estudos de impacto à saúde e ao meio ambiente. Contudo, segundo os especialistas ouvidos pela Repórter Brasil, o decreto de 2002 não exige avaliação dos efeitos adversos em organismos não-alvo.
No caso dos agrotóxicos, por exemplo, o Ibama estabeleceu em 2017 uma norma específica para avaliação de risco dessas substâncias para insetos polinizadores. A regra, contudo, não se aplica aos produtos biológicos.
A Lei de Bioinsumos de 2024 prevê que “os órgãos governamentais de saúde e de meio ambiente deverão manifestar-se nos processos de registro de produtos novos destinados ao controle fitossanitário”, mas não considera os eventuais efeitos danosos dos produtos nem estabelece obrigação para avaliação de riscos.
“A palavra risco só é mencionada uma vez na referida Lei, no Art. 9º, que estabelece que o órgão federal de defesa agropecuária poderá estabelecer isenções para produtos de baixo risco em ato normativo próprio. Contudo, se não há obrigação para realizar a avaliação de risco, como classificar um produto como ‘baixo risco’?”, questiona o artigo da UFSC.
“Na Europa, por exemplo, os agentes de controle biológico são enquadrados como os outros pesticidas. Ou seja, lá eles são obrigados a fazer a avaliação [de risco]. Nós até entendemos que esses produtos na maioria das vezes poderão ser, de fato, muito menos tóxicos do que os químicos, mas o fato de você dispensar a priori ou não exigir estudos, jamais vamos saber quais poderão causar danos”, afirma Nodari.
As diferenças para desenvolvimento e registro de um agrotóxico e de um biopesticida se refletem também no tempo e no investimento necessários para levar um novo produto ao mercado.
Segundo a Croplife, o ciclo de inovação de um produto biológico leva, em média, de 5 a 8 anos, enquanto o dos agrotóxicos químicos pode chegar a 12 anos.
Em relação aos investimentos, os produtos biológicos demandam entre US$ 6 milhões e US$ 10 milhões. “Já no caso dos ingredientes ativos químicos, o processo de descoberta, desenvolvimento e registro regulatório é complexo e prolongado, com investimentos que ultrapassam US$ 300 milhões”, diz a nota enviada à reportagem.
Para garantir segurança no uso dos biopesticidas, Nodari diz que não seriam necessários os mesmos estudos exigidos no registro de um pesticida sintético. “Poderiam organizar estudos básicos mínimos de toxicidade, especialmente em organismos não-alvos, e as abelhas deveriam estar nessa lista”, defende.
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