Mineração Rio do Norte (MRN)
A Mineração Rio do Norte (MRN) esclarece que o Projeto Novas Minas (PNM), voltado à continuidade de suas operações, cumpre rigorosamente todos os procedimentos administrativos exigidos no licenciamento ambiental federal, conduzido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), incluindo os processos de consulta às comunidades quilombolas diretamente impactadas.
Ao longo de todo os anos de licenciamento, as comunidades quilombolas dos territórios impactados exerceram protagonismo pleno, qualificado e contínuo, sendo sujeitos centrais neste processo. De forma coletiva, transparente e participativa e em estrita observância a seus próprios ritos e formas de organização social, as comunidades subsidiaram a elaboração dos estudos que identificaram os impactos socioambientais sobre seus territórios, definiram as medidas de mitigação e compensação e, de maneira soberana, estabeleceram suas próprias prioridades, respeitando sua autonomia, seus modos de vida e seus direitos.
A consulta livre, prévia e informada do Projeto Novas Minas (PNM), coordenada pela administração pública federal, garantiu a escuta ativa e qualificada das comunidades quilombolas. Os resultados desse processo, formalizados em documentos que refletem suas demandas, prioridades e modos de vida, terão caráter vinculante quando incorporados às licenças ambientais como condicionantes essenciais à sua validade, após acurada análise pelo INCRA e pelo IBAMA.
O Projeto Novas Minas assegura a continuidade das operações da MRN por mais 15 anos, mantendo o compartilhamento dos valores gerados por sua atividade, a preservação de milhares de empregos ao longo de toda a cadeia do alumínio no país, a geração de centenas de milhares de reais em impostos e, sobretudo, a manutenção e ampliação de programas e projetos socioambientais essenciais ao desenvolvimento das comunidades em sua área de influência.
A continuidade operacional da MRN é determinante e essencial à conservação e preservação ambiental da região onde atua. Ao longo de décadas, a mineração sustentável e responsável desenvolvida pela empresa consolidou-se como um instrumento efetivo de proteção da biodiversidade, evidenciando que a conservação ambiental da Amazônia Legal depende, de forma direta, das atividades econômicas responsáveis e de investimentos permanentes em gestão ambiental como os promovidos pela MRN.
A continuidade operacional da MRN materializa, de forma concreta, um modelo efetivo de justiça distributiva, ao assegurar que os resultados da atividade mineral sejam compartilhados direta e permanentemente com as comunidades quilombolas impactadas, por meio do pagamento de royalties e da participação nos resultados da lavra. Ao longo da vida útil das operações, mais de R$ 300 milhões serão destinados às comunidades, recursos que, sob gestão autônoma de suas associações representativas, se convertem em instrumentos reais de inclusão e transformação social, fortalecimento econômico e autodeterminação.
Em um contexto marcado pela invisibilidade histórica e omissões recorrentes do Estado em relação às comunidades quilombolas, o compartilhamento dos recursos gerados pela atividade da MRN permitirá que as próprias comunidades assumam a condução de iniciativas essenciais de seu desenvolvimento social, organização institucional e territorial e proteção de seus territórios.
Portanto, a empresa tem imenso orgulho de exercer um papel central e estruturante na preservação de uma extensa área de floresta tropical na Amazônia Legal, ao mesmo tempo em que atua de forma decisiva na distribuição e no compartilhamento da riqueza gerada por suas operações, assegurando oportunidades concretas de desenvolvimento, inclusão social e sustentabilidade econômica para as comunidades e suas próximas gerações.
Incra
No tocante ao licenciamento ambiental de empreendimentos minerários, o Incra atua como órgão interveniente, nos termos da Portaria Interministerial nº 60/2015 e da Instrução Normativa Incra nº 111/2021, sendo responsável por assegurar a realização dos estudos do Componente Quilombola e da Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI), conforme previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Em relação ao Projeto Novas Minas, na região de Oriximiná (PA), não procede a informação de que o Incra tenha deixado de assegurar a oitiva das comunidades quilombolas. O Instituto havia se manifestado de forma preliminar no processo, em conformidade com as normativas vigentes, tendo prestado os devidos esclarecimentos ao Ministério Público Federal quanto ao caráter não conclusivo das análises realizadas à época.
Destaca-se que as Consultas Livres, Prévias e Informadas (CLPI) foram realizadas em 28 de fevereiro, no território quilombola de Boa Vista, ocasião em que o Plano Básico Ambiental Quilombola (PBAQ) foi aprovado, e em 03 de março, no território quilombola Alto Trombetas II, quando o PBAQ foi aprovado com ressalvas.
Ressalta-se que a participação das comunidades constitui elemento essencial do processo de licenciamento ambiental, sendo assegurada pelo Incra em conformidade com as normativas vigentes.
Sobre o banco de dados de geolocalização do Incra, salientamos que os territórios quilombolas passam a integrar a base de consulta pública do acervo fundiário a partir do momento em que é formalizada proposta de identificação territorial, por meio da publicação do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID).
O Incra permanece à disposição para esclarecimentos adicionais.
Ibama
Repórter Brasil — Como o Ibama avalia e monitora os impactos socioambientais de novas aberturas de minas em territórios quilombolas que ainda não possuem titulação definitiva?
Ibama — A oferta de novas poligonais de mineração é de responsabilidade da Agência Nacional de Mineração (ANM). O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) atua no licenciamento ambiental dos projetos.
Nos termos da Portaria n.º 60/2015, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) é ouvido no âmbito do licenciamento ambiental do projeto, visando considerar eventuais impactos socioambientais em territórios quilombolas. Com base na manifestação do Incra, o Ibama irá considerar os impactos nas comunidades quilombolas, mesmo em áreas sem titulação definitiva, buscando mitigar e minimizar os efeitos adversos sobre essas comunidades como parte da análise de licenciamento ambiental.
Duas barragens da Mineração Rio do Norte estão localizadas em frente à comunidade Boa Vista, a menos de 500 metros das casas. Quais medidas de prevenção, fiscalização e contingência o Ibama adota atualmente para evitar que um eventual rompimento atinja o quilombo? Existe plano de emergência específico para a comunidade? Como ele é comunicado?
O Ibama, no âmbito do licenciamento ambiental, considera os aspectos de segurança ambiental relacionados às barragens, mas a responsabilidade pela segurança das barragens é da ANM.
Para responder especificamente às medidas de prevenção, fiscalização e contingência adotadas, é necessário consultar a ANM.
Em 2004, ao renovar a licença de operação da MRN, o Ibama estabeleceu a condicionante 2.22, que determinava a apresentação de uma solução para o aporte de rejeitos no Igarapé Água Fria e a adoção de medidas relacionadas ao assoreamento junto à barragem. Naquele mesmo ano, o órgão notificou a empresa por causar poluição com risco à saúde humana. Como se deu o cumprimento dessa condicionante? Quais medidas foram adotadas e como o Ibama acompanhou e fiscalizou sua execução ao longo do tempo?
As águas provenientes da drenagem das pilhas de minério e captação de águas pluviais na Flona de Saracá Taquera são conduzidas para bacias receptoras com decantação de sólidos e direcionadas para as barragens A1 e Água Fria.
No Igarapé Água Fria, há três pontos de amostragem limnológica para avaliar alterações ecológicas relacionadas às atividades da MRN. Os dados são apresentados anualmente nos Relatórios Anuais de Desempenho Ambiental e analisados pelo Ibama.
A atual Licença de Operação (LO 21/1993, renovada em 2 de setembro de 2025 por 10 anos) inclui a condicionante 2.4 que estabelece a apresentação de um plano para o Programa de Monitoramento da Biota Aquática (PMBA) do Igarapé Água-Fria e Rio Trombetas. O programa, executado desde 2009 com amostragens semestrais, visa determinar alterações ecológicas relacionadas à MRN.
A MRN apresenta anualmente dados ambientais do Igarapé Água Fria e do rio Trombetas. O Ibama acompanha o cumprimento das condicionantes por monitoramento e avaliação de resultados, considerando metas e indicadores do programa. Além de realizar vistorias para verificação in loco da implementação das medidas previstas.
Relatórios analisados pelo próprio Ibama (2014 e 2015) indicam que as ações da MRN no Platô Saracá influenciam o nível da água e as vazões de igarapés da microbacia Saracá. Quais providências o Ibama tomou após essa constatação? Houve aprofundamento das análises ou exigência de novos estudos da empresa?
Há de se considerar que a principal influência da mineração na hidrologia se deu sobre o Lago do Batata. Quando dos primeiros anos da atividade – na época, não havia regulamentação federal para o licenciamento ambiental –, houve deposição de milhões de toneladas de rejeitos da atividade diretamente sobre esse lago, materializando-se no maior impacto ambiental do projeto minerário.
Quando do licenciamento ambiental pelo Ibama, foram definidas medidas reparadoras, as quais integram um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD). Os objetivos específicos contemplam as seguintes atividades:
• Recuperação das áreas do Lago do Batata e vegetação de igapó adjacente afetada pelo rejeito de bauxita por meio de intervenções;
• Avaliação dos resultados alcançados por meio das intervenções;
• Coleta de dados para avaliar abordagens que potencializem os resultados de recuperação da área afetada;
• Proposição de ajustes e adequações nos métodos empregados nas intervenções, bem como novas intervenções, a partir das conclusões obtidas com os resultados dos objetivos específicos anteriores.
Há vários anos, esse Plano, que envolve, dentre várias medidas, práticas vegetativas voltadas à estabilização do material (revegetação) e monitoramentos, está em execução, com acompanhamento por especialistas contratados pela empresa, com importantes resultados ao longo dos anos. As atividades envolvidas na recuperação do Lago do Batata remontam há mais de três décadas e podem ser compreendidas em cinco passos ao longo do tempo: 1) avaliação inicial de impacto (1987– 1992), 2) elaboração das primeiras intervenções para recuperação (1992 1993), 3) implementação (1993-2022), 4 e 5) avaliação e revisão e ajuste de práticas visando melhorias (1994 -2021).
Quanto às demais influências nos recursos hídricos, a principal se refere ao potencial de impactos sobre a qualidade das águas, que, por exigência do licenciamento, são objeto de monitoramento ambiental ao longo dos anos (campanhas de amostragens seguidas de análises laboratoriais), com a finalidade de avaliar possíveis alterações. Essas avaliações se dão por comparação dos resultados com padrões legais (resoluções Conama) e backgrounds naturais da região (contexto geoquímico local). Em geral, os resultados não têm demonstrado efeitos significativos da mineração sobre a qualidade das águas. Por vezes, ocorrem anomalias pontuais, decorrentes de funcionamento inadequado ocasional de estruturas de controle.
Quanto aos níveis de água e às vazões, os estudos indicam que a maior influência decorre do regime hidroclimático da região, sendo comum variações em função da época do ano.
De qualquer modo, se mantêm monitoramentos quantitativos periódicos, para conhecimento do comportamento dos recursos hídricos ao longo dos anos (séries temporais).
O monitoramento hídrico da MRN inclui análise de água subterrânea e superficial, monitoramento fluviométrico e avaliação de efluentes líquidos, conforme condicionantes do licenciamento ambiental. Contudo, moradores quilombolas e ribeirinhos relatam que os resultados desse monitoramento não são divulgados de forma acessível. Como o Ibama fiscaliza a qualidade e a integridade desses monitoramentos? Por que os resultados não são disponibilizados de maneira transparente e compreensível para as comunidades diretamente afetadas?
Os monitoramentos são realizados pela empresa, a qual se admite boa fé e responsabilidade técnica, bem como se aplica responsabilidade nos termos do art. 69-A da Lei 9605/97 e do Art. 82 do Decreto 6514/2008. Além disso, no que se refere a resultados analíticos, estes são processados por laboratórios acreditados.
Os resultados constam de processos de licenciamento ambiental e, portanto, são públicos. Especificamente em relação às comunidades afetadas, essas informações devem ser apresentadas no contexto dos programas de comunicação da empresa Mineração Rio do Norte.