Leia a reportagem “Quilombolas denunciam impacto da extração de urânio na BA e dizem temer radiação“
INB (Indústrias Nucleares do Brasil)
1. Segundo o documento, a Licença de Operação da mina teria vencido em 15 de janeiro e estaria em processo de renovação. A informação procede? Qual é a situação atual da licença ambiental do empreendimento?
A Licença de Operação (LO) da unidade, emitida pelo IBAMA, teve seu prazo de vigência encerrado em 12 de janeiro de 2026. Contudo, conforme a Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 14, §4º, quando o pedido de renovação é protocolado 120 dias antes do término da vigência, a licença permanece válida até manifestação final do órgão ambiental competente. A INB protocolou o pedido de renovação em agosto de 2025, portanto dentro do prazo regulamentar previsto na legislação ambiental. O processo se encontra em tramitação, aguardando manifestação do IBAMA.
2. O relatório afirma que existem comunidades quilombolas localizadas dentro do raio de 20 km considerado no RIMA como área de influência do empreendimento, incluindo comunidades certificadas pela Fundação Palmares e outras em processo de certificação. A INB reconhece a presença dessas comunidades dentro da área de influência da mina?
O reconhecimento formal de comunidades quilombolas é atribuição da Fundação Cultural Palmares. A delimitação de áreas de influência de empreendimentos licenciados ambientalmente, por sua vez, decorre dos estudos ambientais analisados e validados pelo órgão licenciador competente durante o processo de licenciamento. Nesse contexto, eventuais análises sobre a relação entre comunidades certificadas e a
área de influência do empreendimento devem observar os critérios técnicos e os
procedimentos estabelecidos no processo de licenciamento ambiental conduzido pelo
IBAMA.
3. Ainda de acordo com o relatório da CNDH, comunidades quilombolas da região afirmam não ter sido submetidas a consulta livre, prévia e informada nos processos de licenciamento e renovação da licença do empreendimento. Qual é a posição da INB sobre essa alegação?
O licenciamento ambiental da Unidade da INB, em Caetité/BA, foi conduzido conforme as normas e procedimentos vigentes à época de sua implantação (1997), incluindo a realização de audiências públicas e demais instrumentos participativos previstos na legislação ambiental. Nos processos administrativos posteriores relacionados ao empreendimento, a empresa observa as exigências, as diretrizes e as condicionantes estabelecidas pelos órgãos licenciadores.
4. O documento também menciona preocupações das comunidades em relação à qualidade da água utilizada na região e ao acesso aos resultados de monitoramento ambiental e radiológico. Como funciona atualmente o monitoramento da água, do solo e da radiação no entorno da mina? Esses dados são públicos ou acessíveis às comunidades locais?
Na Unidade de Concentração de Urânio (URA), a INB realizou entre 1989 e 1999, o Programa de Monitoração Ambiental Pré-Operacional, que estabeleceu uma base de referência dos parâmetros ambientais da região, incluindo solo, sedimentos, águas superficiais e subterrâneas, poeira e radiação ambiental. Esses dados constituem referência técnica para comparação com os resultados obtidos no Programa de Monitoração Ambiental que é realizado de forma contínua no entorno da Unidade.
Os resultados dos monitoramentos ambientais e radiológicos são encaminhados periodicamente aos órgãos reguladores e fiscalizadores competentes, em conformidade com as normas ambientais, radiológicas e de segurança aplicáveis. No site da INB é disponibilizado um resumo dos resultados de Monitoração Ambiental e Socioambiental. Os resultados de monitoração de água são entregues às comunidades em reuniões coletivas e individuais, durante o Programa Conversa com a Vizinhança. A empresa também desenvolve iniciativas voltadas ao acompanhamento socioambiental na região, incluindo programa de monitoramento da qualidade da água em comunidades situadas na Província Uranífera de Lagoa Real. O objetivo desse programa é contribuir com os órgãos gestores de recursos hídricos com informações sobre a qualidade dessas águas, considerando os usos predominantes pela população local, normalmente doméstico, irrigação ou dessedentação animal.
5. A INB possui programas específicos de diálogo, compensação ou acompanhamento social voltados às comunidades quilombolas localizadas no entorno da mina?
A INB mantém iniciativas voltadas à comunicação social, transparência e relacionamento comunitário, desenvolvidas em consonância com as diretrizes estabelecidas no processo de licenciamento ambiental. Essas iniciativas integram o Programa de Inserção Regional (PIR), apresentado ao IBAMA em 2014 e atualizado conforme solicitações do órgão licenciador.
Entre as iniciativas de comunicação e relacionamento mantidas pela empresa está o Espaço INB, inaugurado em 2010 no centro da cidade de Caetité, na Bahia. O local é aberto ao público e disponibiliza informações sobre as atividades da empresa, além de exposições temáticas, incluindo conteúdos relacionados à história do município. Desde sua inauguração, o espaço já recebeu mais de 40 mil visitantes.
A empresa também promove visitas institucionais à Unidade de Concentração de Urânio (URA), ampliando o acesso da sociedade às informações sobre o empreendimento. Entre 2018 e 2025, a unidade recebeu 2.353 visitantes. Além disso, a INB desenvolve o programa Conversa com a Vizinhança, por meio do qual equipes multidisciplinares visitam comunidades e residências no entorno da unidade para dialogar com os moradores, apresentar informações institucionais e compartilhar, por exemplo, os resultados da monitoração ambiental realizada na região. Complementando essas ações, a empresa mantém um programa de rádio em emissora local de grande audiência nas comunidades do entorno, além de presença ativa em diferentes canais de comunicação, como site institucional e redes sociais (Facebook, Instagram, YouTube, LinkedIn e TikTok).
Esse conjunto de iniciativas evidencia o esforço contínuo da INB em fortalecer o diálogo com seus públicos de interesse, ampliando a transparência e buscando a melhoria permanente de seus processos de comunicação e relacionamento institucional.
6. Há previsão de mudanças ou medidas adicionais relacionadas à renovação da licença ambiental ou ao relacionamento com as comunidades da região?
O processo de renovação da licença ambiental encontra-se em análise pelo órgão licenciador. Eventuais medidas adicionais serão avaliadas e implementadas conforme as determinações, condicionantes e orientações do IBAMA. A INB destaca que atua de forma permanente no relacionamento com as comunidades do entorno da Unidade de Concentração de Urânio (URA), mantendo iniciativas de diálogo, informação e acompanhamento que vão além das exigências formais do licenciamento ambiental, buscando sempre aprimorar suas práticas e fortalecer o relacionamento com a população da região.
Ibama
1. A Licença de Operação (LO) da mina de urânio da INB em Caetité venceu em 15 de janeiro de 2026?
A Licença de Operação nº 274/2002 – 2ª Renovação – 1ª Retificação encontra-se vencida desde 12 de janeiro de 2026.
2. Caso positivo, o empreendimento está atualmente em processo de renovação da licença junto ao Ibama?
Sim. Foi protocolado requerimento de renovação da referida licença junto ao Ibama. Nos termos da Resolução Conama nº 237/1997 e da Lei Complementar nº 140/2011, a licença permanece automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.
3. Qual é a situação atual do processo de renovação da LO?
O pedido de renovação da Licença de Operação nº 274/2002 – 2ª Renovação – 1ª Retificação encontra-se em análise técnica. Em fevereiro de 2026, a equipe técnica do Ibama realizou vistoria nas instalações da Unidade de Concentrado de Urânio (URA), localizada no município de Caetité (BA). O parecer técnico decorrente está em elaboração e subsidiará a decisão administrativa quanto ao pedido de renovação apresentado pela Indústrias Nucleares do Brasil (INB).
4. O empreendimento pode continuar operando enquanto o pedido de renovação da licença estiver em análise?
Sim. Conforme previsto na Resolução Conama nº 237/1997 e na Lei Complementar nº 140/2011, a Licença de Operação nº 274/2002 – 2ª Renovação – 1ª Retificação permanece automaticamente prorrogada até manifestação definitiva do Ibama sobre o pedido de renovação.
5. Há exigência ou previsão de realização de consulta livre, prévia e informada às comunidades quilombolas situadas na área de influência do empreendimento no âmbito desse processo?
Trata-se de empreendimento em operação desde 2002 e o processo atualmente em análise refere-se à renovação de licença ambiental. Nesse contexto, houve comunicação ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) acerca do processo de renovação da Licença de Operação nº 274/2002 – 2ª Renovação – 1ª Retificação.
Ressalta-se que, embora o Brasil seja signatário da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ainda não há regulamentação específica que estabeleça o procedimento para realização da consulta livre, prévia e informada no âmbito do licenciamento ambiental federal. Ademais, deve-se ressaltar que esse instrumento não deve ser confundido com as consultas ou audiências públicas previstas na legislação ambiental, as quais, em regra, não são exigidas em processos de renovação de licença.
6. Existe prazo estimado ou previsão para decisão sobre a renovação da licença de operação?
A legislação aplicável estabelece que, uma vez protocolado o pedido de renovação com antecedência de 120 dias, a licença permanece válida até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente, não havendo prazo legal específico para essa decisão.
7. Qual é o número do processo administrativo relacionado à licença ou à sua renovação?
O processo administrativo referente ao licenciamento ambiental da Unidade de Concentrado de Urânio em Caetité (BA) é o 02001.000458/90-03.
ANSN (Autoridade Nacional de Segurança Nuclear)
Seguem as considerações da área técnica:
Previamente à apresentação das considerações sobre os questionamentos encaminhados, sob a ótica da proteção radiológica, considera-se importante apresentar informações sobre atribuições da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), definidas em lei, relacionadas às suas atividades como autoridade regulatória e ao processo de licenciamento da Unidade de Concentração de Urânio (URA):
• A Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME) que, nos termos da Lei nº 14.222/2021, tem como finalidade institucional monitorar, regular e fiscalizar a segurança nuclear e a proteção radiológica das atividades e instalações nucleares, dos materiais nucleares e das fontes de radiação no território nacional, em conformidade com a Política Nuclear Brasileira e as diretrizes do Governo Federal. Compete ainda à ANSN estabelecer normas e requisitos específicos sobre esses aspectos;
• O processo de licenciamento de instalações minero-industriais nucleares, como a URA, envolve a emissão de atos administrativos e a adoção de ações regulatórias orientadas por normas técnicas da ANSN, sendo conduzido por corpo técnico especializado;
• Atualmente, o licenciamento da referida instalação envolve ações regulatórias complementares da ANSN, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e da Agência Nacional de Mineração (ANM), cada qual no âmbito de suas competências legais;
• Os processos de licenciamento constituem instrumentos essenciais para a avaliação e fiscalização de empreendimentos, contribuindo para a manutenção da independência dos órgãos reguladores e para a realização de avaliações de segurança e decisões baseadas em normas técnicas específicas de cada área, de modo a evitar potenciais conflitos de interesse entre os atores envolvidos;
• O licenciamento em questão é conduzido com base em normas técnicas sustentadas por consensos internacionais. Como exemplo, o critério de dose adotado na avaliação do impacto radiológico ambiental de instalações nucleares segue recomendações da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), organismo do sistema das Nações Unidas, considerando que o Brasil é signatário de diversas convenções internacionais na área de segurança nuclear e proteção radiológica;
• Destaca-se, ainda, que, conforme estabelecido nos artigos 9º e 10 da Norma ANSN 3.01 (Resolução CNEN nº 344/2025 – Requisitos Básicos de Radioproteção e Segurança Radiológica de Fontes de Radiação):
Art. 9º Os titulares devem cumprir os requisitos estabelecidos nesta Norma e demais requisitos estabelecidos pela ANSN.
Art. 10. Os titulares são responsáveis pela radioproteção das pessoas e do meio ambiente e pela segurança radiológica das instalações e atividades, devendo:
I – fixar objetivos de radioproteção e segurança radiológica em conformidade com as normas da ANSN;
II – estabelecer estrutura de radioproteção compatível com a natureza e os riscos radiológicos das instalações e atividades;
III – adotar ações para assegurar que os indivíduos ocupacionalmente expostos estejam cientes de que sua segurança integra o programa de radioproteção;
IV – garantir e promover a segurança das fontes sob sua responsabilidade, considerando a categorização constante no Anexo B; e
V – assegurar a execução de programas de treinamento para o pessoal com funções relevantes para a proteção dos membros do público.
1. Quantas inspeções ou vistorias a ANSN realizou na mina de urânio de Caetité nos últimos anos, especialmente em 2024 e 2025?
A ANSN mantém supervisão regulatória contínua sobre as atividades relacionadas à operação da mina de urânio de Caetité, por meio de um modelo de fiscalização que combina inspeções programadas, inspeções reativas, análise contínua de relatórios técnicos e acompanhamento complementar por meio de inspetoria residente.
No âmbito das inspeções regulatórias formais realizadas pela ANSN:
Em 2024, foram conduzidas seis inspeções, abrangendo diferentes aspectos de segurança da instalação, incluindo proteção radiológica ocupacional, garantia da qualidade, processos operacionais, proteção radiológica ambiental e licenciamento.
Em 2025, foram realizadas cinco inspeções, abrangendo diferentes aspectos de segurança da instalação, incluindo proteção radiológica ocupacional, processos operacionais, proteção radiológica ambiental e meteorologia.
Adicionalmente, o acompanhamento das atividades da instalação conta com o apoio de uma inspetoria residente da ANSN.
Esse modelo de supervisão permite à Autoridade acompanhar de forma permanente as operações da instalação, verificar o cumprimento das normas aplicáveis e adotar medidas regulatórias sempre que necessário.
2. Como é feito o monitoramento da radiação e da qualidade da água na região?
Inicialmente, cabe esclarecer que a ANSN não é o órgão competente pelo monitoramento da qualidade da água na região. No que se refere à potabilidade da água, diretamente relacionada à sua qualidade, a competência é do Ministério da Saúde.
No âmbito das atribuições da ANSN, o monitoramento radiológico ocupacional e ambiental é realizado por meio de um Programa de Monitoração Radiológica Ambiental e de um Programa de Monitoração Radiológica Ocupacional, implementados pelo operador da instalação em conformidade com os requisitos estabelecidos na regulamentação e aprovados pela Autoridade.
O Programa de Monitoração Radiológica Ambiental contempla a coleta e análise periódica de diferentes matrizes ambientais, com o objetivo de acompanhar, de forma sistemática, eventuais impactos das atividades da instalação sobre o meio ambiente e a população.
Os resultados obtidos são regularmente reportados à ANSN por meio de relatórios periódicos, avaliados no âmbito das atividades de licenciamento e fiscalização. Além disso, a Autoridade realiza inspeções regulatórias e avaliações técnicas independentes, destinadas a verificar a conformidade das operações com os limites e critérios de proteção radiológica e ambiental estabelecidos na regulamentação vigente.
3. A ANSN identificou, em suas fiscalizações, algum nível de radiação ou contaminação acima dos parâmetros considerados seguros para a população?
Até o presente momento, não foram identificados pela ANSN resultados de monitoração radiológica ambiental associados à operação da Unidade de Concentração de Urânio (URA) que indiquem níveis de radiação ou contaminação acima dos parâmetros estabelecidos na regulamentação nacional de proteção radiológica para a proteção da população fora da instalação. A Autoridade mantém acompanhamento contínuo dos dados de monitoração ambiental apresentados pelo operador, bem como conduz atividades próprias de fiscalização e análise técnica, com o objetivo de assegurar que as condições ambientais permaneçam em conformidade com os padrões de segurança estabelecidos para a proteção da população e do meio ambiente.
4. Qual é a avaliação da ANSN sobre as preocupações apresentadas no relatório do CNDH?
O relatório mencionado encontra-se em processo de protocolo administrativo e encaminhamento para análise pela equipe técnica da ANSN.
Essa análise envolve a verificação das informações apresentadas à luz dos dados regulatórios disponíveis, incluindo resultados de monitoração ambiental, registros de fiscalização e demais informações técnicas relacionadas à instalação.
Após a conclusão da avaliação técnica, a ANSN poderá se manifestar de forma mais detalhada sobre os pontos apresentados no relatório.
Cabe mencionar que técnicos da ANSN participaram de reuniões prévias junto ao Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) para tratar do tema