Posicionamentos enviados para reportagens sobre recorde de intoxicações por agrotóxicos

Leia as reportagens:

Brasil bate recorde de intoxicação por agrotóxico, com 27 contaminados por dia em 2025

Ministério do Trabalho critica alto número de trabalhadores intoxicados por agrotóxicos

Ministério da Saúde

O Ministério da Saúde monitora casos de intoxicação exógena em todo o país por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), de notificação obrigatória. Para reduzir riscos e fortalecer a prevenção, a pasta coordena a Vigilância em Saúde das Populações Expostas a Agrotóxicos (VSPEA), estratégia implementada em 277 municípios, e apoia as Secretarias Estaduais de Saúde com reuniões técnicas, oficinas e capacitações, além de incentivar a análise da qualidade da água, incluindo parâmetros de agrotóxicos. No ano passado, o Ciclo de Webinários da VSPEA tratou de temas como diagnóstico, tratamento e notificação de intoxicações exógenas, visando aprimorar a atuação de equipes da vigilância, atenção primária e especializada. Parte do aumento dos registros deve-se a esse incremento na vigilância.

Visando compreender e monitorar os impactos crônicos da exposição contínua a agrotóxicos na população, o Ministério da Saúde analisa indicadores de morbimortalidade, identifica áreas e grupos de risco e define prioridades territoriais. Também investe em estudos epidemiológicos e na integração de programas como o Programa Nacional de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Vigiagua) e o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA).

A fiscalização do uso de agrotóxicos é realizada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e por órgãos de controle ambientais. O monitoramento de resíduos em alimentos é realizado pela Anvisa. Já a qualidade da água para consumo humano é monitorada pelos municípios.

Anvisa

1. Como a Agência avalia o aumento das intoxicações não intencionais no país e quais fatores podem estar associados a esse crescimento? 

As atribuições relativas ao registro, monitoramento e fiscalização de agrotóxicos estão previstas na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, que estabelece competências compartilhadas entre três órgãos federais: Ministério da Saúde, por meio da Anvisa; Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA); e Ministério do Meio Ambiente, por meio do Ibama. 

No âmbito dessa legislação, a Anvisa é responsável pela avaliação dos impactos à saúde humana decorrentes do uso de agrotóxicos. A atuação da Agência ocorre principalmente em três frentes: 

Avaliação de risco à saúde previamente ao registro ou autorização de novos usos, na qual são avaliados os pleitos de registro e pós-registro, com a análise estudos toxicológicos e estabelecimento de parâmetros de segurança, como as doses de referência, limites máximos de resíduos (LMR) e classificação toxicológica de cada produto; 

Monitoramento de resíduos em alimentos consumidos pela população, realizado por meio do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos – PARA; 

Reavaliação/reanálise toxicológica de produtos, diante de novos indícios científicos de risco à saúde. 

Assim, a contribuição da Anvisa para a prevenção de intoxicações ocorre por meio do estabelecimento de parâmetros de segurança, restrições de uso resultantes da avaliação para fins de registro, pós-registro ou reanálise, medidas de mitigação de risco e eventual retirada de produtos do mercado decorrentes do processo de reanálise. A identificação das circunstâncias específicas que levam ao aumento de casos, como padrões de uso, acidentes ocupacionais, armazenamento inadequado ou outras situações, depende de investigações epidemiológicas próprias da vigilância em saúde. 

Ante o exposto, a Anvisa realiza o acompanhamento das informações públicas disponíveis sobre intoxicações por agrotóxicos no Brasil.  Porém, é importante esclarecer que a Agência não é o órgão responsável pela investigação epidemiológica direta dos casos, nem pela determinação das suas causas individuais. Essas análises são conduzidas no âmbito da vigilância em saúde do SUS, especialmente pelos sistemas de informação do Ministério da Saúde e das secretarias estaduais e municipais de saúde por meio do Programa de Vigilância de Populações Expostas a Agrotóxicos – VSPEA. 

2. De que forma a Anvisa considera dados de intoxicação humana no processo de reavaliação e regulação de agrotóxicos autorizados no Brasil? 

O registro de produtos agrotóxicos, componentes e afins, possui prazo de validade indefinido. Dessa forma, após a concessão do registro, a restrição, alteração ou proibição do ingrediente ativo de agrotóxico ocorre por meio do processo de reavaliação ou reanálise. 

A reanálise é motivada quando surgem novas indicações de perigo ou risco à saúde humana e ao meio ambiente ou mesmo por constatação da ineficiência agronômica no uso do agrotóxico. Assim, cabe aos Ministérios da Saúde, da Agricultura e Pecuária e do Meio Ambiente, no âmbito de suas respectivas áreas de competência, promover a reavaliação ou reanálise de registro de agrotóxicos, quando surgirem indícios da ocorrência de riscos que desaconselhem o uso de produtos registrados ou quando o país for alertado nesse sentido por organizações internacionais responsáveis pela saúde, alimentação ou meio ambiente, das quais o Brasil seja membro integrante ou signatário de acordos. 

A Anvisa é responsável pelas reavaliações de ingredientes ativos com indícios de perigo e risco à saúde humana. Atualmente, os procedimentos para a reavaliação toxicológica de agrotóxicos são estabelecidos pela Resolução da Diretoria Colegiada RDC n° 221, de 28 de março de 2018. O regulamento dispõe sobre os critérios para o processo de reavaliação no âmbito da Anvisa e confere objetividade, clareza, transparência e efetividade aos procedimentos de reavaliação, de forma que eles correspondam às reais necessidades e à finalidade da atividade. 

Dentre os aspectos a serem considerados para seleção do ingrediente ativo de agrotóxico e para definição do escopo da reavaliação, estão a relevância da exposição ao agrotóxico para humanos, avaliada por meio de dados de comercialização, de intoxicações humanas, de monitoramento de resíduos do agrotóxico em água, alimentos e em amostras biológicas, dentre outros. Assim, os dados de intoxicação humana são relevantes tanto na indicação de agrotóxicos para as reavaliações quanto no escopo da avaliação toxicológica, de forma que as intoxicações são avaliadas e consideradas nos pareceres de exposição humana elaborados para subsidiar o processo decisório da reanálise. 

3. Quais ações a Agência considera prioritárias para reduzir riscos à saúde de trabalhadores rurais e populações expostas? 

A redução dos riscos associados ao uso de agrotóxicos depende de uma abordagem integrada ao longo de todo o ciclo de vida do produto, desde a autorização até o uso no campo, demandando atuação coordenada entre órgãos federais, estados, municípios e setor produtivo. 

No âmbito de suas competências legais, a Anvisa prioriza ações nas principais frentes de trabalho já mencionadas – avaliação toxicológica de novos pleitos de registro, reanálise e monitoramento de resíduos nos alimentos – as quais são estruturantes para a prevenção e de redução de riscos. 

Destaca-se a melhoria contínua dos procedimentos de avaliação toxicológica para fins de registro e pós-registro de produtos. A Agência aperfeiçoa continuamente os critérios de avaliação toxicológica e de avaliação da exposição humana para assegurar que apenas produtos com níveis aceitáveis de risco sejam autorizados, incluindo definição das doses de referência, LMRs, classificação toxicológica, restrições de uso e medidas obrigatórias de mitigação. 

Nesse contexto, a Anvisa está implementando a avaliação do risco ocupacional e de residentes e transeuntes expostos a agrotóxicos. A Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, que regula o registro e o pós-registro de agrotóxicos, produtos de controle ambiental, seus produtos técnicos e afins, destaca a importância e a imprescindibilidade da avaliação dos riscos destes produtos para que possam ser comercializados e utilizados no Brasil. 

Com a publicação da RDC nº 998/2025, que entrará em vigor em 1º de junho de 2026, passa a ser obrigatória a avaliação do risco não-dietético decorrente da exposição a agrotóxicos, produtos de controle ambiental, afins e bioinsumos de uso fitossanitário, ampliando a proteção de operadores, trabalhadores rurais, moradores do entorno e transeuntes. 

A norma é complementada pelo Guia nº 84/2025, que estabelece princípios, modelos, critérios e parâmetros para estimativa de exposição em condições representativas da realidade brasileira. Para operacionalizar essa avaliação, foi desenvolvida a ferramenta Calculadora avaliar, ferramenta que realiza os cálculos para a estimativa da exposição de operadores, trabalhadores de reentrada, residentes e transeuntes em conformidade com a RDC 998/2025 e com o Guia de Avaliação da Exposição de Operadores, Trabalhadores, Residentes e Transeuntes para a Avaliação do Risco aos Agrotóxicos”. 

Assim, a prioridade da Anvisa é atuar por meio de regulação vigente, com a atualização permanente das medidas de segurança e produção de evidências que subsidiem políticas públicas voltadas à proteção dos trabalhadores rurais e da população em geral. 

4. Os registros do Sinan captam principalmente intoxicações agudas. Como a Anvisa incorpora evidências de efeitos crônicos e exposição contínua na tomada de decisão regulatória? 

Os dados do Sinan são uma fonte relevante para caracterização de eventos agudos de exposição e podem subsidiar a identificação de situações que demandem investigação adicional. Contudo, a tomada de decisão regulatória da Anvisa não se baseia exclusivamente em notificações de intoxicação, mas principalmente em avaliação prospectiva de risco à saúde. 

Os efeitos crônicos e a exposição contínua são considerados na avaliação toxicológica realizada pela Anvisa para fins de registro, pós-registro e reanálise de agrotóxicos. Os critérios para a avaliação e classificação toxicológica de produtos agrotóxicos no país são estabelecidos pela Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 294, de 29 de julho de 2019, a qual define os critérios para avaliação e classificação toxicológica, quais tipos de estudos devem ser apresentados para a avaliação de cada categoria de produto e como a avaliação deve ser realizada.  

A classificação toxicológica, que se baseia no Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), exige a avaliação e o enquadramento de produtos em diferentes categorias de perigo de acordo com o desfecho toxicológico avaliado, especialmente os desfechos crônicos de elevada relevância sanitária, como mutagenicidade, carcinogenicidade e toxicidade reprodutiva, sendo também desfechos prioritários para a tomada de decisão. 

Nesse aspecto, é importante destacar a publicação dos guias para avaliação toxicológica de agrotóxicos, referentes ao potencial mutagênico, toxicidade reprodutiva, potencial carcinogênico e neurotoxicidade. Os guias orientam sobre a avaliação toxicológica de agrotóxicos, que engloba a avaliação desses desfechos e é realizada criteriosamente pela Agência, tanto durante o registro do produto, como durante sua possível reanálise. Além disso, os guias expressam o entendimento da Anvisa sobre as melhores práticas com relação a procedimentos, rotinas e métodos considerados adequados ao cumprimento de requisitos técnicos ou administrativos exigidos pelos marcos legislativo e regulatório da Agência, alinhando-se às melhores práticas adotadas internacionalmente. 

Além disso, a Agência utiliza avaliações quantitativas de exposição crônica com base nos dados de consumo alimentar da população brasileira, incluindo ingestão dietética de longo prazo e, mais recentemente, avaliação de exposição ocupacional, de residentes e transeuntes, permitindo estimar riscos mesmo na ausência de casos clínicos identificáveis. 

Assim, enquanto os registros de intoxicação contribuem para a vigilância em saúde, as decisões regulatórias da Anvisa incorporam predominantemente evidências experimentais, epidemiológicas e modelagens de exposição capazes de prever efeitos crônicos antes que eles se manifestem na população. 

5. O recorde de registros de agrotóxicos em 2025 levanta questionamentos sobre flexibilização regulatória. A Anvisa avalia que houve mudanças recentes no processo que impactem o nível de proteção à saúde? 

O registro do agrotóxico é feito pelo MAPA e resultado do trabalho das insituições envolvidas como descrito mais acima. 

No âmbito da Anvisa os avanços não decorrem de redução de exigências necessárias para a devida segurança do uso de agrotóxicos, mas principalmente da reorganização do fluxo regulatório e do tratamento do passivo histórico de processos, em especial de produtos formulados equivalentes. 

Nos últimos anos, a Anvisa aprimorou procedimentos internos, o que permitiu maior eficiência na avaliação sem alteração dos critérios de segurança. Nesse sentido, ressalta-se que não houve alteração no regramento que trata da avaliação toxicológica, de forma que os requisitos dispostos na RDC nº 294, de 29 de julho de 2019 continuam sendo aplicados.   

Assim, todo produto autorizado continua sendo submetido à mesma avaliação de perigo e risco à saúde humana, incluindo análise de efeitos agudos e crônicos, definição de doses de referência, LMRs e aplicação de critérios restritivos, quando necessário. 

É importante destacar que parcela relevante dos registros se refere a produtos formulados equivalentes de ingredientes ativos já avaliados anteriormente. Nesses casos, não há introdução de novas substâncias no mercado, mas ampliação de alternativas comerciais para produtos já autorizados, mantendo-se o padrão de proteção à saúde.

Ministério do Trabalho e Emprego

1. Na avaliação do Ministério, esse cenário de aumento do uso de agrotóxicos no país tem se refletido em maior risco e exposição no ambiente de trabalho? Como o MTE acompanha esse problema?

O agronegócio brasileiro detém considerável poder econômico e político, o que tem possibilitado a aprovação de diversas medidas de interesse do setor. Entre essas pautas, destaca-se a ampliação do uso de agrotóxicos.

Não por acaso, o Brasil figura entre os maiores consumidores mundiais dessas substâncias e autoriza o uso de produtos que são proibidos ou restritos em diversos países devido aos riscos à saúde humana e aos danos ambientais. Toda a população, direta ou indiretamente, acaba sendo afetada por esses agentes químicos.

No entanto, os trabalhadores e trabalhadoras que atuam diretamente na manipulação dessas substâncias estão entre os mais prejudicados. A Auditoria-Fiscal do Trabalho acompanha esse cenário por meio da fiscalização dos ambientes laborais, avaliando as condições de trabalho e o gerenciamento dos riscos ocupacionais. A precariedade — ou mesmo a ausência — dessas medidas nos locais de trabalho contribui significativamente para o agravamento da exposição e dos danos à saúde.

2. Em 2025, 42% das intoxicações notificadas tinham relação com o trabalho, e entre as ocupacionais, 80% estavam ligadas ao uso de agrotóxicos agrícolas. O que esses números revelam sobre as condições de trabalho no campo e sobre a necessidade de políticas mais efetivas de prevenção e fiscalização?

O trabalho rural apresenta diversas peculiaridades em relação a outros segmentos econômicos. A localização dos estabelecimentos, os processos produtivos e o perfil de empregadores e trabalhadores influenciam diretamente a forma de organização do trabalho e a gestão dos riscos ocupacionais. O setor, inclusive, conta com uma norma específica, a NR nº 31, que estabelece parâmetros para a segurança e a saúde no trabalho rural.

Os elevados índices de acidentes e adoecimentos revelam um expressivo descumprimento dessas medidas preventivas. A atuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho evidencia que, em muitos estabelecimentos, não há uma análise adequada dos processos de trabalho nem a adoção das providências necessárias para eliminar ou reduzir a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos.

A reversão desse cenário exige uma atuação contínua e articulada entre instituições públicas e privadas, combinando ações preventivas, campanhas educativas e fiscalizações. Apesar da reconhecida importância dessas ações, a capacidade de intervenção do Ministério do Trabalho foi afetada pela redução do quadro funcional entre 2014 e 2025, o que reforça a necessidade de fortalecimento da fiscalização do trabalho.

3. O Ministério dispõe de dados sobre o número de inspeções ou autuações relacionadas à exposição de trabalhadores a agrotóxicos nos últimos anos? Caso positivo, poderia informar esses números?

As ações fiscais realizadas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho na última década sofreram redução, em grande parte em razão do esvaziamento do quadro de servidores desde 2014. Até o final de 2025, após mais de uma década sem concurso público, cerca de 50% dos cargos autorizados por lei estavam vagos, o que impactou diretamente a capacidade de atendimento das demandas.

Ainda assim, em 2025 foram realizadas 4.958 ações fiscais no meio rural em todo o país. Nessas inspeções, foram identificadas 4.979 irregularidades relacionadas à gestão de saúde e segurança no trabalho rural e 2.446 irregularidades vinculadas às operações com agrotóxicos, demonstrando a relevância e o alcance da atuação fiscal mesmo em um cenário de restrição de recursos humanos.

4. Que ações de fiscalização, prevenção e iniciativas específicas vêm sendo realizadas pelo MTE para proteger aplicadores de agrotóxicos e outros trabalhadores expostos a essas substâncias?

A Secretaria de Inspeção do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego, tem promovido intervenções coletivas em articulação com entidades públicas e privadas. Essas ações, que antes ocorriam de forma pontual, passaram a integrar o Programa Trabalho Sustentável.

O programa busca incentivar condutas empresariais responsáveis e o trabalho decente em atividades econômicas e cadeias produtivas específicas, com foco no diálogo social e na articulação interinstitucional. Atualmente, há iniciativas em curso em cadeias como as do café, do cacau e do açaí, com atuação direta da Auditoria-Fiscal do Trabalho.

5. O Ministério considera necessária alguma mudança normativa ou reforço nas políticas de saúde e segurança do trabalho relacionadas ao uso de agrotóxicos?

Diante do potencial de danos à saúde coletiva e ao meio ambiente, as regras para autorização e uso de agrotóxicos no país deveriam ser mais rigorosas, observando padrões internacionais mais protetivos, como os adotados na União Europeia.

Além do aprimoramento normativo, é fundamental que os órgãos de fiscalização disponham de estrutura adequada para assegurar a efetiva aplicação da legislação. Ainda que o setor alegue a necessidade desses produtos para o processo produtivo, não é admissível que interesses econômicos se sobreponham à proteção da saúde dos trabalhadores e da população em geral.

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