Posicionamentos para matéria sobre autuações por trabalho escravo em oficinas de costura

Leia a reportagem completa aqui.

Lagoa Mundau – Anne Fernandes

Resposta enviada em 5 de março de 2026

Agradecemos o contato e a oportunidade de apresentar o posicionamento da Lagoa Mundau Indústria e Comércio Atacadista de Roupas Ltda., detentora da marca Anne Fernandes, sobre os fatos mencionados.

Inicialmente, a empresa manifesta seu repúdio absoluto e incondicional a qualquer forma de trabalho que viole a dignidade humana, especialmente o trabalho em condições análogas à de escravo. Esse valor não é apenas uma diretriz, mas um pilar fundamental e inegociável de nossa cultura corporativa e de nosso histórico de mercado. Compartilhamos da mesma indignação da sociedade e de nossos parceiros diante de uma temática tão grave e reafirmamos que nossa atuação é pautada pelo mais estrito cumprimento da lei.

É fundamental esclarecer a natureza da relação jurídica com a oficina de costura citada. A Lagoa Mundau mantinha um contrato de natureza estritamente mercantil de industrialização por encomenda, conhecido como “facção”. Nessa relação, celebrada entre duas empresas autônomas, a Lagoa Mundau apenas contratava uma etapa específica do processo produtivo, fornecendo a matéria-prima.

O fornecedor em questão era um empresário individual independente, cuja oficina de facção era devidamente estabelecida e autorizada pelos órgãos legais do Brasil, possuindo não somente CNPJ ativo, mas também inscrição estadual fornecida pela Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais. Ele possuía maquinário próprio e atendia a outros clientes no mercado, o que comprova sua plena autonomia empresarial e afasta qualquer tese de exclusividade ou dependência em relação à nossa marca.

A gestão de suas atividades e, principalmente, de sua mão de obra, era de sua exclusiva responsabilidade. Tratava-se de um empresário autônomo, financeiramente capaz e independente de qualquer um de seus contratantes.

Nossa interação com a oficina era extremamente limitada. A Lagoa Mundau apenas tinha acesso à área de entrega de matéria-prima e recebimento das roupas prontas. Nesse local, era feita a verificação da qualidade das peças por nosso profissional. Jamais adentramos internamente na oficina, principalmente nos locais onde os trabalhos eram realizados ou onde permaneciam os empregados daquele estabelecimento.

Por consequência, não tínhamos nenhum conhecimento do funcionamento interno da oficina, muito menos contato com seus trabalhadores ou qualquer outro tipo de interação com as pessoas que ali trabalhavam. O poder de direção da Lagoa Mundau limitava-se estritamente ao controle de qualidade do produto final, não alcançando, em hipótese alguma, a gestão interna da oficina, a definição de jornadas, a contratação de pessoal ou o pagamento de salários.

Sobre as alegações da fiscalização, a Lagoa Mundau esclarece que a autuação administrativa é tecnicamente equivocada e baseada em premissas frágeis. A idoneidade da empresa é comprovada por seu histórico impecável, ostentando a classificação máxima “Sintonia A+” da Receita Federal, selo concedido a organizações com o mais alto nível de conformidade fiscal. Estamos em dia com todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias, sem qualquer débito no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).

Assim que tomamos conhecimento da ação fiscal em setembro de 2025, agimos com rapidez e rigor. Mesmo antes da conclusão de qualquer processo, a empresa realizou o distrato imediato com o fornecedor em outubro de 2025. Essa medida demonstra nossa política de tolerância zero: qualquer indício de descumprimento de normas trabalhistas na cadeia de suprimentos resulta no desligamento sumário do parceiro comercial.

Apresentamos defesas administrativas robustas, fundamentada em documentos que provam a ausência de subordinação e a total autonomia do fornecedor. Estamos convictos de que a justiça prevalecerá e a improcedência das acusações será reconhecida, restabelecendo a verdade sobre nossa conduta diligente.

Quanto à nossa rede de parceiros, mantemos um canal de diálogo constante com influenciadores digitais e revendedoras, reafirmando nosso compromisso inabalável com a produção ética. Este episódio isolado com um fornecedor externo serviu para intensificar ainda mais nossos protocolos de auditoria e conformidade (compliance). Implementamos mecanismos de monitoramento ainda mais rigorosos na seleção e vigilância de prestadores de serviços, garantindo que toda a cadeia produtiva reflita os altos padrões de responsabilidade social que sustentam a trajetória da marca Anne Fernandes.

Reiteramos nosso compromisso com a transparência, com a ética e com o desenvolvimento social, e permanecemos à disposição para novos esclarecimentos que se façam necessários.

Resposta enviada em 10 de março, após novo questionamento 

Em relação aos nossos processos de acompanhamento das oficinas parceiras, esclarecemos inicialmente que os mecanismos de controle consistiam em visitas presenciais pontuais, direcionadas à verificação do cumprimento de prazos, da qualidade técnica das peças produzidas e da regularidade na entrega de insumos necessários à produção.

Contudo, diante da necessidade de aperfeiçoamento contínuo dos instrumentos de governança e controle da cadeia produtiva, foram gradualmente implementados mecanismos de monitoramento mais rigorosos, dentre os quais se destacam: a realização de auditorias periódicas e também de caráter surpresa; a exigência de documentação comprobatória da regularidade trabalhista e previdenciária de todos os colaboradores vinculados às oficinas; a aplicação de um Código de Conduta do Fornecedor, com parâmetros claros de conformidade; a assinatura de termos formais de responsabilidade social; e a promoção de treinamentos recorrentes voltados à observância da legislação e às boas práticas de compliance.

Quanto ao questionamento acerca da fiscalização anteriormente adotada, cumpre salientar que, embora o foco inicial estivesse concentrado em aspectos técnicos e operacionais, como qualidade e prazos de produção, a empresa sempre estruturou suas relações contratuais com base na legalidade, na boa-fé e na confiança legítima na idoneidade dos gestores das oficinas parceiras.

Nesse contexto, é importante esclarecer que a Lagoa Mundaú, no exercício de suas funções, não adentrava nas dependências internas das oficinas, tampouco realizava inspeções nas áreas de produção ou em quaisquer outros espaços internos, como refeitórios, áreas de descanso ou demais ambientes utilizados pelos trabalhadores, até porque para tanto necessitava de permissão expressa do faccionista, sendo que nunca foi solicitado de nossa parte pois as visitas técnicas de produção atendiam as nossas necessidades produtivas.

Assim, as visitas realizadas limitavam-se ao local previamente designado pelos próprios parceiros para recebimento e entrega das peças, espaço no qual também eram disponibilizados os produtos para verificação, conferência e eventuais análises técnicas relacionadas exclusivamente à qualidade das roupas confeccionadas.

Ressalte-se, ainda, que a atuação da referida profissional sempre esteve restrita ao âmbito de sua expertise técnica na fabricação e avaliação de peças de vestuário, não abrangendo atribuições relacionadas à fiscalização trabalhista, saúde ocupacional ou segurança do trabalho, matérias estas que demandam qualificação técnica e competência específicas para tanto.

Cumpre registrar que a empresa já apresentou, em sua defesa, documentação técnica e jurídica consistente, demonstrando de forma objetiva os elementos que evidenciam a inexistência de responsabilidade direta ou indireta pelos fatos investigados, bem como a regularidade das práticas empresariais adotadas ao longo de sua trajetória.

Também é importante esclarecer que a situação eventualmente identificada junto ao fornecedor diz respeito a um contexto de estrutura produtiva simples, realidade presente em inúmeros dos pequenos empreendimentos do setor. Tal circunstância, por si só, não corresponde à caracterização jurídica de trabalho em condição análoga à de escravo, a qual, conforme definido na legislação brasileira, pressupõe a presença de requisitos específicos e gravosos.

Nesse sentido, simplicidade estrutural, informalidade ou limitações operacionais não podem ser automaticamente interpretadas como exploração do trabalho humano, sendo necessária a avaliação cuidadosa das circunstâncias concretas de cada situação.

Nessa linha, a nossa defesa, com todo respeito ao entendimento da Auditoria Fiscal, demonstra cabalmente que a Lagoa Mundau,  (1) não possui responsabilidade direta ou indireta ou ainda de qualquer outra de natureza jurídica com a situação do fornecedor em questão, (2) que não teve qualquer ação ou omissão em relação aos fatos narrados pela Auditoria Fiscal e,  por fim, (3) conforme nossa equipe técnica e jurídica, que analisou a autuação do Ministério do Trabalho, NÃO há trabalho análogo á escravidão no referido fornecedor, mas sim irregularidades  de ordem trabalhistas e de saúde e segurança do trabalho, as quais, ressalte-se, são de natureza trabalhista e administrativa, mas jamais trabalho análogo a escravidão, que é de cunho penal.

Diante disso, reiteramos a lisura da Lagoa Mundau, cuja atuação profissional sempre foi pautada pela ética, transparência e rigoroso no cumprimento das normas legais e regulatórias aplicáveis. Ao longo de sua trajetória empresarial, a empresa tem buscado continuamente aprimorar seus mecanismos de governança e controle sobre sua cadeia produtiva.

Cumpre ainda destacar que a empresa não possui histórico de condenações trabalhistas, tributarias, fiscais, administrativas ou ambientais, mantendo trajetória empresarial marcada pela regularidade no cumprimento de suas obrigações legais e institucionais.

Ressalta-se, ainda, que o episódio mencionado possui caráter pontual e restrito à atuação de um fornecedor externo específico que, frise-se, e que tais irregularidades seriam de ordem trabalhista e administrativa, jamais penal, por trabalho análogo á escravidão, mas sem qualquer responsabilidade direta ou indireta da Lagoa Mundaú.

Ainda assim, a situação motivou o reforço dos protocolos internos de compliance, com ampliação dos procedimentos de auditoria, monitoramento e seleção de parceiros, de modo a assegurar que toda a cadeia produtiva permaneça alinhada aos elevados padrões de responsabilidade social e conformidade legal que orientam a atuação da Lagoa Mundaú.

A empresa reafirma seu compromisso permanente com a legalidade, com a ética empresarial e com o respeito à dignidade do trabalho humano. Desde o primeiro momento, todos os esclarecimentos e documentos solicitados foram prontamente apresentados às autoridades competentes, permanecendo a empresa integralmente à disposição para colaborar com as análises em curso.

Confiamos que a apuração técnica e criteriosa dos fatos permitirá o adequado esclarecimento da situação, que ainda esta sob análise da própria Delegacia de Julgamento do Ministério do Trabalho e confiamos que o auto de infração será cancelado em face da nossa empresa.

Por fim, reiteramos nossa plena disponibilidade para quaisquer esclarecimentos adicionais e colocamo-nos abertos à realização de visita institucional às nossas instalações, oportunidade em que poderão ser conhecidos, de forma direta, nossos procedimentos, estrutura operacional e mecanismos de governança e controle.

Lore 

Resposta enviada em 6 de março de 2026

Em atenção aos questionamentos formulados pelo veículo Repórter Brasil, a Lore Confecções esclarece que:

A empresa mantém contratos de natureza estritamente mercantil/civil (contratos de facção) com oficinas de costura regularmente constituídas perante a Receita Federal, Junta Comercial e Receita Estadual. Tais parcerias visam a entrega de produtos acabados, sem qualquer ingerência da Lore na rotina produtiva, gestão de pessoal ou controle de jornada das contratadas, tampouco com acesso às dependências da empresa.

Conforme jurisprudência consolidada do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o legítimo contrato de facção não implica vínculo trabalhista ou responsabilidade solidária/subsidiária da contratante pelos débitos da contratada, uma vez que se trata de uma relação de compra e venda industrial e não de locação de mão de obra.

A Lore Confecções reitera que respeita rigorosamente a legislação vigente e não compactua com o trabalho escravo, condições degradantes ou qualquer forma de exploração. Todos os seus contratos preveem cláusulas de compliance e a obrigatoriedade de cumprimento das normas trabalhistas pelos prestadores.

 É imperativo ressaltar que a Auditoria Fiscal do Trabalho realizou inspeção na sede própria da Lore Confecções LTDA, constatando que a empresa possui quadro próprio de funcionários regularmente contratados para a produção de suas peças. Durante a diligência, verificou-se que a estrutura interna da empresa observa rigorosamente os padrões de proteção ao trabalho e as normas vigentes, operando com total regularidade em suas instalações físicas.

 Após tomar ciência da fiscalização nas facções, a empresa, por cautela administrativa e zelo ético, suspendeu imediatamente os contratos com as oficinas citadas na fiscalização, visando a apuração rigorosa dos fatos, ainda que tais empresas possuíssem documentação formal regular. 

No que atine à autuação realizada, a empresa está exercendo seu direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório no âmbito do processo administrativo existente. É fundamental ressaltar que o processo se encontra em fase inicial de defesa, não havendo decisão definitiva sobre o caso.

Além disso, demonstrando total transparência, a empresa compareceu voluntariamente à sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/MG) em 31/10/2025.

 Na ocasião, todos os pontos foram esclarecidos, reforçando a mais cristalina boa-fé da Lore diante do processo de fiscalização.

Durante a referida reunião, o proprietário de uma das oficinas de facção citadas, compareceu e informou que seus trabalhadores estavam devidamente registrados como empregados. Foi reportado ainda que os trabalhadores recusaram o deslocamento para alojamentos externos, declarando-se bem tratados e manifestando o desejo de permanecer em sua residência atual, o que inviabilizou a condução dos trabalhadores para abrigos na cidade.

A Lore Confecções permanece à disposição das autoridades para prestar todos os esclarecimentos necessários, confiante de que a instrução processual demonstrará a regularidade de sua conduta.

Aline Marquez

Enviada em 10 de março de 2026 

Até o recebimento desse contato, não tínhamos conhecimento das informações mencionadas. As parcerias realizadas com a marca ocorreram no âmbito publicitário e, no momento em que os conteúdos foram publicados, não havia qualquer informação pública ou indicação de irregularidades.

Nossa relação com a Anne Fernandes sempre foi exclusivamente profissional, voltada à divulgação da marca e de seus produtos, sem qualquer participação na cadeia produtiva ou relação com fornecedores.

Repudiamos qualquer forma de trabalho que viole a dignidade humana. Diante das informações apresentadas, estamos acompanhando o caso com atenção e avaliando os próximos passos em relação a eventuais futuras parcerias, sempre pautados por responsabilidade e pelos valores que orientam nosso trabalho.

Carol Toledo 

Até o recebimento desse contato, não tínhamos conhecimento das informações mencionadas. As parcerias realizadas com a marca ocorreram no âmbito publicitário e, no momento em que os conteúdos foram publicados, não havia qualquer informação pública ou indicação de irregularidades.

Nossa relação com a Anne Fernandes sempre foi exclusivamente profissional, voltada à divulgação da marca e de seus produtos, sem qualquer participação na cadeia produtiva ou relação com fornecedores.

Repudiamos qualquer forma de trabalho que viole a dignidade humana. Diante das informações apresentadas, estamos acompanhando o caso com atenção e avaliando os próximos passos em relação a eventuais futuras parcerias, sempre pautados por responsabilidade e pelos valores que orientam nosso trabalho.

Maiara Guinter 

Resposta enviada em 12 de março de 2025

Não tínhamos conhecimento prévio das informações mencionadas. Como modelo e criadora de conteúdo, a Mayara trabalha pontualmente com diferentes marcas e não participa da gestão ou da cadeia produtiva dessas empresas.

A Maiara repudia qualquer forma de violação de direitos humanos e considera extremamente graves situações que envolvam condições de trabalho análogas à escravidão.

Diante das informações trazidas, estamos acompanhando o caso e aguardando os esclarecimentos das autoridades competentes e da própria empresa.

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