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Distriboi (nota enviada pelo Escritório MBT Advogados)
Comunicamos que, em relação à matéria investigativa acerca da Distriboi, tanto o frigorífico Distriboi quanto os representantes jurídicos não se pronunciarão sobre processos em curso, em respeito ao Código de Ética da OAB, à legislação pertinente e às cláusulas contratuais de confidencialidade.
As questões mencionadas, que citam o frigorífico Distriboi, já estão sob análise, inclusive, de instâncias superiores, com decisão de suspensão total do andamento dos processos em instâncias originárias, em razão de fundados questionamentos jurídicos relacionados à legalidade das ações propostas e do próprio ato de criação da Reserva Extrativista Jaci-Paraná.
Reforçamos que tanto a empresa quanto este escritório respeitam os princípios da ética e da segurança jurídica, e assim, continuaremos atuando com os instrumentos legais necessários de forma diligente no enfrentamento de futuros atos que envolvam a matéria.
Darling Ingredients
A fábrica de subprodutos animais Pacífico não recebe matéria-prima do frigorífico Distriboi, em Ji-Paraná.
A Darling Ingredients é um elo fundamental da cadeia de abastecimento da pecuária, utilizando resíduos das indústrias pecuária e alimentícia e transformando-os em centenas de ingredientes que são incorporados à ração animal e servem como matéria-prima para combustíveis renováveis.
A cadeia de abastecimento da pecuária é extremamente complexa. Nossas relações são normalmente com os frigoríficos, a vários níveis de distância dos criadores de gado.
Independentemente disso, estamos comprometidos em garantir que nossas matérias-primas sejam livres de desmatamento. Esperamos que nossos fornecedores de matérias-primas cumpram nosso código de conduta para fornecedores. Além disso, estamos em processo de exigir que todos os fornecedores de matérias-primas atestem que seus produtos são livres de desmatamento.
ISCC
O ISCC é um sistema de certificação voluntário que implementa os requisitos regulatórios aplicáveis, tais como os definidos na Diretiva de Energias Renováveis da UE (RED) ou em marcos normativos nacionais como o Obrigação de Combustíveis Renováveis para o Transporte (RTFO). O ISCC não define de forma independente a classificação de materiais como resíduos, mas aplica as definições e regras de contabilização estabelecidas pela legislação pertinente.
Nesse contexto, classificar o sebo como resíduo e designar a “origem” na unidade de processamento de subprodutos animais segue a lógica estabelecida no quadro regulatório. Essa abordagem baseia-se no princípio de que o objetivo principal da pecuária e dos matadouros não é a produção de sebo e que, portanto, os subprodutos associados são tratados de forma diferente na contabilização de gases de efeito estufa.
Nos âmbitos do ISCC EU e do ISCC CORSIA, os requisitos de certificação para cadeias de abastecimento baseadas em resíduos e subprodutos geralmente começam no ponto de origem, ou seja, na unidade de processamento de subprodutos animais. Isso está em conformidade com a metodologia regulatória aplicável.
Ao mesmo tempo, é importante observar que o ISCC não pode se sobrepor à legislação nacional ou regional. A elegibilidade de matérias-primas específicas e os requisitos de sustentabilidade aplicáveis dependem, em última instância, das autoridades competentes. Esse princípio também está refletido no Documento do Sistema ISCC UE 202-5 sobre resíduos.