Leia a reportagem: Feijão com agrotóxicos acima do limite expõe falhas de fiscalização
Em atenção aos questionamentos apresentados por este veículo de comunicação sobre autuações do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), a NJF vem apresentar os seguintes esclarecimentos.
Primeiramente, registramos o nosso compromisso com a qualidade dos produtos, a segurança alimentar e a saúde dos nossos clientes. Reconhecemos, igualmente, a importância do trabalho da imprensa em informar a sociedade e valorizamos a oportunidade de aclarar dúvidas e evidenciar nossa atuação balizada pela excelência, pela sustentabilidade e pela melhoria contínua.
A NJF, beneficiadora e empacotadora do feijão Dona Dê, possui mais de 24 (vinte e quatro) anos de atividade no mercado nacional e internacional, com matriz em Brasília/Distrito Federal e unidades nos Estados do Ceará (Maracanaú), Amazonas (Manaus), Pará (Santa Izabel do Pará), Paraná (Itapejara D´Oeste), Goiás (Abadiânia), Mato Grosso (Várzea Grande) e em Minas Gerais (Sete Lagoas).
Graças à qualidade dos produtos que comercializa, a NJF também exporta seus produtos, integrando o conjunto de empresas que se fortalece, nos mercados estrangeiros, o nome do Brasil, que é o 2º maior produtor de feijão do mundo.
Atualmente, a NJF emprega mais de 700 funcionários e gera mais de 1000 empregos indiretos, sendo responsável pela renda de mais de 1.700 famílias, em grande parte em cidades do interior, por ter unidades predominantemente fora das capitais dos Estados em que exerce suas atividades industriais e comerciais.
A empresa possui controle rigoroso de qualidade, garantido por técnicos e profissionais especializados, maquinário e equipamentos de alto padrão, laboratório interno para testes rápidos de detecção de eventuais defeitos e Manual de Boas Práticas devidamente implementado.
Os fornecedores são, em grande número, pequenos produtores rurais familiares, como ocorre com a cadeia agroindustrial do feijão em geral, resultando em impacto social e econômico relevante para as famílias que vivem no campo.
Visando a proporcionar segurança e qualidade dos seus produtos, a NJF sempre adquiriu os produtos de agricultores que estão comprometidos com as boas práticas de produção, sempre observando as legislações de regência.
Feitos estes apontamentos iniciais, passamos às respostas às questões formuladas:
- Como a NJF explica a recorrência de autuações envolvendo resíduos de agrotóxicos acima do limite permitido ou substâncias não autorizadas entre 2020 e 2025?
Em primeiro lugar, destacamos que as autuações estão sendo impugnadas pela empresa, em sede administrativa ou judicial, haja vista que padecem de equívocos técnicos e jurídicos graves e insanáveis, sendo, todas, nulas de pleno direito.
Não são raras, na jurisprudência dos Tribunais, as anulações de autuações do Ministério da Agricultura e Pecuária, pelos mais diferentes vícios jurídicos e técnicos.i
Como não houve trânsito em julgado em todas elas, com a confirmação pelo Poder Judiciário, descabe, no momento, falar em recorrência.
Mesmo que sejam mantidas, com trânsito em julgado, pelo Poder Judiciário, são isoladas e pontuais, representando quantidade ínfima de produtos da NJF num período de 5 anos.
Além disso, cumpre ressaltar que não foram relatados, nas autuações, danos ou consequências negativas para os consumidores, o que demonstra a ausência de lesividade de eventual defeito que venha a ser chancelado pelo Judiciário.
Por fim, ressaltamos que a NJF não utiliza, em seu processo de beneficiamento e empacotamento de feijão, as substâncias elencadas nas autuações.
- Quais medidas concretas a empresa adotou para evitar novos casos após as autuações registradas pelo Ministério da Agricultura?
Embora a empresa não seja reincidente até o trânsito em julgado das autuações, convém esclarecer que está em contante processo de aperfeiçoamento dos seus controles, procedimentos e práticas.
Nos últimos anos, vem reforçando a implementação de boas práticas, inclusive do seu Manual de Boas Práticas, junto aos seus colaboradores.
Cargas com indícios de defeitos vem sendo rejeitadas, priorizando produtores agrícolas que produzem utilizando-se de boas práticas.
No diálogo com os produtores rurais, a NJF tem incentivado a adoção de políticas e boas práticas, inclusive de certificações, bem como exigido declarações de ausência de uso indevido de agroquímicos.
Visando a aprimorar o gerenciamento de risco, possui laboratório para teste rápido de agroquímicos, bem como encaminha amostras para laboratórios externos eventualmente, de sorte a propiciar testes adicionais, conforme a legislação autoriza.
- A empresa realizou recolhimento efetivo dos lotes considerados impróprios para consumo nos processos analisados pela reportagem? Em caso positivo, quando e em quais estados?
Sim, a empresa recolheu todos os lotes, mesmo que os casos restem pendentes de conclusão da discussão administrativa e/ou judicial.
- A NJF realiza análises laboratoriais próprias ou algum sistema de rastreabilidade para monitorar resíduos de agrotóxicos na matéria-prima adquirida de produtores rurais?
A NJF possui laboratório interno no qual realiza análises próprias, bem como encaminha amostras para laboratórios externos, de sorte a monitorar resíduos de agroquímicos na produção que adquire.
- Como a empresa avalia os riscos ao consumidor diante da comercialização de produtos considerados desclassificados ou impróprios para consumo pela fiscalização agropecuária?
A NJF reafirma a qualidade e segurança dos seus produtos comercializados no Brasil e no Exterior, e informa que não recebeu nenhuma reclamação quanto à intoxicação ou outras consequências negativas pelo uso dos lotes dos produtos objeto das autuações.
i A título de exemplo, podem ser mencionados, em um amplo universo de anulações judiciais os seguintes precedentes: TRF-4 – AC: 50025285820204047117 RS, Relator.: MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS, Data de Julgamento: 02/04/2025, 4ª Turma, Data de Publicação: 02/04/2025; TRF4, AC 504766072.2018.4.04.7000, PRIMEIRA TURMA, Relator ROGER RAUPP RIOS, juntado aos autos em 10/02/2021; TRF-1 – AC: 00224238620054013500, Relator.: DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, Data de Julgamento: 12/04/2023, 5ª Turma, Data de Publicação: PJe 17/04/2023 PAG PJe 17/04/2023.