EMPRESÁRIOS DO setor de mineração estariam se passando por garimpeiros artesanais com o objetivo de “esquentar” a origem de ouro extraído de áreas não identificadas, concluiu a Receita Federal após analisar a origem de 15 kg do minério barrado no Aeroporto de Guarulhos. A prática também serviria para driblar exigências da extração em larga escala, segundo especialistas ouvidos pela Repórter Brasil.
A carga em questão, retida pela alfândega em novembro de 2025, pertence à Coluna DTVM (Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários) e tinha como destino a companhia MD Overseas DMCC, com sede em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos. Segundo fiscais da Receita, haveria “fortes inconsistências” entre a documentação apresentada pela Coluna e o que teria sido constatado em perícia técnica do órgão, o que motivou a apreensão da carga, avaliada em R$ 8,1 milhões.
A principal suspeita da Receita recai sobre 10 kg de ouro que a Coluna havia adquirido de terceiros. Um grupo de 18 garimpeiros forneceu cerca de 8 kg desse total, segundo notas fiscais de compra apresentadas pela Coluna ao órgão. Elas indicavam como origem do minério áreas em Peixoto de Azevedo, município amazônico no Norte do Mato Grosso, onde uma cooperativa obteve autorização para exploração por meio de PLGs (Permissões de Lavra Garimpeira).
A PLG é uma autorização simplificada da ANM (Agência Nacional de Mineração) destinada à mineração em pequena escala. Ela possui critérios socioambientais menos exigentes do que a Concessão de Lavra prevista no Código de Mineração, necessária para a atividade em larga escala.
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Para a Receita Federal, “a análise individualizada e o cruzamento dos dados de cada vendedor evidenciaram que não se tratam de pessoas cooperativadas ou garimpeiros, mas, sim, de verdadeiros empresários mineradores que operam em escala industrial na extração de ouro”. Eles teriam utilizado a PLG apenas para emissão de notas fiscais “com o objetivo de ‘esquentar’ a origem de ouro extraído de áreas não identificadas”, afirma termo da fiscalização da Receita, obtido pela Repórter Brasil.
Segundo o Estatuto do Garimpeiro, de 2008, são cinco as modalidades de trabalho permitidas aos garimpeiros: autônomo, com PLG registrada em nome próprio; em regime de economia familiar; individual, com vínculo empregatício; com contrato de parceria registrado em cartório ou em cooperativa ou outra forma de associativismo.

Desde dezembro de 2025, a Coluna move um processo para obter a liberação da carga. O metal ainda está sob custódia da Receita Federal enquanto o caso segue em tramitação na Justiça.
R$ 41 milhões em vendas de ouro em 2024
Entre os empresários envolvidos no esquema segundo a Receita Federal estariam os irmãos Ray Robson Manica e Fabio Raul Manica. Um relatório produzido pelo Serviço de Gestão de Riscos Aduaneiros da Alfândega do Aeroporto de Guarulhos aponta que, somente em 2024, os dois teriam vendido cerca de R$ 41 milhões em ouro a clientes diversos.
Os irmãos Manica são sócios do Grupo Manica Gold, localizado em Peixoto de Azevedo (MT). A empresa fornece equipamentos, peças e serviços de mecânica voltados ao garimpo e à mineração.
Segundo a Receita, Ray possui sete escavadeiras, seis tratores e diversos caminhões. Já Fabio teria registrado em notas fiscais gastos de R$ 4,86 milhões em 2024 e 2025, incluindo a compra de 876 mil litros de diesel, “volume absolutamente incompatível com uma atividade de garimpagem artesanal ou associativa”, de acordo com o relatório.
“876 mil litros em pouco mais de um ano não é consumo de garimpeiro”, avalia André Porreca Ferreira Cunha, procurador do MPF (Ministério Público Federal) no Amazonas. “Garimpeiro artesanal usa pequenos motores, equipamentos portáteis, talvez uma bomba ou outra. Esse volume só se explica se houver maquinário pesado operando continuamente. Mineração industrial, em suma, disfarçada de garimpagem”, complementa.
Para a Receita, o volume de produção declarado pelos irmãos “torna impossível alegar que o mineral tenha sido extraído por meio de garimpagem pessoal, típica do trabalho individual do garimpeiro”.
Sócio de posto de compra de ouro e diretor de cooperativa
Outro caso analisado pela Receita é o de José Antônio da Silva Filho, sócio da J.A. Metais Preciosos, posto de compra de ouro de Peixoto de Azevedo (MT). Nos últimos dois anos, segundo a Receita Federal, o empresário registrou cerca de R$ 15 milhões em compras, incluindo a aquisição de 5 escavadeiras, 1 trator e 1 carregadeira, no valor total de R$ 9 milhões.
Entre os vendedores de ouro para a Coluna também estaria Claudio André Loésia, um dos diretores da Coogavepe (Cooperativa dos Garimpeiros do Vale do Rio Peixoto) e sócio da Gold Mine, que atua no comércio de metais preciosos em Peixoto de Azevedo (MT). Em 2024, Loésia vendeu R$ 10 milhões em ouro apenas para a Coluna.
O volume vendido pelo empresário “equivale a cerca de 14 kg, quantidade tecnicamente improvável de ser extraída por uma única Pessoa Física, dada a necessidade de processamento de toneladas de rochas ou rejeitos fluviais para obtenção desse montante”, avaliou o órgão de controle.
Sociedade em empresas não descaracteriza condição de garimpeiro, afirmam empresários
Em resposta aos questionamentos enviados pela Repórter Brasil, os irmãos Ray e Fabio Manica afirmaram que os fatos mencionados pela reportagem são objeto de procedimento administrativo ainda em curso e que, até o momento, não há decisão administrativa ou judicial definitiva.
Os empresários ressaltaram que a diferença entre o regime de mineração industrial e o da PLG “repousa, primordialmente, no instrumento de outorga e na natureza do aproveitamento, e não em indicadores isolados como volume produzido, faturamento, frota de equipamentos ou consumo de insumos”.
Os irmãos Manica também destacaram que a legislação admite a lavra garimpeira em regime cooperado, o que pode envolver “o esforço conjunto de cooperados, equipamentos e maquinário operados de forma compartilhada, e logística comum, inclusive no que diz respeito à aquisição e ao consumo de insumos como combustíveis”, e que a eventual titularidade ou participação societária em atividades empresariais paralelas “não se confunde, no plano jurídico, com a condição de garimpeiro cooperado”.
Por fim, afirmaram que as referências fiscais e avaliações de autoridades públicas mencionadas na reportagem constituem “manifestações unilaterais, sujeitas à revisão pelas instâncias próprias e ao regular contraditório”. O posicionamento completo pode ser lido aqui.
A Repórter Brasil também entrou em contato por email e telefones com a Cooagavepe e advogados dos empresários José Silva Filho e Claudio Loésia, mas não obteve retorno.
A reportagem procurou os representantes e advogados da Coluna, mas tampouco obteve retorno. No processo judicial movido para tentar a liberação da carga, a empresa afirma que, mesmo após a entrega de documentos adicionais solicitados, como notas fiscais de aquisição do ouro, e esclarecimentos prestados, “a Fiscalização Aduaneira surpreendentemente permaneceu irredutível, sem esclarecer os motivos, em sua atitude de não desembaraçar os bens”. Segundo a defesa da DTVM, o fato configura ilegalidade e abuso de poder.
Em ofício enviado à Receita Federal em março deste ano, a Anoro (Associação Nacional do Ouro) – cujos associados são uma refinaria e três DTVMs, entre elas a Coluna – afirma que mudanças operacionais na Alfândega da Receita Federal no Aeroporto de Guarulhos resultaram na falta de definição de fluxo, local e prazo para a realização de perícias nas cargas de ouro ativo financeiro. A associação afirma que, como consequência, há mais de 500 kg parados, aguardando liberação de exportação, segundo noticiou o portal Poder360.
Em nota enviada à Repórter Brasil, a Alfândega do Aeroporto Internacional de Guarulhos afirmou que, devido ao sigilo do procedimento fiscal, não poderia fornecer detalhes sobre a carga de ouro da Coluna bloqueada para exportação. O órgão declarou também que tem o dever de fiscalizar e impedir a exportação de ouro classificado como ativo financeiro “sempre que são encontrados indícios de irregularidades”. Segundo a alfândega, a Receita Federal já identificou, em outros casos, “documentação transparecendo a mineração disfarçada de garimpagem”. A nota acrescenta que, em casos semelhantes de bloqueio de cargas, sua atuação tem sido chancelada pelo Poder Judiciário.
Ausência de regras sobre aspectos técnicos
Gregor Daflon, porta-voz da Frente de Povos Indígenas do Greenpeace Brasil, ressalta que a lei que instituiu a PLG não criou restrições quanto à escala ou às técnicas de extração utilizadas nesse regime. “Essa ausência cria uma lacuna regulatória que rapidamente passou a ser ocupada por operações de elevado impacto ambiental [que], formalmente, continuam enquadrados como garimpagem”, explica.

Um exemplo de lavra garimpeira operada em escala industrial, de acordo com o Greenpeace, é observado nas operações da própria Coogavepe.
Segundo levantamento da organização, a cooperativa possui 210 processos minerários ativos, entre PLGs e requerimentos de PLG, que abrangem uma área quase contígua de cerca de 290 mil hectares no extremo Norte do Mato Grosso. Nessa área, segundo o Greenpeace, a cooperativa declarou ter extraído mais de 27 toneladas de ouro na CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais) entre 2018 e 2023. “O que se vê, na prática, é uma operação contínua e de escala industrial, incompatível com o conceito legal de garimpagem artesanal”, resume Daflon.
“Não há como conciliar a figura legal do garimpeiro com alguém que opera frota de caminhões, dezenas de escavadeiras e tratores e consome combustível em escala industrial”, acrescenta André Porreca, do MPF. “Quem trabalha assim não é garimpeiro; é empresário de mineração. E empresário de mineração precisa de concessão de lavra, licenciamento ambiental adequado e todas as obrigações que vêm junto com isso”, defende.
O procurador é autor de uma Ação Civil Pública, ainda em andamento, ajuizada pelo MPF contra a ANM em fevereiro de 2025 para questionar a ausência e exigir a criação de regras técnicas que possam diferenciar a lavra garimpeira da comercial, incluindo a definição do maquinário permitido e os limites de extração.
Questionada sobre o caso, a ANM não respondeu à reportagem até o fechamento deste texto.
Ouro sem digital
A exportação da Coluna para Dubai também inclui 3 kg de ouro comprados de outra DTVM, a FD Gold. No caso dessa carga, a Coluna apontou que adquiriu o minério no mercado secundário, ou seja, já purificado. Segundo o relatório da Receita Federal, essa justificativa “levou o exportador a não apresentar qualquer comprovação da origem legal do ouro”.
De acordo com o laudo pericial realizado pela Receita, anexado ao processo, depois do beneficiamento e da metalurgia de concentração do ouro, “as informações sobre o ambiente de formação do minério foram apagadas”, ficando “improvável identificar a área em que a mercadoria foi extraída”.
:: Leia também: Grupo StoneX, dos EUA, tem compra de ouro amazônico barrada pela Receita::
Procurada, a FD Gold afirmou em nota que “não compactua, em qualquer hipótese, com atos ilícitos ou criminosos” e disse que, em razão do sigilo fiscal, não pode prestar informações de operações de compra e venda de ouro ativo financeiro. A DTVM afirmou ainda que cumpre as normas aplicáveis ao setor. Leia a resposta completa da companhia aqui.
Grupo comprador do ouro integra Conselho de Joalheria Responsável
A MD Overseas DMCC faz parte do grupo indiano MD Overseas, membro do Responsible Jewellery Council (Conselho de Joalheria Responsável, em português, ou RJC, na sigla em inglês). O RJC é a principal organização mundial dedicada a estabelecer padrões e promover práticas empresariais responsáveis no setor de joalheria e relojoaria. O conselho também possui um selo de certificação próprio, e as operações da MD Overseas na Índia foram certificadas pela organização até março deste ano.
À Repórter Brasil, o RJC disse reconhecer a “gravidade das questões levantadas” pela reportagem e afirmou que a MD Overseas em Dubai não estava incluída no escopo da certificação mais recente da MD Overseas na Índia. O RJC também declarou que está revisando as informações apresentadas pela reportagem conforme suas políticas e procedimentos. “Por uma questão de política institucional, o RJC não comenta publicamente possíveis análises de conformidade ou processos internos em andamento”, disse a organização. Leia a nota na íntegra aqui.
Banco patrocinador do Liverpool atuou como intermediário em venda
Os documentos da transação financeira também mostram que a filial de Nova York do banco inglês Standard Chartered, patrocinador principal do clube Liverpool, atuou como instituição intermediária na operação. Nesse caso, o banco presta serviços a outras instituições financeiras que necessitam de correspondência bancária para liquidar pagamentos em dólares americanos.
Os bancos intermediários não têm obrigação legal de monitorar a atividade dos clientes dos bancos aos quais prestam serviços de correspondência bancária, segundo o FATF (sigla em inglês para Grupo de Ação Financeira Internacional). O FATF é um órgão intergovernamental independente que estabelece padrões globais de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa.
O órgão avalia, porém, que essas instituições devem observar as transações do banco de origem para identificar, por exemplo, atividades ou operações incomuns. “Isso incluiria garantir que o banco de origem disponha de políticas sólidas para lidar com os riscos de financiamento ilícito”, pontua Julia Yansura, diretora do programa de Crimes Ambientais e Financiamento Ilícito da FACT Coalition (sigla em inglês para Coalizão pela Responsabilidade Financeira e Transparência Corporativa).
Pavel Boev, pesquisador de cadeias de abastecimento sustentáveis e regulamentação na Profundo, organização com sede na Holanda, explica que bancos intermediários podem acessar informações básicas de uma transferência em dólares, como nomes dos clientes, bancos envolvidos e informações de pagamento, mas não documentos que sustentam a operação comercial. “Consequentemente, a menos que os próprios dados de pagamento contenham sinais de alerta, o banco intermediário pode ter capacidade limitada (e, atualmente, nenhuma obrigação legal clara nos EUA) para verificar se o ouro foi extraído de forma legal ou sustentável”, afirma.
Procurado, o Standard Chartered optou por não se manifestar sobre o caso. Já o clube inglês Liverpool e a MD Overseas não responderam aos questionamentos enviados pela Repórter Brasil.
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