Como funciona o contrato de trabalho por hora?

Trabalhador horista tem direito a carteira assinada, férias, 13º salário, FGTS, recolhimento ao INSS e pagamento de horas extras quando a jornada legal é ultrapassada
Por Nathália Braga

VOCÊ RECEBEU uma proposta de trabalho por hora, mas não sabe como funciona esse tipo de contrato? O “Trabalhador Pergunta” traz a resposta.

Diferentemente do trabalhador mensalista, que recebe um valor fixo todos os meses, o horista tem sua remuneração definida pelo valor da hora combinado em contrato.

Esse tipo de vínculo também deve ser formalizado com carteira assinada. A diferença é que, no campo da remuneração, deve constar o valor pago por hora, e não um salário mensal fixo. Neste caso, o salário é calculado com base nas horas efetivamente trabalhadas.

O trabalhador horista tem direito às mesmas verbas trabalhistas previstas para outros empregados com carteira assinada, como 13º salário, férias, FGTS e recolhimento ao INSS.

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A jornada também deve respeitar os limites legais. Em geral, a carga horária pode ser de 6 ou 8 horas por dia, respeitado o atual limite de 44 horas semanais. Caso ultrapasse esse período, o trabalhador tem direito ao pagamento de horas extras, com adicional de 50% ou, em casos de domingos e feriados, de 100%.

A remuneração do horista é composta pelas horas trabalhadas e pelo descanso semanal remunerado. Em caso de demissão sem justa causa, ele também tem direito ao aviso prévio, à multa de 40% sobre o FGTS e às guias para saque do fundo e solicitação do seguro-desemprego.

Quer saber mais sobre direitos trabalhistas? Acompanhe o “Trabalhador Pergunta”, da Repórter Brasil.

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