Justiça eleitoral nega transporte a indígenas no Amazonas; líderes criticam

Pedido de moradores do Vale do Javari para transporte fluvial gratuito até suas zonas eleitorais no dia do segundo turno não foi atendido
Por Diego Junqueira e Isabel Harari

A Justiça Eleitoral negou o pedido da Univaja (União dos Povos Indígenas do Vale do Javari), do Amazonas, para oferecer transporte fluvial gratuito a moradores de aldeias da região no dia do segundo turno das eleições, marcado para o próximo domingo (25). 

A decisão é da juíza Dalethe Borges Messias, da 42ª Zona Eleitoral, em Atalaia do Norte (AM), e foi publicada nesta terça-feira (20).

“A gente recebe a decisão com muita preocupação”, diz Eliésio Marubo, advogado indígena e procurador jurídico da Univaja. “O sufrágio é um direito fundamental, e esse direito não está sendo garantido, uma vez que o poder público é que deve organizar essa estrutura logística para que todos exerçam com tranquilidade seus direitos”, complementa. A organização avalia recorrer. 

Na decisão, a juíza reconheceu o direito dos indígenas ao transporte, mas considerou que o pedido foi apresentado fora do prazo previsto nas regras eleitorais do “Seu Voto Importa”. Instituído neste ano pela Justiça Eleitoral, o programa tem por objetivo ampliar o acesso ao voto e reduzir barreiras de deslocamento no dia da votação.   

A decisão também cita falta de orçamento e de tempo hábil para organizar a operação, além de dificuldades logísticas e ausência de informações sobre o número de eleitores e seus locais de votação. 

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“Não há, assim, como cumprir as etapas formais exigidas. Do contrário, seria organizado um serviço sem planejamento prévio, sem quadro de percursos publicado e sem oportunidade de impugnação e fiscalização, justamente o que a lei procura evitar”, escreve a juíza em sua decisão.

Segundo o TSE, o pedido de transporte deveria ter sido feito até 20 dias antes da votação — portanto, até o dia 5 de outubro para a eleição de segundo turno. 

Em 15 de outubro, porém, o TSE alterou a regra para permitir que os tribunais regionais analisassem pedidos apresentados fora do prazo, considerando as particularidades locais e a viabilidade operacional. 

O pedido da Univaja foi protocolado no dia 9 de outubro e recebido pela Justiça em 13 de outubro. 

A Repórter Brasil procurou o TSE no final da tarde desta terça-feira, mas não obteve retorno até a publicação.

“Faltou ampla divulgação [sobre o programa ‘Seu Voto Importa’]. Estamos em uma região onde carece de tudo, tanto investimento público quanto a comunicação também. Isso afeta diretamente nosso direito de poder participar do exercício de cidadania”, diz Manoel Chorimpa, assessor do OPI (Observatório dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato e liderança Marubo).

O Vale do Javari ficou internacionalmente conhecido após os assassinatos do jornalista inglês Dom Phillips e do indigenista brasileiro Bruno Pereira. 

Marubo afirmou que, em 2012, houve dificuldades para que moradores das comunidades chegassem às urnas e que uma pessoa morreu na cidade em meio à situação precária enfrentada por indígenas que se deslocavam para votar. Depois daquele pleito, segundo ele, foram escolhidas aldeias-polo para receber urnas, com deslocamento de moradores de comunidades vizinhas.

No entanto, ele explica que, diferentemente das últimas eleições, em 2026 a Justiça Eleitoral não procurou a associação para auxiliar na logística de transporte de eleitores. A Univaja estima que a abstenção entre indígenas do Vale do Javari tenha ficado entre 30% e 35% no primeiro turno. 

“A gente sempre aguardava as autoridades nos procurar para nos auxiliar na parte logística. Mas dessa vez o Estado não nos procurou para auxiliar na logística e diante da proximidade do pleito a gente resolveu fazer essa provocação”, afirmou Marubo.

A juíza também apontou a extensão e as condições dos trajetos fluviais, além da falta de dados sobre eleitores e locais de votação. A decisão nega o pedido para o segundo turno e determina que o TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) e órgãos internos sejam informados para subsidiar o planejamento de eleições futuras, com consulta prévia às comunidades.

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