Justiça decide que denúncia de trabalho escravo não prescreveu em caso da Fazenda Volkswagen

Por maioria, tribunal rejeitou argumento da montadora de que o tempo transcorrido impediria a análise de ação sobre violações ocorridas nas décadas de 1970 e 1980; corte agora vai julgar se a empresa é responsável e se cabe indenização
Por Diego Junqueira

A 1ª TURMA do TRT-8 (Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região) rejeitou, na última quinta-feira (8), a alegação da Volkswagen do Brasil de que teriam prescritos os crimes de trabalho escravo ocorridos na Fazenda Volkswagen, no sul do Pará, nas décadas de 1970 e 1980. Com a decisão, o tribunal poderá avançar para a análise do mérito do recurso da montadora contra a condenação em primeira instância.

A empresa foi condenada pela Vara do Trabalho de Redenção (PA), em junho, a pagar R$ 2 milhões a cada um de quatro ex-trabalhadores por danos morais e existenciais em razão da exploração sofrida na fazenda há cerca de 40 anos. A montadora recorreu das condenações.

Em um dos processos, movido por Pedro Valdo Pereira Vasconcelos, a Volkswagen defendeu, entre outros argumentos, que a ação havia prescrito. O relator, desembargador João Carlos de Oliveira Martins, votou pelo acolhimento da prescrição total e pela extinção do processo, sem análise do mérito. As desembargadoras Graziela Leite Colares e Selma Lúcia Lopes Leão divergiram e formaram maioria para afastar a prescrição.

Durante a sessão, a advogada da Volkswagen afirmou que a manutenção da sentença abriria caminho para “incontáveis casos como este”. A representante da empresa também alegou que houve inversão do ônus da prova e cerceamento de defesa. “Está se falando aqui de fatos ocorridos na década de 1980, quando nem mesmo a Constituição Federal estava promulgada”, declarou.

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Com o afastamento da prescrição, a 1ª Turma do TRT-8 deverá analisar os demais pontos do recurso, incluindo a responsabilidade da empresa e a indenização fixada em primeira instância. Não há data para o julgamento.

“As desembargadoras reconheceram que crimes de trabalho escravo são imprescritíveis. Esse entendimento é o mesmo fixado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil, decisão que vincula o Estado brasileiro”, afirma Daiana Adorno Ferreira, advogada dos trabalhadores e integrante do Coletivo Veredas, organização de advocacia popular que atua no sul do Pará.

A advogada lembra que a 4ª Turma do próprio TRT-8 adotou o mesmo entendimento ao afastar a prescrição na ação civil pública movida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) contra a Volkswagen. Nesse processo, a montadora foi condenada ao pagamento de R$ 165 milhões por danos morais coletivos.

A Volkswagen do Brasil não comenta sobre o caso publicamente. Quando saiu a decisão de primeira instância na ação individual dos trabalhadores, ela declarou que “seguirá em busca de segurança jurídica nas esferas superiores do Judiciário Brasileiro” e ressaltou seus “mais de 70 anos e como uma das maiores empregadoras do Brasil”. “A Volkswagen reafirma seu compromisso permanente com o respeito absoluto à Constituição Federal, às leis brasileiras e aos princípios internacionais de direitos humanos, que orientam sua atuação como uma das maiores empregadoras do país. A empresa repudia qualquer forma de trabalho forçado, degradante ou análogo à escravidão e reitera sua dedicação histórica à promoção de um ambiente laboral digno, ético e responsável”, afirmou na época.

Histórico de trabalho escravo na Fazenda Volkswagen durante a ditadura

A Fazenda Vale do Rio Cristalino foi implantada no sul do Pará durante a ditadura militar e era ligada à Companhia Vale do Rio Cristalino Agropecuária, subsidiária da Volkswagen. Relatos de trabalhadores reunidos em investigações descreveram condições degradantes, servidão por dívidas, vigilância armada, dificuldades para deixar a propriedade, alojamentos precários, alimentação insuficiente e falta de assistência médica.

Em 2024, o MPT ajuizou uma ação civil pública contra a montadora. Em agosto de 2025, a Vara do Trabalho de Redenção condenou a Volkswagen ao pagamento de R$ 165 milhões por dano moral coletivo, além de determinar medidas de prevenção e reparação. Em fevereiro de 2026, a 4ª Turma do TRT-8 manteve a condenação por unanimidade.

Paralelamente à ação coletiva, trabalhadores entraram com processos individuais para buscar reparação pelos danos sofridos. Quatro obtiveram condenações de R$ 2 milhões em primeira instância, e os recursos passaram a ser analisados pelo TRT-8.

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