Justiça obriga fornecedora de Nestlé e 3Corações a prevenir escravidão no café

Decisão liminar atende a pedido do Ministério Público do Trabalho, que apontou o uso de mão de obra escrava por cafeicultores associados à Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel, do Espírito Santo
Por Daniela Penha | Edição Igor Ojeda

A JUSTIÇA DO TRABALHO determinou que a Cooabriel (Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel), fornecedora de grandes empresas como Nestlé e 3Corações, adote medidas para prevenir o trabalho análogo à escravidão e outras violações trabalhistas em sua cadeia produtiva. 

A cooperativa, que se apresenta como a maior do país no segmento de café conilon, comumente usado na produção de cafés solúveis, reúne aproximadamente 10 mil associados. 

A decisão liminar, emitida em 28 de outubro pela 13ª Vara do Trabalho de Vitória (ES), atende parcialmente a uma ação civil pública apresentada uma semana antes pelo MPT (Ministério Público do Trabalho). No processo, o órgão pede que a cooperativa seja condenada a pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos, e lista dez cooperados da entidade que haviam sido denunciados ou investigados em 2025 e 2026 por suspeitas de submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão.

Entre os casos mencionados está o resgate de dez trabalhadores no Sítio Mata Verde, em Vila Pavão (ES), ocorrido em maio de 2023 e revelado em julho de 2025 pela Repórter Brasil, em parceria com a organização suíça Public Eye. No documento, o MPT cita ainda ter utilizado em sua apuração uma investigação, conduzida pelas duas organizações, que reuniu informações sobre trabalho escravo no cultivo de café. 

Questionada pela reportagem, a Cooabriel informou que “não foi intimada de qualquer decisão do Poder Judiciário Trabalhista em Ação Civil Pública” e que “se reservará ao direito de apresentar manifestação posteriormente à intimação”. 

Disse também que faz “verificação assídua” da Lista Suja do Trabalho Escravo — cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, do Ministério do Trabalho — e realiza formação de cooperados, “especialmente sobre trabalho análogo ao de escravo e trabalho infantil e juvenil” (Leia aqui a resposta na íntegra).

Cooabriel fornece café para multinacionais

Com sede em São Gabriel da Palha (ES), a Cooabriel integra a lista de fornecedores da Nestlé, além de divulgar sua participação no Programa Cultivado com Respeito, apresentado pela multinacional suíça como “o maior programa de sustentabilidade na cafeicultura”. 

Já no Relatório de Sustentabilidade da 3Corações, que se apresenta como a maior produtora de café do Brasil, consta que a empresa recebeu a “Homenagem da Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel (Cooabriel) como o maior cliente da cooperativa” em 2023. 

Dados alfandegários analisados pela Repórter Brasil indicam ainda que, em 2026,  a Cooabriel exportou café para a francesa Sucden, uma das maiores comercializadoras de commodities agrícolas do mundo, e para a American Coffee Corporation, importadora norte-americana de café. 

Além disso, a ação judicial do MPT cita a Starbucks como uma das grandes clientes da cooperativa.  

A Cooabriel possui duas certificações 4C – Certification for Climate, Conservation and Communities, selo que estabelece critérios de sustentabilidade e respeito aos direitos trabalhistas. 

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Questionada pela Repórter Brasil, a Nestlé respondeu que “mantém relação comercial ativa com a cooperativa e esclarece que todo o café adquirido é proveniente de fazendas certificadas”. Disse ainda que as propriedades citadas na ação não fazem parte da cadeia de fornecimento da Nestlé. “Tratando-se de uma decisão liminar, sem trânsito em julgado, a Nestlé acompanhará junto à Cooabriel os respectivos desdobramentos”, complementou. 

Também procurada, a 3Corações afirmou que busca “esclarecimentos junto às partes competentes”. “Diante de decisões judiciais transitadas em julgado, inclusão em cadastros restritivos públicos ou constatação técnica de descumprimento das cláusulas das Regras Gerais de Contratação, adotamos de imediato as medidas cabíveis”, escreveu. 

A Sucden, por sua vez, disse que “nos últimos três anos, adquiriu pequenos volumes de café da Cooabriel, o que representa menos de 1% do total de seus suprimentos de café”, e que está revisando as transações com a cooperativa. 

A American Coffee Corporation e a Starbucks não deram retorno até a publicação desta reportagem.

Já a 4C afirmou que, embora a decisão seja em caráter liminar, “denúncias envolvendo trabalho forçado ou outras violações graves de direitos trabalhistas são tratadas com a máxima seriedade”. Disse também estar avaliando o caso, e que “essa análise poderá resultar em atividades adicionais de acompanhamento, reforço do monitoramento, solicitações de informações complementares ou outras medidas consideradas apropriadas com base nos fatos estabelecidos”. 

Citando questões de “confidencialidade, proteção de dados, obrigações contratuais e requisitos de acreditação”, a 4C não informou quais unidades cooperadas da Cooabriel são certificadas. 

Leia aqui as respostas na íntegra das empresas que se manifestaram. 

‘Um passo muito importante para o combate ao trabalho escravo’, diz procuradora

Na decisão liminar, a juíza do Trabalho Germana de Morelo determinou que a Cooabriel deixe de adquirir café de produtores envolvidos em trabalho escravo e suspenda as compras de propriedades onde houve resgate de trabalhadores até a comprovação da regularização das condições de trabalho. 

A cooperativa também deverá implementar um plano de prevenção e fiscalização de seus fornecedores, com auditorias periódicas, inclusive sem aviso prévio. A decisão estabelece ainda que a entidade informe ao MPT a relação dos contratados ou associados em toda a sua cadeia produtiva.  

O descumprimento das obrigações poderá resultar em multa diária de R$ 30 mil por cada determinação violada. O pedido de pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos, no entanto, não foi julgado na decisão liminar, que tem caráter provisório e foi proferida antes da apresentação de defesa pela cooperativa.

Em maio de 2023, dez trabalhadores foram resgatados do trabalho escravo no Sítio Mata Verde, em Vila Pavão (ES). Produção era entregue à Cooabriel (Foto: Reprodução/MTE)
Em maio de 2023, dez trabalhadores foram resgatados do trabalho escravo no Sítio Mata Verde, em Vila Pavão (ES). Produção era entregue à Cooabriel (Foto: Reprodução/MTE)

Morelo destacou em sua decisão que as acusações de uso de trabalho escravo contra “diversos associados da cooperativa ré” estão bem documentadas. “A ordem jurídica contemporânea impõe às organizações econômicas de grande envergadura o dever de agir preventivamente na governança de suas cadeias de suprimentos”, escreveu. 

Em entrevista à Repórter Brasil, a procuradora do Trabalho Guadalupe Louro Turos Couto, uma das responsáveis pela ação, disse que a decisão judicial representa “um passo muito importante para o combate ao trabalho escravo”. 

“Quando nós encontramos trabalho escravo em uma fazenda, ainda que pequena, o produtor recebe os autos de infração e responde por isso. Mas, se nada acontece com a cooperativa que compra dele, ela se beneficia e acaba lucrando com esse trabalho escravo”, ressaltou. 

MPT aponta falhas no monitoramento dos cooperados

Na ação que resultou na decisão de 28 de outubro, o MPT afirma que a Cooabriel realiza consultas sobre seus cooperados na Lista Suja do Trabalho Escravo e na plataforma Serasa Experian Agro, mas questiona a eficácia dessas medidas como instrumentos de prevenção. Para o órgão, a cooperativa deveria também fiscalizar diretamente as condições de trabalho nas propriedades de seus associados. 

Um dos problemas apontados pelo MPT é que a inclusão de empregadores na Lista Suja pode levar anos após o flagrante de trabalho escravo. Nesse período, produtores envolvidos em irregularidades podem continuar vendendo café à cooperativa sem que as consultas ao cadastro identifiquem o problema. 

“As empresas só deixam de comprar depois que o estrago já foi feito. Porque, para esse produtor constar na Lista Suja, significa que alguém já foi escravizado, que houve uma operação e que houve toda uma atuação”, analisa Couto.

A investigação do MPT também identificou diferenças nos mecanismos de fiscalização aplicados aos cooperados. Embora afirme realizar consultas cadastrais para identificar irregularidades trabalhistas, a Cooabriel informou ao órgão que determinados produtores vinculados a programas de fornecimento da Nestlé recebem acompanhamento presencial de técnicos, que verificam alojamentos e condições de trabalho.  

Para o MPT, a cooperativa se coloca “deliberadamente em condição de ignorância e omissão quanto ao trabalho em condições análogas à de escravo por seus fornecedores/produtores, enquanto continua usufruindo da vantagem econômica que resulta da mão de obra de trabalhadores escravizados”, diz na ação. “Ao agir assim, colabora e estimula que produtores e intermediários continuem a praticar grave violação de direitos humanos.”

Como parte das investigações, a procuradora do Trabalho Guadalupe Louro Turos Couto visitou fazendas de cooperados da Cooabriel durante a safra de café. “Encontrei nas frentes de trabalho a mínima preocupação com o trabalho digno”, relata. Entre as irregularidades que ela relata estavam a ausência de banheiros, água potável e espaço para descanso e refeições no campo. 

“O café sai barato na ponta, porque os proprietários não observam as obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, e quem vai lucrando são os demais elos da cadeia produtiva”, alerta.

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