Íntegra das respostas da reportagem ‘Indústria da carne faz lobby no governo para privatizar inspeção em frigoríficos’

 18/08/2025

Ministério da Agricultura e da Pecuária

Em atenção à demanda do Repórter Brasil, o Ministério da Agricultura e Pecuária reforça que trabalha seguindo as boas práticas regulatórias, de maneira participativa, inclusiva e transparente, sempre pautado pelos limites da lei e para a adoção de atos tragam melhoria da prestação do serviço público.

Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA)

A Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) reitera seu compromisso com a legalidade, a transparência e o fortalecimento das políticas públicas voltadas à defesa agropecuária e à segurança dos alimentos produzidos no Brasil. Neste sentido, tem atuado de forma colaborativa, técnica e institucional desde o início das discussões que resultaram na promulgação da Lei nº 14.515/2022 (Lei do Autocontrole), legislação concebida no âmbito do próprio Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), com ampla participação da sociedade civil, da administração pública e do Congresso Nacional.

No âmbito da regulamentação da referida lei, houve a edição de portaria do MAPA que instituiu Grupos de Trabalho Técnicos (GTTs) com representantes de diversas entidades do setor. A ABPA foi formalmente convidada pelo Ministério a indicar um representante. Em resposta a esse chamado, a entidade designou um membro da sua diretoria como titular e Adriano Chalegh (como suplente), membro da Câmara Jurídica da ABPA, colegiado composto por representantes jurídicos das 140 empresas associadas. A escolha se deu com base em sua reconhecida trajetória e conhecimento técnico-jurídico sobre o tema, refletindo o compromisso da ABPA em contribuir de forma qualificada e legítima com o processo regulatório.

Importante esclarecer também que a minuta inicial do decreto regulamentador foi, de fato, uma contribuição técnica elaborada por entidades representativas do setor – entre elas, a ABPA –, com o objetivo de colaborar com o avanço do processo, diante da morosidade observada. Essa sugestão foi encaminhada de forma transparente ao MAPA, que, como é de praxe, submeteu o texto às suas áreas técnicas, além de ouvir outras entidades e participantes do processo. O decreto final resultou, portanto, de um processo legítimo, plural e coordenado pelo próprio Ministério, sem qualquer irregularidade ou falta de publicidade.

Cabe ainda reforçar que a Lei nº 14.515/2022 tem como objetivo central a modernização e o aprimoramento do modelo de fiscalização agropecuária brasileiro, por meio da incorporação de instrumentos de autocontrole, inovação tecnológica e eficiência administrativa. A proposta não substitui nem esvazia o papel do Estado – ao contrário, reforça e valoriza a atuação dos auditores fiscais federais agropecuários (AFFAs), à semelhança do que ocorre com outras instituições públicas como a Receita Federal e a ANVISA.

No tocante ao credenciamento de agentes privados, a própria legislação é clara ao limitar sua atuação aos serviços técnicos e operacionais de apoio à defesa agropecuária. A escolha, o credenciamento e o acompanhamento desses profissionais são prerrogativas exclusivas do MAPA. Tais agentes, por sua vez, atuarão subordinados tecnicamente aos AFFAs responsáveis pelas unidades industriais, preservando integralmente o poder decisório e o exercício da autoridade administrativa pelo Estado. Nesse contexto, inexiste qualquer possibilidade de conflito de interesses – inclusive em relação ao PL nº 3.179/2023, que propõe a indenização por serviços extraordinários prestados pelos servidores públicos, com apoio, inclusive, da ANFFA Sindical.

Outro ponto importante diz respeito à qualidade sanitária dos produtos destinados ao mercado interno e ao mercado externo. A ABPA reforça que não há qualquer distinção entre os padrões adotados. As empresas do setor têm compromisso irrestrito com a segurança dos alimentos e com a reputação de suas marcas, sendo amplamente reconhecidas pelos consumidores e autoridades sanitárias nacionais e internacionais.

A ABPA defende, portanto, a modernização do sistema de fiscalização brasileiro, com base em critérios técnicos, transparência e valorização da atuação pública, assegurando, ao mesmo tempo, a competitividade e a capacidade produtiva do país. Trata-se de um avanço necessário para garantir segurança alimentar à população brasileira e aos mais de 150 países que confiam na proteína animal produzida no Brasil.

JBS

A Lei do Autocontrole, iniciativa do governo federal, resultou de um processo iniciado na década passada, tendo como referência solução já adotada por outros serviços públicos no Brasil e no mundo, em que a qualidade é um dos pilares.

A composição dos grupos técnicos de trabalho foi definida pelo MAPA, que solicitou indicações às associações. Os executivos da JBS foram indicados por já participarem de comitês temáticos nas respectivas associações, inclusive em posição de liderança.

Sobre as reuniões mencionadas, é absolutamente natural, em todos os setores, que representantes de empresas se encontrem com as equipes das instituições reguladoras para prestar esclarecimentos e apresentar solicitações e contribuições, de maneira transparente.

Quanto à agenda específica da diretora da Friboi com o Ministério da Agricultura, não houve relação com a formulação da Lei do Autocontrole, mas, sim, com normas previstas no artigo 74 de Decreto nº 10.468/2020, do RIISPOA (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/d10468.htm).

Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes — Abiec

A Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (ABIEC) participou dos grupos técnicos instituídos pelo MAPA para a regulamentação da Lei do Autocontrole, com a indicação de uma profissional com sólida experiência no setor. Como é praxe em processos dessa natureza, houve contribuição técnica de entidades representativas, sempre sob coordenação do Ministério. A entidade considera legítima a realização de audiências públicas e reforça que o modelo regulamentado preserva a responsabilidade e a supervisão do Estado, com diretrizes específicas para diferentes tipos de estabelecimentos. A segurança alimentar e a credibilidade do sistema de inspeção seguem como compromissos centrais do setor.

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