Sipasa (Márcio Roberto Pinto Lisboa Pinheiro):
A Sipasa tem como princípio a transparência e o respeito à sociedade, razão pela qual prestamos, abaixo, as informações solicitadas, com o objetivo de contribuir para que a matéria jornalística reflita de forma correta e equilibrada a realidade dos fatos.
- Repórter Brasil: A Sipasa deseja apresentar manifestação sobre as condições de trabalho identificadas pelo Ministério do Trabalho na fazenda Sipasa?
Sim. Gostaríamos de esclarecer que as condições que resultaram na autuação não foram encontradas em nossas instalações, mas sim em um acampamento localizado em propriedade vizinha, a Fazenda Gama Lopes, pertencente a prestador de serviços que atuava para a Sipasa. Embora não se tratasse de estrutura própria da empresa, reconhecemos nossa responsabilidade solidária como tomadora do serviço e, desde o primeiro momento, nos colocamos inteiramente à disposição das autoridades competentes, colaborando de forma plena e transparente.
Reiteramos que a Sipasa possui rígido compromisso com a legislação trabalhista e com a dignidade do trabalho, não tolerando qualquer prática que se afaste desses princípios.
2. Quais medidas foram adotadas pela Sipasa após as autuações e em relação à Lista Suja?
Logo após a fiscalização, a Sipasa adotou medidas imediatas e preventivas, que permanecem em vigor:
- Revisão de contratos com prestadores de serviços: inserimos cláusulas mais rigorosas de conformidade trabalhista, social e ambiental, exigindo comprovações periódicas do cumprimento das obrigações legais.
- Fiscalização contínua: passamos a inspecionar diretamente as condições de alojamento, alimentação, segurança e jornada de trabalho dos prestadores, para evitar qualquer repetição de irregularidades.
- Treinamento e sensibilização: intensificamos programas de capacitação sobre legislação trabalhista, ética nos negócios e direitos humanos, dirigidos tanto aos nossos colaboradores quanto aos encarregados de prestadores de serviço.
- Adequação imediata: atuamos para corrigir, junto ao prestador, as condições encontradas no acampamento da Fazenda Gama Lopes, assegurando melhorias em moradia, fornecimento de EPIs, regularização de salários e jornadas.
Em relação à chamada “Lista Suja”, reforçamos que estamos em constante diálogo com as autoridades competentes e que não mediremos esforços para comprovar nossa boa-fé e o cumprimento integral de nossas obrigações legais e sociais.
Dessa forma, a Sipasa mantém rígidos padrões de governança corporativa, direitos humanos e sustentabilidade, alinhados às diretrizes internacionais de ESG. Temos política de “tolerância zero” contra qualquer prática degradante e mecanismos internos de auditoria contínua para garantir a integridade em toda a cadeia de valor.
3. A Sipasa possui relação operacional ou comercial com Magesa, Fazenda Água Clara ou Citag?
Não. A Sipasa não possui qualquer relação operacional ou comercial com as empresas Magesa, Fazenda Água Clara ou Citag. Trata-se de pessoas jurídicas distintas, com gestões independentes e atividades conduzidas de forma autônoma, em áreas diferentes.
4. Considerando a repetição de estrutura societária e as sobreposições parciais descritas, isso configura um risco de que produtos oriundos de Sipasa estejam presentes na cadeia que começa em Água Clara e Magesa?
A Sipasa compreende que a coincidência de sócios possa gerar questionamentos, mas é fundamental esclarecer que isso não implica em comunhão de atividades ou operações.
A jurisprudência pacífica dos Superior Tribunal de Justiça, afasta a possibilidade de se presumir confusão entre empresas distintas apenas pela comunhão parcial de sócios. Cada pessoa jurídica é autônoma em sua gestão e responde exclusivamente por suas obrigações, nos termos do Código Civil e da Lei de Liberdade Econômica.
Importa ressaltar que cada empresa possui gestão própria, áreas de produção separadas e processos produtivos inteiramente independentes. Não há compartilhamento de insumos, mão de obra, logística ou cadeias de fornecimento. Portanto, não existe risco de que produtos oriundos da Sipasa estejam presentes em cadeias de suprimentos de Magesa ou Fazenda Água Clara.
Por fim, reiteramos que respeitamos a liberdade de imprensa, mas não admitiremos a propagação de informações falsas ou infundadas. Caso haja insistência na vinculação difamatória, buscaremos a reparação cabível na forma da lei, inclusive por meio do direito de resposta e eventual indenização por danos morais e materiais.
Att,
SIPASA.
- Sinobras (Grupo Aço Cearense)
Demanda – Repórter Brasil
A SINOBRAS não compactua com práticas que violam direitos humanos ou a legislação ambiental e trabalhista, mantendo rigorosas políticas de compliance e plena colaboração com as autoridades competentes.
O contrato com a fornecedora Carvalho Carbonização Ltda. foi firmado em 7 de julho de 2023 e encerrado em 19 de março de 2025. Durante toda a vigência contratual, a fornecedora apresentou documentação ambiental válida e passou por fiscalizações internas da SINOBRAS, in loco, sem que fossem constatadas irregularidades.
A fiscalização mencionada na matéria ocorreu em junho de 2023, antes do início da relação comercial da SINOBRAS com a Carvalho Carbonização, e a inclusão das Fazendas Sipasa e Citag na lista suja ocorreu em abril de 2025, após o término do contrato. É válido ressaltar que em todo o período de fornecimento, não havia registros em cadastros oficiais que impedissem as operações da fornecedora.
O processo de due diligence da SINOBRAS exige licenciamento ambiental, Guias Florestais, verificações em cadastros oficiais, cláusulas contratuais que permitem rescisão imediata em caso de descumprimento, entre outros mecanismos de controle.
A SINOBRAS reforça seu compromisso com a legislação brasileira e as melhores práticas socioambientais.
Perguntas posteriores à Sinobras:
Houve algum bloqueio de caráter temporário ou permanente do fornecedor em questão? Se houve, é possível que ele volte a ser fornecedor mediante obedecimento de algum critério?
Houve distrato com o fornecedor, encerrando permanentemente o vínculo contratual e não há perspectiva de que volte a figurar nos nossos quadros de fornecedores.
Em qual data ocorreu esse distrato?
Foi encerrado em março de 2025.
O distrato teve relação com os casos de trabalho análogo à escravidão?
(Sem resposta)