MPF contesta julgamento de tribunal que manteve absolvição de acusados
A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) propôs recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a absolvição parcial de três réus que aliciaram pessoas na Paraíba para trabalharem em condições precárias no Rio de Janeiro. O Ministério Público Federal contestou a absolvição de Norlândio de Sousa Azevedo, Kevio Romento Monteiro da Silva e Manuel Gomes Xavier pelo crime de redução a condição análoga à de escravo (proc. 20075101801556-0).
O recurso questiona a interpretação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) de que não teria havido submissão integral das vítimas ao poder dos réus, pois não ocorreram violências ou ameaças. O procurador regional da República José Augusto Vagos sustentou que esse entendimento difere do adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considera a coação moral, e não apenas a física, para qualificar a submissão de alguém àquele tipo penal.
Em dezembro de 2011, a 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro também absolveu os três réus do crime de frustração de direito assegurado por lei trabalhista e os condenou por aliciamento de trabalhadores, pois atraíam moradores – até menores – do sertão da Paraíba (mas esse crime, com penas pequenas, já prescreveu).
Atraídas por empréstimos oferecidos pelos réus, as vítimas ficavam em alojamentos precários e eram submetidas a jornadas exaustivas de trabalho vendendo redes. As pequenas comissões recebidas eram revertidas para o pagamento de dívidas. Para a PRR2, a existência de dívida com o empregador e a obrigação, ao menos moral, de quitá-la antes de retornar ao Estado de origem já configura crime de redução análoga à de escravo.