Posicionamentos enviados para reportagem sobre atualização da Lista Suja do trabalho escravo

Leia a manifestação enviada por JBS e Yellow Stripe para a reportagem ‘Governo divulga nova Lista Suja do trabalho escravo e JBS Aves fica de fora’

Leia a reportagem completa

JBS

A MRJ Prestadora de Serviços está bloqueada pela Seara e não trabalha para a empresa desde que a Companhia tomou conhecimento das denúncias.

A Fazenda Santana, pertencente a Vilson Aguiar Ribeiro, foi automaticamente bloqueada pela Seara com a divulgação da atualização da Lista Suja do Trabalho Escravo, em conformidade com a Política de Compra Responsável de Matéria-Prima e com os protocolos setoriais.

A Seara tem tolerância zero com violações de práticas trabalhistas e de direitos humanos.

YELLOW STRIPE

POSICIONAMENTO OFICIAL DA YS (“YELLOW STRIPE”)

Em Relação à Inclusão Indevida na “Lista Suja do Trabalho Escravo”

São Paulo, 06 de outubro de 2025 – A YS (“Yellow Stripe”), denominação social correta e atual conforme registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), vem a público para esclarecer sua posição inequivocamente contrária à inclusão de seu nome na chamada “Lista Suja do Trabalho Escravo” do Ministério do Trabalho e Emprego. A empresa reafirma seu compromisso inabalável com a ética, a legalidade e o respeito aos direitos humanos e trabalhistas em todas as suas operações.

A YS já está contestando judicialmente essa inclusão por meio da Ação Anulatória n.º 1001384-58.2025.5.02.0087, com audiência já agendada para novembro de 2025. Acreditamos plenamente que o Poder Judiciário reconhecerá a improcedência das alegações que motivaram tal sanção administrativa.

É fundamental salientar que as alegações que sustentam a inclusão na referida lista já foram submetidas ao escrutínio judicial em outro processo, a Ação Civil Pública n.º 1001488-22.2023.5.02.0701. A sentença proferida nesta ação, em um julgamento aprofundado dos fatos, apresentou conclusões que desconstroem as premissas de gravidade que poderiam justificar o reconhecimento de trabalho análogo ao de escravo e a inclusão na “Lista Suja”.

Pontos Chave da Sentença da Ação Civil Pública, que corrobora a improcedência das acusações graves:

1. Formalização de Contratos de Trabalho: O Juízo reconheceu que a YS não negligenciou a saúde e segurança de seus trabalhadores, tendo sido os empregados submetidos a exame admissional ocupacional em data anterior à inspeção fiscal. Além disso, a sentença destacou que a prestação de serviços teve início próximo à data da inspeção, não tendo se esgotado o prazo legal de cinco dias úteis para o registro em CTPS, à luz do artigo 29 da CLT. Em suma, o magistrado concluiu que:

“Com isso, ainda que reprováveis as irregularidades na formalização dos contratos de trabalho, tal conduta patronal não ocasionou grave lesão ao ordenamento jurídico e a valores éticos fundamentais da sociedade, nem a direitos individuais de personalidade de cada trabalhador.”

2. Alegação de Cerceamento da Liberdade de Ir e Vir: A sentença foi categórica ao afastar a alegação de cerceamento de liberdade, afirmando:

“Verifico nos presentes autos que não há prova de que a reclamada obrigava os empregados a pernoitarem no próprio autódromo de Interlagos, sob ameaça de dispensa.” E complementou, com base em depoimentos de testemunhas, incluindo um dos próprios carregadores: “Ao contrário, as testemunhas das rés, foram incisivas ao afirmarem que não havia coação ou ameaça para que os carregadores dormissem no depósito de bebidas.” A decisão judicial salientou ainda que as mensagens de WhatsApp apresentadas: “demonstram apenas o não pagamento de transporte aos obreiros – ou seja, embora se trate de infração reprovável, as mensagens não indicam, por si só, cerceamento do direito de ir e vir do empregado.” Concluindo, de forma expressa: “Com isso, fica afastada a alegação autoral, no que se refere ao cerceamento da liberdade de ir e vir dos empregados resgatados.”

3. Estrutura e Condições de Alojamento e Higiene: Embora o fornecimento de refeições tenha sido incontroverso, e a sentença tenha apontado uma eventual falta de local apropriado para alimentação e descanso nas fotos apresentadas, o Juízo ponderou sobre as condições de higiene:

“o fato é que havia banheiros disponíveis aos empregados, inclusive no período noturno.” E adicionou, considerando outras possibilidades: “A estrutura do alojamento da 2ª ré, próximo ao autódromo, poderia ser utilizado para o banho, nos termos confirmados pela 3ª testemunha da ré.”

As conclusões da Ação Civil Pública são provas robustas de que as irregularidades pontuais, que a YS e busca sempre aprimorar em seus processos, não configuram o grave crime de trabalho análogo à escravidão, nem as severas violações de direitos humanos que a inclusão na “Lista Suja” pretende combater.

A YS reitera seu compromisso com a legalidade, a ética e o respeito integral aos direitos humanos e trabalhistas, e segue colaborando de forma transparente com todas as autoridades competentes, confiante de que a verdade dos fatos será restabelecida.

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